O Brasil é o segundo maior produtor de minério de ferro do mundo, cuja representatividade em termos de valor já atingiram mais de 21 bilhões de dólares, no balanço de exportações dos principais produtos metálicos, isso no ano de 2015, segundo o Departamento Nacional de Produção Mineral. Nesse mesmo período, as substâncias metálicas responderam por cerca de 76% do valor total da produção mineral comercializada.
Hoje, os principais produtores são os estados Minas Gerais (68,4%), Pará (29,2%) e Mato Grosso do Sul (1,2%). Sendo que, as maiores empresas exploradoras são a Vale S.A., Samarco Mineração S.A. e Companhia Siderúrgica Nacional, CSN.
A mineração é uma atividade geradora de resíduos, assim como em qualquer ciclo de produção industrial, se não fosse por um grande detalhe, a quantidade produzida de rejeitos e a presença elementos tóxicos.
Quando citamos rejeitos de mineração, devemos entender que são misturas de rocha britada e fluidos de processamento de moinhos, que permanecem após a extração de metais e/ou minerais.
A quantidade de rejeitos da mina produzida é da mesma ordem de grandeza que a dos processos geológicos fundamentais de modelagem da terra, alguns milhões de toneladas por ano. A proporção de rejeitos para a de minério é muito alta, geralmente em torno de 200:1. Isto é, para cada tonelada de minério processado, há em média 200 toneladas de rejeitos produzidos.
O armazenamento dos rejeitos resultantes da mineração ocorre em barragens, que geralmente são construídas em encostas íngremes usando o material grosseiro derivado de atividades de mineração. A segurança dessas barragens é o maior desafio principalmente para a engenharia, porque (i) a construção de diques para o armazenamento de rejeitos é feita com o material residual resultante da atividade; (ii) a altura das encostas da barragem é modificada à medida que a quantidade de resíduos aumenta e (iii) ainda há falta de regulamentação para a construção de projetos de barragens, especialmente em países em desenvolvimento. Sem contar que, (iv) os custos são altos para manutenção após o fechamento da área de exploração (v) e a falta de monitoramento contínuo das barragens, também tem sido um grande problema.
No caso do Brasil existem leis relacionadas à gestão da segurança de barragens de rejeitos no âmbito Federal e Estadual. E de acordo com a Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB (Lei n.º 12.334/2010), a responsabilidade pela fiscalização é do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), do Ministério de Minas e Energia.
Em 2017, foi instituída a Portaria DNPM n.º 70.389/2017, que altera, integra e substitui as portarias DNPM n.º 416/12 e 526/13. A nova portaria estabelece a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem, das Inspeções de Segurança Regular e Especial, da Revisão Periódica de Segurança de Barragem e do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração.
De acordo com a Agência Nacional de Mineração, a portaria define as responsabilidades dos empreendedores proprietários de barragens de mineração em prestar informações no Sistema Integrado de Gestão em Segurança de Barragens de Mineração – SIGBM do DNPM, em período quinzenal, dos resultados das inspeções periódicas das estruturas. A apresentação das Declarações de Condição de Estabilidade, também por meio do Sistema criado, passa a ser com periodicidade semestral ao invés de anual, como previa a portaria anterior.
“O Cadastro Nacional de Barragens de Mineração e a classificação das estruturas também poderão ser atualizados em função de dados obtidos de inspeções e relatórios de auditorias em período quinzenal ao invés de anual, entre outras medidas aperfeiçoando a efetiva implementação da PNSB no Setor Mineral Brasileiro”.
Embora haja toda uma legislação, portarias e sanções, ainda há falta de monitoramento contínuo das barragens no Brasil. Na verdade, as leis atreladas a segurança das barragens se assemelham a ações paliativas quando na prática, isto é, há um impacto, negligência, atestados, mas não há fiscalização e gestão de risco, de forma a evitar desastres, como os que aconteceram em Mariana e Brumadinho. Parece haver um retrocesso no planejamento jurídico ambiental, isso ocorre porque ainda existe uma flexibilização da legislação, cortes e baixos investimentos em recursos para órgãos reguladores e até mesmo ausência de medidas efetivas de recuperação ambiental.
“Uma alternativa seria a aplicação contínua de uma estratégia ambiental preventiva integrada, de forma a enfatizar a importância do meio ambiente e dos seres humanos”.
Além disso, também é necessário que haja regulamentação para a construção de projetos de barragens, tenha planos de manutenção após o fechamento da área de exploração e o correto e contínuo monitoramento. Veja bem, essas não são justificativas, são pontos de inflexão que devem ser revistas pelo Governo Federal e Departamento Nacional de Produção Mineral.
Mas afinal, a mineração pode ser considerada uma atividade sustentável? Após as consequências dos crimes ambientais que ocorreram no Brasil, os preceitos do desenvolvimento sustentável parecem estar em uma esfera totalmente oposta aos das atividades de mineração brasileira.
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