Já imaginou o cenário… uma mata nativa conservada nos limites da sua propriedade em que seus filhos e netos possam explorar em suas aventuras, podendo despertar o interesse pelo meio natural e a oportunidade de ver ao vivo as interações ambientais que eles só escutam nas escolas. Ou um excelente descanso da vista após um longo dia de trabalho, onde pode-se observar a revoada dos pássaros no final da tarde buscando um galho para o repouso noturno, ou por fim, uma caminhada relaxante após o almoço do domingo, entre a mata, percebendo o frescor do ar, o barulho das águas e o farfalhar das folhagens ao vento… todos esses cenários podem ser realidade caso haja áreas de preservação em sua propriedade.
As modalidades de preservação / proteção de uma área natural são:
- Áreas de Preservação Permanente (APP) nas quais tem como objetivo preservar os recursos hídricos (as áreas próximas a corpos d’água), a paisagem a estabilidade geológica (topos de morro e áreas de inclinação acentuada). Não podem ser exploradas.
- Reserva Legal (RL) área coberta por vegetação natural e que pode ser explorada pelo manejo florestal sustentável. Limitado pela legislação e pelo bioma na qual está inserida.
- Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é a únicas que se enquadra na categoria de unidade de conservação, e é gravada a perpetuidade, ou seja, sempre existirá aquela mata, e seus descendentes poderão aproveitar dela da mesma maneira que você.
Mas quais são os benefícios de se possuir uma unidade de conservação na sua propriedade?
O que é uma Reserva Particular do Patrimônio Natural?
Primeiramente vamos definir o que seriam as RPPN. Segundo o decreto n.° 5746 de 2006, as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), são unidades de conservação de domínio privado criadas a partir da livre vontade do proprietário e gravadas a perpetuidade na matrícula da propriedade, ou seja, são unidades de conservação que o proprietário por livre e espontânea vontade decide preservar para todo o sempre.
Destacam-se como benefícios:
- A isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) da área referente a RPPN
- Possuem análise prioritária de projetos de implantação e gestão no Fundo Nacional do Meio Ambiente e outros programas oficiais
- Prioridade nos programas de crédito rural caso a RPPN seja superior a 50% da área de reserva legal exigida no Bioma.
- Possibilidade de requerer a porcentagem sobre o ICMS Ecológico do município em que a RPPN está inserida.
Há também a possibilidade de exploração turística, através de trilhas, e atividades recreativas. Iniciativas de educação ambiental, como a recepção de escolas e grupos para atividades e palestras sobre o meio ambiente, sua importância e percepção. Parcerias público privada com instituições de pesquisa são outros atrativos para a criação de uma RPPN, possibilitando o estudo e trabalhos científicos aplicados tanto na recuperação como na gestão dos recursos ali presentes. Por fim a criação da Unidade de Conservação pode ser explorada de maneira indireta, através do uso de estratégias de marketing verde, no qual agrega-se valor as atividades da propriedade através do compromisso com a conservação do meio ambiente com a criação e manutenção de uma unidade de conservação na forma de uma RPPN.
O processo de se criar esta modalidade de área de preservação é simplificado
A primeira etapa de decisão para a criação de uma RPPN é a sua delimitação, na qual compete ao proprietário de estabelecer. Uma das características mais marcantes de uma RPPN é o fato de não existir um tamanho mínimo para a criação desta unidade. O proprietário pode designar qualquer porção de sua propriedade na qual ele tem um interesse em conservar, independente de tamanho ou estado de conservação.
Escolhida a área, a segunda decisão é em qual esfera do governo se pretende registrar. Existem RPPN nas esferas municipais, estaduais e federais, sendo que o nível de exigência de documentação e trâmite necessário difere.
RPPN criadas na esfera municipal necessitam de enviar a documentação para a Prefeitura, a Secretaria do Municipal de Meio Ambiente ou órgão do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Em âmbito estadual será necessário dar entrada nos órgãos do estado, como exemplo, em Minas Gerais o órgão responsável em nível estadual é o Instituto Estadual de Florestas (IEF). Caso a inscrição é a nível federal será regida pelo Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio).
Os documentos necessários para a criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural são similares, sendo que nas esferas municipais e estadual, o proprietário deve protocolar um requerimento junto ao órgão estadual, acompanhando a cópia da escritura e do registro do imóvel no cartório, cópia do Certificado de Cadastro e Imóvel Rural (CCIR), certidão negativa de débitos do imóvel rural, cópia da identidade do proprietário e o mapa da propriedade georreferenciada.
Já no caso de uma RPPN federal, o proprietário deverá gerar um requerimento de criação da RPPN pelo Sistema Informatizado de Monitoria de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (SIMRPPN), e encaminhar este requerimento, juntamente com a documentação exigida na legislação, para o ICMBio, em Brasília, via correio.
Cumprido esses passos o processo a RPPN já é registrada. O passo seguinte é a elaboração de um plano de manejo. Este documento é o que regularizará os usos e as possíveis intervenções desta nova unidade de conservação, de acordo com a Lei 9.985/2000 (SNUC).
Em conclusão, a criação de RPPN parte em suma do desejo do proprietário e a existência desta unidade de conservação pode agregar valores diretos e indiretos além de ajudar a conservar os fragmentos de biomas importantes.
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