A produção de resíduos é um importante desafio enfrentado pela humanidade, pois com o avanço da tecnologia e o desenvolvimento de produtos cada vez mais inovadores que nos trazem conforto como sociedade, há a produção excessiva de lixo, que interfere não só no meio ambiente como também na nossa qualidade de vida e na nossa saúde. Dessa forma, como meio de minimizar os impactos gerados pela elevada produção de lixo, elaborou-se o PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos que tem como principal objetivo prover o manejo adequado desses resíduos.
O que é?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é o documento no qual se indicam e descrevem as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, abrangendo aspectos referentes à geração, segregação prévia, acondicionamento, transporte interno, armazenamento, coleta, transporte externo, tratamento, destinação final e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, para proteção à saúde e ao meio ambiente.
Em suma, o PGRS é um estudo ambiental que abrange procedimentos e técnicas que garantem que os resíduos sejam adequadamente coletados, manuseados, armazenados, transportados e dispostos com o mínimo de riscos para os seres humanos e para o meio ambiente.
Mas o que são resíduos sólidos?
Os resíduos sólidos nada mais são que todo o lixo produzido pela atividade humana com capacidade de reaproveitamento. Eles podem ser de origem doméstica, pública ou especial, englobando o lixo advindo da construção civil.
Classificação dos resíduos sólidos
Segundo a ABNT NBR 10004, classifica-se os resíduos sólidos por meio da identificação do processo ou atividade que lhes deu origem e de seus constituintes, e através das características e da comparação destes constituintes com listagens de resíduos e substâncias, cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido.
Dessa forma, classifica-se os resíduos sólidos em:
- Resíduos de classe I – Perigosos: considera-se resíduos perigosos aqueles que têm características que podem colocar em risco as pessoas que manipulam ou que tem outro tipo de contato com o material. Esse tipo de resíduo, geralmente apresenta no mínimo uma das características como, inflamabilidade, corrosividade, toxicidade, reatividade e/ou patogenicidade.
- Resíduos de classe II – Não perigosos
- Resíduos classe II A – Não inertes: são resíduos que não se apresentam como inflamáveis, corrosivos, tóxicos, patogênicos, e nem possuem tendência a sofre reação química. Porém, os materiais desta classe podem oferecer outras propriedades, sendo biodegradáveis, comburentes ou solúveis em água.
- Resíduos classe II B – Inertes: esses resíduos não possuem nenhuma das características dos resíduos de classe I. Contudo, se mostram indiferentes ao contato com a água destilada ou deionizada, quando expostos à temperatura média dos espaços exteriores dos locais onde foram produzidos. Com isso, não apresentam solubilidade ou combustibilidade para tirar à boa potabilidade da água, ao contrário de fatores como mudança de cor, turbidez e sabor.
Passo a passo para elaboração do PGRS
Todo Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deve haver um conteúdo mínimo para a sua elaboração, como:
- Descrição do empreendimento ou atividade;
- Diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados;
- Explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos;
- Definição dos procedimentos operacionais às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador;
- Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores;
- Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes;
- Metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, à reutilização e reciclagem;
- Se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos,
- Medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos;
- Periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do Sisnama.
Modalidades do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos direciona-se para a gestão de resíduos com características específicas, derivando-se, assim, outras categorias de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, como o PGRSE, PGRSS, PGRCC e o PGRSU.
PGRSE
Requere-se o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais quando há geração de resíduos que demandem procedimentos especiais ao manejo e destinação, em função do grau de periculosidade, degradabilidade, ou por outras especificidades.
PGRSS
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde (PGRSS) é realizado, independente do seu volume ou peso, quando gerados por estabelecimentos que prestam serviços, de alguma forma, ligados à saúde.
PGRCC
Já o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC, é o documento destinado à pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, responsável por atividades ou empreendimentos que gerem resíduos provenientes de construções, reformas, reparos, demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, corte/poda de vegetação arbórea, etc.
PGRSU
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos (PGRSU) compreendem tanto os resíduos domiciliares (RDO), quanto os resíduos sólidos públicos (RPU). Caracteriza-se como RDO embalagens, matéria orgânica derivada do preparo dos alimentos, rejeitos, tais como os oriundos de higiene, dentre outros. Por outro lado, os RPUs são aqueles gerados nas ações de limpeza pública, como os oriundos de varrição, de capina, de poda, da desobstrução e limpeza de bueiros e bocas de lobo, da limpeza dos resíduos em locais públicos, como feiras, dentre outros.
Importância de se adotar o PGRS
Em síntese, o principal objetivo do PGRS é garantir a segurança e a saúde pública e ambiental, prevenindo a contaminação do meio ambiente e das pessoas por meio dos resíduos gerados pela sociedade, proporcionando aos resíduos gerados um encaminhamento seguro e correto. Ademais, minimizar a geração de resíduos, maximizar a sua reciclagem e reduzir os custos com a gestão de resíduos.
Nas corporações
Do mesmo modo, nas corporações, a adoção do PGRS gera impactos positivos nos âmbitos econômico e socioambientais. Além disso, ajuda a fomentar uma gestão eficiente e eficaz.
Nesse sentido, numa corporação, a implementação do PGRS tem como principais benefícios minimizar a geração de resíduos na fonte, adequar a segregação na origem, controlar e reduzir riscos ao meio ambiente, reduzir desperdícios, assegurar o correto manuseio e disposição final conforme a legislação vigente, minimizando riscos de multas e punições, obter lucro com a comercialização de materiais recicláveis de qualidade e passar uma imagem positiva para os clientes.
Mas e você? Já pensou na forma como está descartando os seus resíduos? Se já, nos conte nos comentários alguma ação sustentável praticada no momento de descarte.
Links Relacionados
- ABNT NBR 10004;
- Manual do Plano de Gerenciamento de Resíduos;
- Política Nacional de Resíduos Sólidos;
- Uso do plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS) nas organizações.
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