Uma das principais questões levantadas na realização do processo de Avaliação de Impactos Ambientais, assim como na elaboração do EIA/RIMA, é o estabelecimento das áreas de influência, ou seja, as áreas onde são esperados os impactos diretos e indiretos decorrentes sobretudo da instalação e operação do empreendimento. Entre outros aspectos, essa delimitação define a abrangência do diagnóstico ambiental (meio físico, biótico e socioeconômico), os custos para a elaboração do EIA/Rima, as medidas de mitigação, monitoramento e compensação ambiental, bem como o prognóstico ambiental.
Os âmbitos da área de influência
Usualmente, e tal como prevê a legislação, a área de influência é delimitada em três âmbitos: Área de Influência Indireta, Área de Influência Direta e Área Diretamente Afetada.
A Área de Influência Indireta corresponde a áreas onde os efeitos são induzidos pelas ações de implantação e operação do empreendimento, como consequência de uma ação específica do mesmo ou de um conjunto de ações interdependente e não como consequência de uma ação específica do mesmo.
A Área de Influência Direta abrange áreas circunvizinhas a área de implantação do projeto que poderão ser atingidas pelos impactos potenciais diretos da implantação e operação do empreendimento, em vista da rede de relações físicas, bióticas, sociais, econômicas e culturais estabelecidas.
Considera-se a Área Diretamente Afetada, a área necessária para a implantação do empreendimento, incluindo suas estruturas de apoio, vias de acesso privativas que precisarão ser construídas, ampliadas ou reformadas, bem como todas as demais operações unitárias associadas exclusivamente à infraestrutura do projeto, ou seja, de uso privativo do empreendimento.
Essas configurações territoriais, na verdade, são sínteses de rebatimentos de impactos que podem ocorrer nos meios físico, biótico, socioeconômico, cultural e institucional. Mais que isso, há situações em que uma dada área de influência, por exemplo a Área de Influência Indireta, se diferencia para cada meio na ambiência local e/ou regional, desenhando contornos próprios, tendo-se dessa forma mais que três áreas que se superpõem.
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Partindo-se do princípio de que um estudo ambiental deve convergir para a análise de impactos ambientais e sendo o diagnóstico ambiental a sua base, a definição da área de influência do empreendimento deverá permitir uma análise interpretativa específica de parâmetros físicos, bióticos e antrópicos afetados direta ou indiretamente pelas ações de implantação e operação do empreendimento.
A delimitação das áreas de influência tem particular relevância num EIA/Rima, por exemplo, tanto que a Resolução Conama 01/86 a incluiu entre suas diretrizes gerais para fins de elaboração dos estudos prévios. Essa delimitação não pode ter como único referencial as obras de infraestrutura definitivas projetadas, mas sim a abrangência espacial provável de todos os impactos significativos decorrentes das intervenções no ambiente, em todas as fases do projeto.
Qual é a diferença entre área de influência e área de estudo?
É importante diferenciar o conceito de “áreas de influência” de “área de estudo”.
A área de estudo é definida como a região onde serão realizados os estudos de diagnóstico ambiental que subsidiarão a Avaliação de Impactos Ambientais. É na área de estudo onde são desenvolvidos os estudos para caracterização da situação atual dos diferentes fatores ambientais em cada meio.
A área de influência é definida somente após a avaliação dos impactos, tendo sua abrangência determinada de acordo com o poder de transformação dos impactos identificados nos meios físico, biótico e social.
Diagnóstico ambiental: meio físico, biótico e socioeconômico
A área de influência é considerada de modo diferenciado de acordo com o meio em que está sendo analisado e pelo aspecto ou fator ambiental.
O meio físico e biótico é tratado por muitos estudos de forma conjunta, sendo considerados como meio natural, principalmente, devido às relações intrínsecas que esses meios guardam na formação de ecossistemas e dos processos naturais. Já o meio socioeconômico ou antrópico apresenta, na maioria dos casos, áreas de influência diferentes, já que é levado em conta as interferências ocasionadas a toda população envolvida.
O meio físico contempla: o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas.
Já o meio biológico e os ecossistemas naturais devem abranger: a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;
Para o meio socioeconômico devemos considerar o uso e ocupação do solo, os usos da água e a socioeconomia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.
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Para cada impacto negativo identificado, deverão ser propostas medidas e programas ambientais que visem sua mitigação, controle ou compensação. De forma contrária, os impactos positivos devem ser estimulados e ampliados. São os programas ambientais que nortearão as ações desenvolvidas para proteger o meio ambiente e a comunidade dessas modificações, sendo essenciais nos Estudos de Impacto Ambiental e para a manutenção da qualidade ambiental do ecossistema e da população afetados.
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