O ICMS Ecológico é um instrumento de política pública que incentiva a conservação dos recursos naturais. Assim, essa fonte de recursos financeiros compensa os municípios de acordo com diversos critérios ambientais, sendo um desses critérios é a presença de áreas protegidas. Esse recurso é uma porcentagem dos 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que normalmente é repassado pelos estados aos municípios. Porém, explicando de forma bem simplificada, o ICMS Ecológico repassa um valor maior para aqueles municípios que conservam a natureza. Interessante, não é?
De acordo com a SOS Mata Atlântica, em 2019, 17 estados brasileiros já possuíam ICMS Ecológico. Então, continue lendo esse texto para descobrir se o seu estado é um deles!
Quais os critérios ambientais considerados no cálculo do ICMS Ecológico?
Os estados brasileiros que apresentam legislação sobre o ICMS Ecológico são: Paraná, Acre, Amapá, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Tocantins.
Tanto a porcentagem do ICMS destinada ao repasse de ICMS Ecológico, quanto os critérios utilizados para o cálculo do repasse podem variar de acordo com a legislação de cada estado. No entanto, um dos critérios mais comuns entre as legislações estaduais é o critério acerca da presença de Unidades de Conservação no território do município.
Além da simples presença de uma Unidade de Conservação, esta pode receber diferentes “notas” a depender da sua categoria de manejo, do seu domínio (público ou privado), da sua esfera político-administrativa (federal, estadual ou municipal) e inclusive da fitofisionomia que conserva, como acontece no estado do Paraná. Porém, a presença de unidades de conservação é somente um dos critérios possíveis considerados nos cálculos do repasse do ICMS Ecológico. Outros critérios podem ser: presença de mananciais que abastecem municípios vizinhos; aterros sanitários, estações de tratamento de esgotos e usinas de compostagem; disposição final adequada dos resíduos sólidos; reservatórios de água para geração de energia elétrica; controle de queimadas; conservação da água e solo, etc. Lembrando que a adoção dos critérios depende da legislação de cada estado, de acordo com as suas características e particularidades ambientais.
Qual a importância do ICMS Ecológico?
Além do recurso financeiro aportado aos municípios pelo recebimento de ICMS Ecológico, esse instrumento também incentiva a criação de novas Unidades de Conservação ou a ampliação das áreas já existentes. Isso acontece pois quanto melhor a qualidade ambiental do município, maior será a sua pontuação para o repasse do ICMS Ecológico e, consequentemente, maior o valor do repasse.
Porém, além da oportunidade de receber esse incentivo econômico, que outros benefícios um município tem ao melhorar a qualidade ambiental no seu território?
As áreas protegidas trazem diversos benefícios ao município, como os serviços ecossistêmicos. Serviços ecossistêmicos são aqueles obtidos pelas pessoas direta ou indiretamente através dos ecossistemas. A Lei n°. 14.119/2021 define como serviços ecossistêmicos:
• serviços de provisão: os que fornecem bens ou produtos ambientais utilizados pelo ser humano para consumo ou comercialização, tais como água, alimentos, madeira, fibras e extratos, entre outros;
• serviços de suporte: os que mantêm a perenidade da vida na Terra, tais como a ciclagem de nutrientes, a decomposição de resíduos, a produção, a manutenção ou a renovação da fertilidade do solo, a polinização, a dispersão de sementes, o controle de populações de potenciais pragas e de vetores potenciais de doenças humanas, a proteção contra a radiação solar ultravioleta e a manutenção da biodiversidade e do patrimônio genético;
• serviços de regulação: os que concorrem para a manutenção da estabilidade dos processos ecossistêmicos, tais como o sequestro de carbono, a purificação do ar, a moderação de eventos climáticos extremos, a manutenção do equilíbrio do ciclo hidrológico, a minimização de enchentes e secas e o controle dos processos críticos de erosão e de deslizamento de encostas;
• serviços culturais: os que constituem benefícios não materiais providos pelos ecossistemas, por meio da recreação, do turismo, da identidade cultural, de experiências espirituais e estéticas e do desenvolvimento intelectual, entre outros.
O blog Mata Nativa tem um texto publicado exclusivamente sobre os serviços ambientais. Se quiser ler um pouco mais sobre o assunto, clique aqui nos serviços ambientais.
E nós, consumidores, pagamos algo a mais por isso?
Não! É importante deixar claro que o ICMS Ecológico é uma parte do imposto estadual – ICMS – que já pagamos nas mercadorias e serviços. O ICMS Ecológico não é um novo imposto. É uma forma de rateio do repasse do ICMS aos municípios que compensa aqueles que prezam pela conservação do meio ambiente.
Esse incentivo cria também uma competição positiva entre os municípios. Quanto maior o investimento da gestão pública para melhorar os critérios utilizados no cálculo, maior a qualidade ambiental do município e, consequentemente, maior será o repasse obtido por esse município.
Ficou interessado pelo assunto? Procure a legislação do seu estado para entender os detalhes que regem o ICMS Ecológico na região em que você mora.
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