Nas últimas décadas, as ações antrópicas são apontadas como um dos principais fatores na aceleração da degradação ambiental. O uso indevido dos recursos naturais, desmatamento, poluição dos rios, dentre outros fatores, acabam por induzir, também, as mudanças climáticas. Assim, o desenvolvimento de práticas sustentáveis é necessário. Para isso, órgãos públicos e privados, em conjunto com a sociedade devem trabalhar na conscientização no que diz respeito a conservação ambiental. A exemplo, tem-se o Serviço Florestal Brasileiro (SFB).
O que é o Serviço Florestal Brasileiro?
O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) é um órgão cujo principal intuito é atuar na gestão das florestas públicas. Mas, o que inclui esta gestão? O órgão trabalha somente para a proteção das árvores? Muito mais que isso, os princípios da gestão de florestas públicas incluem:
I – a proteção dos ecossistemas, do solo, da água, da biodiversidade e valores culturais associados, bem como do patrimônio público;
II – o estabelecimento de atividades que promovam o uso eficiente e racional das florestas e que contribuam para o cumprimento das metas do desenvolvimento sustentável local, regional e de todo o País;
III – o respeito ao direito da população, em especial das comunidades locais, de acesso às florestas públicas e aos benefícios decorrentes de seu uso e conservação;
IV – a promoção do processamento local e o incentivo ao incremento da agregação de valor aos produtos e serviços da floresta, bem como à diversificação industrial, ao desenvolvimento tecnológico, à utilização e à capacitação de empreendedores locais e da mão-de-obra regional;
V – o acesso livre de qualquer indivíduo às informações referentes à gestão de florestas públicas, nos termos da Lei n.º 10.650, de 16 de abril de 2003;
VI – a promoção e difusão da pesquisa florestal, faunística e edáfica, relacionada à conservação, à recuperação e ao uso sustentável das florestas;
VII – o fomento ao conhecimento e a promoção da conscientização da população sobre a importância da conservação, da recuperação e do manejo sustentável dos recursos florestais;
VIII – a garantia de condições estáveis e seguras que estimulem investimentos de longo prazo no manejo, na conservação e na recuperação das florestas.
Como surgiu o Serviço Florestal Brasileiro?
O SFB surgiu no ano de 2006, regido por meio da Lei 11.284/2006. O documento foi sancionado no dia 02 de março de 2006, data esta que é considerada como o aniversário do Serviço Florestal Brasileiro. Assim, neste ano o órgão completa 17 anos de uma trajetória que engloba promover o “conhecimento, o uso sustentável e a ampliação da cobertura florestal, tornando a agenda florestal estratégica para a economia do país”.
A Lei supracitada, além de instituir o Serviço Florestal Brasileiro, dispõe sobre a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF). Este fundo é também gerido pelo SFB e tem como propósito estimular a realização de pesquisas, bem como o desenvolvimento sustentável do setor florestal no país.
No ano de sua criação, o SFB pertencia ao Ministério do Meio Ambiente. Contudo, em janeiro de 2019, o SFB passou a estar vinculado ao Mistério da Agricultura e Pecuária. No entanto, em função da transição de governo, em janeiro de 2023, o órgão voltou a ser associado à estrutura do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, novo nome da pasta. Além disso, cabe destacar que, a estrutura do SFB possui quatro diretorias:
I. Diretoria de Concessão Florestal e Monitoramento;
II. Diretoria de Fomento Florestal;
III. Diretoria de Regularização Ambiental Rural; e
IV. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Competências do Serviço Florestal Brasileiro
De forma a garantir a conservação ambiental atrelada ao desenvolvimento sustentável, o Serviço Florestal Brasileiro possui como competências:
I – exercer a função de órgão gestor prevista no art. 53 desta Lei, no âmbito federal, bem como de órgão gestor do FNDF;
II – apoiar a criação e gestão de programas de treinamento, capacitação, pesquisa e assistência técnica para a implementação de atividades florestais, incluindo manejo florestal, processamento de produtos florestais e exploração de serviços florestais;
III – estimular e fomentar a prática de atividades florestais sustentáveis madeireira, não madeireira e de serviços;
IV – promover estudos de mercado para produtos e serviços gerados pelas florestas;
V – propor planos de produção florestal sustentável de forma compatível com as demandas da sociedade;
VI – criar e manter o Sistema Nacional de Informações Florestais integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente;
VII – gerenciar o Cadastro Nacional de Florestas Públicas, exercendo as seguintes funções:
a) organizar e manter atualizado o Cadastro-Geral de Florestas Públicas da União;
b) adotar as providências necessárias para interligar os cadastros estaduais e municipais ao Cadastro Nacional;
VIII – apoiar e atuar em parceria com os seus congêneres estaduais e municipais.
Atribuições do Serviço Florestal Brasileiro
A fim de alcançar os principais objetivos atrelados à sua criação, o SFB tem papel fundamental no estabelecimento de práticas que envolvam, principalmente, a capacitação, treinamento e assistência técnica no âmbito das atividades florestais. Assim, é dever da instituição trabalhar para que sejam implementadas atividades sustentáveis concernentes ao uso dos recursos naturais.
De forma geral, o SFB tem como atribuição estimular ações que visem a exploração correta e consciente dos serviços florestais, isto é, impulsionar atividades florestais sustentáveis madeireira e não madeireira. Além disso, o SFB possui como atribuições o controle do Cadastro Ambiental Rural, bem como é responsável pelo Inventário Florestal Nacional e pelas concessões das florestas públicas.
O que são florestas públicas?
De acordo com a Lei n.° 11.284, entende-se por florestas públicas, as “florestas, naturais ou plantadas, localizadas nos diversos biomas brasileiros, em bens sob o domínio da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal ou das entidades da administração indireta”.
Cadastro Ambiental Rural
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico instituído pela Lei n.º 12.651/2012 e regulamentado pela Instrução Normativa MMA n.º 2, de 05 de maio de 2014. Em síntese, o CAR é a primeira etapa para regularização ambiental do imóvel rural.
A criação deste registro tem por objetivo reunir “as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas”.
Assim, a partir destes dados, viabiliza-se a realização de vistorias, monitoramentos e fiscalização nos imóveis rurais, bem como faz-se possível estabelecer um planejamento ambiental, econômico e, principalmente, de combate ao desmatamento.
Concessão florestal
A Lei n.º 11.284/2006 descreve a concessão florestal como “delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”.
De forma simplificada, a concessão florestal consiste na autorização para exploração comercial de uma área, desde que seja de forma sustentável. Esta iniciativa é uma estratégia que atua na prevenção contra atividades danosas ao meio ambiente, como o desmatamento, garimpo ilegal, incêndios, etc. Além disso, a partir da concessão florestal, os aspectos sociais, ambientais e econômicos são favorecidos. Em outras palavras, a concessão de florestas subsidia o desenvolvimento socioeconômico das comunidades no entorno.
A saber, a concessão florestal consiste em 10 etapas até que ocorra o início das operações:
- Cadastro nacional de florestas públicas;
- Plano nacional de outorga florestal;
- Plano de manejo;
- Estudos técnicos;
- Proposta de edital;
- Consulta pública;
- Processo licitatório;
- Sessão de abertura dos envelopes;
- Resultado final;
- Assinatura do contrato.
Inventário Florestal Nacional
O Brasil, em sua extensão territorial, abriga uma rica diversidade de espécies animais e vegetais. Assim, tendo em vista a importância que os ecossistemas naturais apresentam na provisão de serviços ecossistêmicos, bem como pela necessidade de conservação dos recursos naturais, faz-se necessário um monitoramento destas áreas.
Neste sentido, o Inventário Florestal Nacional (IFN), uma das iniciativas do Serviço Florestal Brasileiro, tem papel fundamental na quantificação e caracterização das áreas naturais no país. Em suma, o levantamento consiste na coleta de informações intrínsecas da árvore, como altura e diâmetro, assim como de materiais botânicos e solo. Além disso, durante a realização do IFN são feitas entrevistas com os moradores no entorno das florestas.
Em síntese, a condução do Inventário Florestal Nacional é uma das principais estratégias para geração de informações que permitem o conhecimento das formações vegetais do Brasil. Tais dados, que são disponibilizados para a sociedade, subsidiam a elaboração de políticas públicas e impulsionam o desenvolvimento de planos para conservação, manutenção, recuperação e uso de forma consciente dos recursos advindos das florestas.
Momento Opinião
O SFB trabalha para que as demandas por bens e produtos por parte da sociedade sejam atendidas de forma sustentável. Em outras palavras, o órgão atua na elaboração de planos sustentáveis, implementando o manejo florestal. Você acha que este objetivo está sendo alcançado? De acordo o panorama atual, as florestas brasileiras estão sendo geridas de forma adequada? Como cidadão, que depende totalmente dos recursos do meio ambiente, para alimentar, respirar, morar, etc, você tem contribuído para a conservação ambiental? Como você pode trabalhar para ajudar na manutenção dos ambientes naturais?
Links relacionados
- Lei n.º 10.650, de 16 de abril de 2003;
- Instrução Normativa MMA n.º 2, de 05 de maio de 2014;
- Lei 11.284, de 02 de março de 2006;
- Ministério da Agricultura e Pecuária;
- Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012;
- Concessão florestal;
- Inventário Florestal Nacional.
__________ xxx __________