Sabemos que a Supressão Vegetal Autorizada (SVA) é um procedimento obrigatório e necessário à implantação de empreendimentos diversos, em especial quando se instalam em regiões florestadas, como na Amazônia.
Porém, embora haja previsibilidade das operações de supressão vegetal na Amazônia, este assunto no país é uma preocupação constante dos órgãos licenciadores, dos empreendedores e de toda a sociedade.
Portanto, neste texto abordaremos os principais aspectos da supressão vegetal autorizada em nosso país.
Operação prevista em lei
Seja para a construção de rodovias, a extração mineral, usinas hidrelétricas, entre outros empreendimentos, retirar material vegetal que dará lugar aos canteiros de obras é uma condição à instalação desses grandes empreendimentos e está previsto no Licenciamento Ambiental, e está a cargo dos órgãos responsáveis (IBAMA ou órgãos estaduais) orientar e fiscalizar as operações.
De acordo com a Lei Federal n.º 3.824/1960, na construção de Usinas Hidrelétricas a destoca e limpeza de bacias hidráulicas, represas e lagos artificiais é obrigatória a fim de garantir a qualidade da água dos reservatórios.
Para rodovias e mineração, a supressão vegetal é inevitável na abertura das áreas a serem exploradas ou necessárias à implantação destes empreendimentos.
Porém, a supressão vegetal para grandes empreendimentos é um processo de custo elevado e o volume de madeira efetivamente aproveitado para comercialização é bastante baixo em comparação com o volume total retirado. Vejamos a seguir mais detalhes sobre o assunto.
Aspectos da supressão vegetacional na região amazônica
O volume de material suprimido nesta região, bem como os custos operacionais e de estocagem, são bastante superiores se comparados a outras situações e localidades do País. A supressão vegetal para grandes empreendimentos é um processo de custo elevado, que envolve orientações sobre corte, transporte, classificação dos diferentes materiais e estocagem.
Com relação ao aproveitamento do material vegetal suprimido temos que no caso dos maiores projetos hidrelétricos implantados na região na última década – as hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio no rio Madeira e a hidrelétrica de Belo Monte no rio Xingu – o volume de madeira efetivamente aproveitado para comercialização foi bastante baixo em comparação com o volume total autorizado para aproveitamento com este fim.
De maneira geral os empreendedores conseguem destinar a madeira de alta qualidade e com expressivo valor comercial, que corresponde a menos de 20% da madeira suprimida. A biomassa lenhosa e madeiras pouco atrativas se comparadas às nobres, acabam apodrecendo nos pátios de estocagem, ainda que esta seja um recurso de larga utilização pela sociedade e apresente valor econômico.
Supressão vegetal versus o desenvolvimento local
Tendo em vista o baixo aproveitamento do material suprimido, a busca por destinos mais nobres para este material de grandes obras, que não os pátios de estocagem, pressupõe alguns caminhos, a exemplo do debate sobre o uso e destinação, da extrapolação das possíveis estratégias a um ambiente mais amplo do que aquele delimitado por governos e empreendedores, do fortalecimento da economia florestal madeireira e não madeireira, entre outros.
Mas como avançar neste aspecto tão importante???
Entre os desdobramentos desencadeados pela instalação de grandes projetos, apesar dos inúmeros conflitos, estão oportunidades que, se bem aproveitadas, podem trazer grandes benefícios às populações e economia local. A Supressão Vegetal Autorizada é um caso emblemático. É notório o potencial da região amazônica na geração de produtos florestais, no entanto, historicamente, estes recursos são intensamente exploradas de forma ilegal.
Grande parte da madeira que abastece o mercado brasileiro tem origem ilegal, sendo a cadeia florestal na região Norte do país ainda bastante frágil, necessitando amplos esforços de articulação e compromisso político no fomento à economia florestal, madeireira e não madeireira.
Entendendo-se o fortalecimento dessa cadeia inclusive como caminho para a contenção da exploração ilegal de madeira e para a dinamização das economias locais, geradoras de postos de trabalho e renda, dentre outros benefícios, vislumbra-se uma possibilidade direta de interação com a supressão vegetal autorizada.
Isso envolveria inúmeras frentes de trabalho, com investimentos para compreender e superar obstáculos legais e administrativos, na preparação de estruturas de processamento e do próprio mercado – ou mesmo para tratar do despreparo institucional, tanto da iniciativa privada como do poder público – ou ainda em pesquisas e estudos que qualifiquem o material a ser suprimido e, por fim, na rastreabilidade que garanta o uso legal desses recursos naturais.
Nesse contexto, é fundamental ampliar e tornar efetivas as políticas públicas voltadas para o setor florestal, preparando-o inclusive para oportunidades de ampliação de oferta de madeira e outros produtos, eventualmente proporcionadas pela instalação de grandes obras. É necessário observar que se trata de uma equação embutida em outra.
Se a instalação de um grande empreendimento por si só demanda distintos investimentos e competências, tratar do destino do material vegetal retirado compõe arranjos institucionais específicos, parcerias, bem como recursos financeiros e humanos dedicados a esse fim.
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