Neste mês, vocês devem ter ouvido falar sobre o licenciamento ambiental e as mudanças que estão sendo propostas. Pois bem, a Câmara dos Deputados aprovou na metade do mês de maio o texto principal do projeto de lei que altera as regras do licenciamento ambiental e cria um novo marco legal para a regularização de atividades econômicas e empreendimentos. A medida, criticada por ambientalistas, tem como objetivo fomentar o crescimento econômico no Brasil.
Neste texto, trago portanto as principais mudanças propostas no novo projeto de lei do licenciamento ambiental.
Aprovação
O texto-base do projeto de lei do licenciamento ambiental (PL 3729/04), que estabelece regras gerais a serem seguidas pelos órgãos licenciadores, foi aprovado por 300 votos a favor e 122 contrários na Câmara dos Deputados no dia 13 de maio. No momento, o projeto se encontra no Senado para avaliação.
O presidente do Senado poderá pautar o projeto e dar despacho inicial para determinar em quais comissões do Congresso estará tramitando a lei. Porém, assim como aconteceu na Câmara, pode haver um pedido de regime de urgência, ocorrendo a votação direta do plenário. Caso o texto-base seja aprovado pelo Senado, seguirá para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, mas se houver a inclusão de algumas modificações ele retornará à Câmara.
Interessante ressaltar que este projeto é de 2004 e agora, passados mais de 15 anos, é que ele está realmente sendo discutido. Lembrando que o Licenciamento Ambiental é nada mais do que a principal ferramenta da legislação que define a liberação ou não dos empreendimentos potencialmente poluidores no país, além de definir medidas para que qualquer desses empreendimentos, quando aprovados, atuem de forma sustentável e com o menor impacto possível para o meio ambiente.
Principais mudanças
Neste novo projeto, algumas obras ficam dispensadas de licenciamento ambiental, tais como:
- Obras de saneamento básico (desde a captação de água até as ligações prediais e as instalações operacionais de coleta, transporte e tratamento de esgoto);
- Obras de manutenção em estradas e portos (que não levem ao aumento da capacidade, ex: recapeamento asfáltico);
- Obras de distribuição de energia elétrica com baixa tensão (até 69 kV);
- Obras que sejam consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento;
- Atividades militares;
- Obras emergenciais de infraestrutura;
- Pontos de entrega de produtos abrangidos por sistemas de logística reversa (ex: eletrônicos);
- Usinas de triagem de resíduos sólidos;
- Pátios, estruturas e equipamentos para compostagem de resíduos orgânicos;
- Usinas de reciclagem de resíduos da construção civil;
- Pontos de entrega voluntária de resíduos de origem domiciliar para reciclagem e outras formas de destinação final ambientalmente adequada.
- Algumas atividades agropecuárias (cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes; pecuária extensiva e semi-intensiva; pecuária intensiva de pequeno porte; e pesquisa de natureza agropecuária que não implique risco biológico);
Quanto à mineração de grande porte, de alto risco ou ambas as condições, o texto determina a obediência a normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) até lei específica para tratar do tema. Porém barragens de pequeno porte para fins de irrigação, por serem consideradas de utilidade pública, ficam dispensadas do licenciamento.
Já quando houver a necessidade da duplicação de rodovias deverá ser emitida a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), valendo também para o caso de ampliação ou instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio. Outros casos de LAC deverão ser definidos em ato do órgão ambiental nos termos da Lei Complementar 140/11, que fixou normas para o exercício da competência concorrente entre a União, estados e municípios sobre legislação relativa ao meio ambiente e sua fiscalização.
Outra mudança que o texto traz é a permissão da renovação automática da licença ambiental a partir de declaração on-line do empreendedor. Nesta declaração deverá ser atestado que o empreendimento atende à legislação ambiental, dada as características e porte do empreendimento, além das condicionantes ambientais aplicáveis. Se este pedido for realizado com antecedência mínima de 120 dias do fim da licença original, o prazo de validade será automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva da autoridade licenciadora.
Ainda segundo o projeto, serão criados o procedimento simplificado e o procedimento corretivo. No primeiro, pode ocorrer a fusão de duas licenças em uma (ex: LP+LI); ou mesmo a concessão de uma LAC com menos exigências. No segundo, o projeto regula para atividade ou empreendimento que esteja operando sem licença ambiental válida no momento da publicação da futura lei o procedimento corretivo ou licenciamento ambiental corretivo (LOC).
O projeto cria ainda a licença ambiental única (LAU), por meio da qual, em uma única etapa, serão analisadas a instalação, a ampliação e a operação de atividade ou empreendimento, além de condicionantes ambientais, inclusive para a sua desativação. Quanto aos prazos, a licença prévia (LP) deve ter validade de 3 a 6 anos, assim como a licença de instalação (LI) e a LP associada à LI. Para a LI emitida junto à licença de operação (LO), para a licença de operação corretiva (LOC) e para a LAU a validade será de 5 anos a 10 anos.
Algo interessante para dar agilidade ao processo são os prazos para o órgão ambiental licenciador emitir o parecer sobre as licenças (de três a dez meses):
- Licenças de instalação, de operação, de operação corretiva e única: 3 meses;
- Licenças conjuntas sem estudo de impacto: 4 meses;
- Licença prévia: 6 meses; e
- Licença prévia se o estudo exigido for o EIA: 10 meses.
Se o prazo não for cumprido pelo órgão, isso não significará licença automática, mas o empreendedor poderá pedir a licença a outro órgão do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Crítica e apoio
Entidades ambientalistas criticam duramente o projeto, afirmando que a proposta causa a “extinção” do licenciamento ambiental e que pode ser qualificada como “Lei da não licença e do autolicenciamento”. Ainda segundo os críticos, as mudanças no Licenciamento Ambiental do Brasil, discutidas há muitos anos, chegaram às mãos da oposição e em poucos dias, sem consulta pública e em meio a crise da pandemia de Covid, foram aprovadas em apenas uma semana.
Além disso, afirmam que a liberação do licenciamento dos novos empreendimentos podem aumentar a destruição dos biomas brasileiros, colocar em risco populações tradicionais e piorar ainda mais a imagem do Brasil no exterior.
Já o principal argumento dos apoiadores é que o licenciamento ambiental atualmente gera insegurança jurídica por parte dos empreendedores e é responsável pela fuga de investimentos do País, visto que a liberação de um licenciamento atualmente é muito demorado. Assim, as mudanças poderiam trazer uma retomada do crescimento econômico com a desburocratização dos processos de licenciamento ambiental.
Para que cada pessoa possa ter conhecimento desta proposta de lei e ter sua própria opnião sobre o assunto, clique aqui.
Boa leitura!
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