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O Licenciamento Ambiental Como um Importante Instrumento de Gestão da Administração Pública

Por Marina Stygar Lopes

Em 8 de maio de 2020
Gestão Pública - Pessoas numa reunião com vários papeis sobre a mesa

O fundamento da livre iniciativa segundo o Estado brasileiro dispõe que todos têm o direito de possuir uma atividade econômica e de empreender, a fim de assegurar uma existência digna. O Estado também reconhece que a dignidade humana é servida pela existência de um meio ambiente equilibrado.

Desta maneira o surgimento do licenciamento ambiental e sua aplicação veio assegurar o direito das pessoas de empreender, mas também deu ao meio ambiente a possibilidade deste manter-se o mais protegido possível da pressão que a sociedade causa sobre os recursos ambientais.

No texto a seguir vamos ver alguns aspectos básicos mas não menos importante sobre o licenciamento ambiental.

O licenciamento ambiental como instrumento de gestão

Como dito anteriormente, o Estado busca assegurar por meio de princípios o direito humano mas também o direito do meio ambiente. Estes dois princípios, no entanto, podem entram em conflito em alguns momentos, visto que certas atividades econômicas podem causar impactos ao meio ambiente, porém também não se pode ter o meio ambiente como obstáculo intransponível à existência humana.

licenciamento ambientel em minas gerais

Desta maneira, o licenciamento ambiental se mostra como um importante instrumento de gestão da administração pública. Com o licenciamento ambiental é possível exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. Desta maneira, ocorre a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, assegurando a sustentabilidade do meio ambiente, com a menor degradação possível.

A quem solicitar a concessão de um licenciamento?

Com relação à responsabilidade pela concessão do licenciamento, esta fica a cargo dos órgãos ambientais estaduais e, dependendo do caso, também do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), quando se trata de grandes projetos ou com o potencial de afetar mais de um estado, como por exemplo, os empreendimentos de geração de energia e do setor petroleiro.

Temos a Lei 6.938/81 como a base legal do licenciamento ambiental. Esta lei dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental. Temos também as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 001/86 e 237/97, que estabelecem os procedimentos para o licenciamento ambiental. E por fim, a Lei Complementar 140/11 que fixa as normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) na defesa do meio ambiente.

Portanto, sabemos que o licenciamento ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente.

As etapas de um Licenciamento Ambiental

O empreendedor antes mesmo de iniciar a construção do seu negócio, quando este se enquadra em uma atividade potencialmente poluidora e/ou utiliza recursos naturais, deve buscar ter o licenciamento deste empreendimento tendo em vista as etapas da qual se compõe o licenciamento.

Portanto, temos que o processo de licenciamento ambiental é composto por três etapas, sendo elas:

  1. Licença Prévia (LP): atesta a viabilidade ambiental de empreendimentos, aprovando sua localização e concepção, e estabelecendo condições a serem atendidas para a próxima fase. Para solicitar esta licença é necessário estar inscrito regularmente no Cadastro Técnico Federal (CTF), possuir o processo de licenciamento ambiental federal ativo e o requerimento da licença prévia. Além disso deve elaborar um estudo ambiental em conformidade com o termo de referência emitido pelo Ibama e submeter este estudo ambiental ao órgão competente, ter a anuência dos órgãos intervenientes, participar da realização de audiências públicas e finalmente ter a aprovação do estudo ambiental.
  2. Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou da atividade de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e condicionantes. Para solicitar essa licença, entre outras coisas, é extremamente necessário ter a licença prévia válida, o requerimento de licença de instalação, o Plano Básico Ambiental (PBA) e a cópia da publicação do pedido da licença de instalação.
  3. A Licença de Operação (LO): esta licença autoriza a operação da atividade ou do empreendimento, após verificar o cumprimento do que consta nas licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e as condições determinadas para a operação. Para solicitar essa licença é necessário ter a licença de instalação válida, o requerimento da licença de operação, a aprovação dos relatórios de cumprimento das condições e dos programas do Plano Básico Ambiental (PBA) e a cópia da publicação do pedido de licença de operação.

Desta forma, podemos observar que o Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo sério pelo qual é autorizada a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e/ou atividades, mostrando-se extremamente necessário para a correta gestão dos recursos naturais. Posterior ocorre a fiscalização regular, que tem como objeto assegurar que os empreendimentos sejam conduzidos de acordo com a legislação, tendo como grande objetivo a preservação dos recursos naturais tão preciosos a todos nós.

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Autor(a)

Marina Stygar Lopes

Engenheira Florestal pela Universidade Federal do Paraná. Especialista em Gestão Florestal, Mestra e Doutoranda em Engenharia Florestal também pela Universidade Federal do Paraná. Dedica sua pesquisa ao estudo da nanotecnologia aplicada aos recursos florestais. Anteriormente a carreira acadêmica trabalhou com inventários florestais em diversas regiões do Brasil. Atualmente, também atua como redatora do blog Mata Nativa.

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