O licenciamento ambiental tradicional é composto pela Licença Prévia – LP que atesta a viabilidade ambiental da atividade e/ou empreendimento quanto a sua concepção e localização; Licença de Instalação – LI que autoriza a instalação da atividade e/ou do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados e Licença de Operação – LO que autoriza a operação da atividade e/ou do empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta da LP e da LI, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação.
Cada Licença tem seu prazo de validade, sendo a LP válida por 5 (cinco) anos, a LP por 6 (seis) anos e a LO por até 10 (dez) anos.
Quando a Licença de Operação estiver com o seu prazo de validade por vencer, o empreendedor poderá solicitar a sua renovação.
O procedimento de revalidação da LO tem por objetivo fazer com que o desempenho ambiental do empreendimento e/ou atividade seja formalmente submetido a uma avaliação periódica e uma oportunidade para que o empreendedor explicite os compromissos ambientais voluntários porventura assumidos, bem como algum passivo ambiental não conhecido ou não declarado por ocasião da LP, LI, da primeira LO, ou mesmo por ocasião da última renovação, conforme for o caso.
Saiba Mais: Relatório de Controle Ambiental e Plano de Controle Ambiental
Da mesma forma que ocorreu quando da solicitação das licenças ambientais, para requerer a renovação da LO, também é necessário apresentar uma série de documentos, entre eles o Relatório de Desempenho Ambiental do Sistema de Controle e demais Medidas Mitigadoras, mais conhecido como RADA.
De forma bem prática, o RADA tem por finalidade subsidiar a análise do requerimento de renovação da LO.
A exigência legal do RADA é encontrada na Deliberação Normativa COPAM n.º 17 de 1996, que diz em seu artigo 3º, I, que um dos documentos que deve acompanhar o pedido de renovação da Licença de Operação é o Relatório de Desempenho Ambiental do Sistema de Controle e demais Medidas Mitigadoras – RADA, elaborado pelo requerente, conforme Termo de Referência definido por tipo de atividade e/ou empreendimento, disponibilizado pelo Órgão Ambiental.
Além da atualização de dados e de prestar informações gerais da atividade e/ou empreendimento, o empreendedor deverá apresentar elementos e considerações sobre os aspectos ambientais como: efluentes líquidos, emissões atmosféricas, resíduos sólidos e ruídos. Além de demonstrar se existem passivos ambientais, sua situação atual e passivos não declarados, bem como a avaliação da carga poluidora, seja a líquida, a atmosférica, sólida e a eficiência energética.
Muito importante, também, é abordar a avaliação do desempenho dos sistemas de controle ambiental, em especial referente aos efluentes líquidos, emissões atmosféricas, resíduos sólidos. Igualmente, o empreendedor deve trazer informações sobre o monitoramento da qualidade ambiental, no que tange a qualidade da água, do ar, conforto acústico, qualidade das águas subterrâneas e do solo.
Ao mesmo modo, é necessário dizer sobre o gerenciamento de riscos e a avaliação das medidas implementadas, como também medidas de melhoria contínua do desempenho ambiental, relacionamento com a comunidade, investimentos na área ambiental, atualizações tecnológicas tanto em relação à produção, quanto ao controle ambiental.
Indicadores ambientais, também, devem ser analisados, notadamente os efluentes líquidos em relação a sua carga poluidora; as emissões atmosféricas em relação aos seus fatores de emissão e os resíduos sólidos em relação à taxa de geração.
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Ao final, com base em todas as informações contidas no RADA, deve ser apresentada a avaliação do desempenho ambiental geral do empreendimento e/ou atividade, considerando também o cumprimento das condicionantes da LO, e a proposição de medidas de melhoria ambiental da Organização.
Pelo que foi possível expor até aqui, é crível constatar a importância do RADA e a seriedade com que este estudo deve ser encarado pelos empreendedores, pois é uma oportunidade de fazer um diagnóstico geral de seus empreendimento e/ou atividade sob o ponto de vista ambiental. Podendo, ainda, ser visto pelos líderes de van guarda para além de um documento exigido para requerer a renovação da LO, um instrumento de gestão ambiental das empresas.
Veja também:
- Quando um licenciamento segue um âmbito federal ou estadual?
- O que é EIA/ RIMA ?
- Licenciamento ambiental de empreendimentos consolidados
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