A Lei 14.932, de 23 de julho de 2024, foi sancionada a fim de alterar algumas diretrizes para o setor agropecuário. Visando modernizar o sistema tributário rural, neste texto vamos entender quais as contribuições desta lei para o setor.
O que diz a Lei 14.932?
Em suma, a Lei acrescenta ao art. 29 do Código Florestal (Lei 12.651), a autorização da apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para verificação da área tributável do imóvel rural, substituindo a utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA). Com isso, tem-se uma modernização no sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR), reduzindo a burocracia para os produtores rurais.
Código Florestal
O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) estabelece normas para a proteção e a utilização sustentável das florestas e da vegetação nativa do Brasil. O Código também define as áreas de preservação permanente (APP) e as reservas legais nas propriedades rurais. Com isso, busca garantir a conservação dos recursos naturais para as futuras gerações.
O artigo 29 do Código Florestal, alterado esse ano pela Lei 14.932, trata das exigências relacionadas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é obrigatório a todos os imóveis rurais. A finalidade do CAR é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Em suma, como o CAR já é obrigatório a todas as propriedades, a Lei 14.932 facilita o processo burocrático relacionado ao imposto do território rural.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico que mapeia as informações ambientais das propriedades rurais no Brasil. Criado pelo Código Florestal de 2012, o CAR identifica áreas de preservação, reservas legais e outras informações ambientais. Além disso, o cadastro é obrigatório para todos os proprietários e possuidores de imóveis rurais.
Para os produtores rurais, o CAR é importante porque facilita a regularização ambiental e o acesso a benefícios, como crédito agrícola e programas de sustentabilidade. Além disso, ajuda a evitar multas, promove a conservação de áreas naturais e melhora a gestão ambiental das propriedades.
Como era calculado o valor do Imposto Territorial Rural (ITR) antes da Lei 14.932?
O Imposto Territorial Rural (ITR) é um tributo federal brasileiro, que incide sobre a propriedade de imóveis rurais. Sendo assim, esse imposto tem como objetivo principal a arrecadação de recursos e a promoção do uso racional da terra, além de ajudar a combater a concentração fundiária no país.
Antes da sanção da Lei 14.932, de 23 de julho de 2024, calculava-se o valor do ITR com base na área tributável do imóvel, correspondente à área total do imóvel menos as áreas de preservação e outras áreas não produtivas.
Porém, as informações necessárias para esse cálculo precisavam ser enviadas ao Ibama e à Receita Federal de forma duplicada: por meio do ADA para o Ibama e através do CAR, que também era usado pela Receita Federal para apuração do imposto.
Implicações da Lei nº 14.932
1.Simplificação tributária: o uso do CAR para identificar a área tributável do ITR facilita esse processo para os produtores.
2.Redução da burocracia: a revogação do ADA proporciona diminuição nos custos e no tempo demandado para comprovação das informações ambientais.
3.Impacto na fiscalização: sem a obrigatoriedade do ADA pode haver um prejuízo na fiscalização de práticas sustentáveis e na preservação ambiental.
4.Maior dependência do CAR: a qualidade e a atualização do CAR ganham relevância tanto na gestão ambiental quanto tributária.
Portanto, a Lei nº 14.932 veio para simplificar esse processo e eliminar a duplicação de informações, facilitando o processo para os produtores rurais.