Este índice, além de informar a importância ecológica da espécie, traz também informações a respeito da sua importância econômica, na medida em que engloba em seu cálculo a classificação comercial dos fustes encontrados. Assim, a espécie com o maior valor de VIA não terá, necessariamente, o maior valor de VIEA , ou seja, o fato de que uma espécie seja ecologicamente representativa em um povoamento não quer dizer que ela apresente características comerciais desejáveis.
As estimativas da qualidade absoluta e relativa de fuste, da i-ésima espécie, são obtidas através da seguinte expressão, recomendada por JARDIM & HOSOKAWA (1986/1987):
em que:
QAFi = qualidade absoluta de fuste da i-ésima espécie;
ni1 , ni2 até nij = número de indivíduos da i-ésima espécie nas classes de qualidade de fuste 1 , 2 até j, respectivamente;
N1 , N2 até Nj = número total de indivíduos nas classes de qualidade de fuste 1 , 2 até j, respectivamente;
N = número total de indivíduos da amostragem;
QRFi = qualidade relativa de fuste da i-ésima espécie.
A estimativa do VIEA i da i-ésima espécie, é calculado da seguinte forma: