As dificuldades enfrentadas para o acesso à habitação, frequentemente, conduzem a população de baixa renda à ocupação de áreas de proteção ambiental ou daquelas áreas que apresentam condições de risco e insalubridade. Além disso, considerados fatores como indisponibilidade ou ineficiência de transporte público, saneamento básico, energia elétrica e equipamentos sociais (creches, escolas, postos de saúde e outros), a pressão sobre locais mais próximos às ofertas de trabalho e demais serviços tem provocado a ocupação das áreas disponíveis próximas aos grandes centros, o que ocorre geralmente de forma precária, agravando o problema da falta de infraestrutura e causando sérios impactos ambientais. Estes assentamentos urbanos irregulares ocorrem, em sua maioria, à margem dos instrumentos legais de acesso à terra urbana e à propriedade, revelando o processo de urbanização do país.
Um dos maiores desafios das políticas públicas está na sua efetividade. No caso da política urbana, a efetividade das ações de habitação, saneamento básico e transporte urbano, dependem fortemente de um ambiente legal eficiente, adequado às características socioeconômicas da população.
Os desafios urbanos e habitacionais do país se apresentam na precariedade habitacional e nos problemas urbanos associados à pobreza, especialmente aqueles relacionados à favelização e na necessidade de regularização urbanística, fundiária e ambiental de grandes áreas urbanas, em cidades de todas as regiões do país. Esta situação vem da inadequação dos instrumentos de planejamento e gestão do uso do solo, que não têm conseguido acompanhar as transformações da realidade urbana. Nesse contexto, o licenciamento ambiental cumpre papel decisivo na solução dos problemas urbanos.
O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo destinado a permitir atividades ou quaisquer empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar a degradação ambiental. Trata-se, portanto, de um instrumento essencial para conciliar o meio ambiente e o desenvolvimento econômico e social, por meio do qual o órgão competente verifica a adequação de um projeto ou atividade ao meio ambiente, licenciando, em diferentes etapas, a sua implantação
No desenvolvimento urbano, o licenciamento ambiental é aplicado para a aprovação de empreendimentos, sendo o parcelamento e a regularização do solo urbano, nos aspectos urbanístico e habitacional, importantes atividades de urbanização.
Saiba também: Licenciamento ambiental de empreendimentos consolidados
Com o agravamento dos problemas urbanos, com a duplicação do número de pessoas vivendo em aglomerados no país, principalmente em municípios próximos às grandes cidades, o licenciamento ambiental tem um papel essencial na viabilidade dos projetos de desenvolvimento urbano, em especial naqueles voltados à habitação de interesse social, situados nos municípios das regiões metropolitanas que absorvem grande parte da população de baixa renda. Para tanto, se faz necessária a adoção de medidas para agilizar e simplificar os licenciamentos das atividades de urbanização.
Cada nível de governo possui competências diferenciadas no que se refere ao licenciamento ambiental. A Constituição estabelece, em seu Artigo 23, que é competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. A competência legislativa sobre meio ambiente, definida no Artigo 24 da Constituição Federal, é concorrente da União, estados, Distrito Federal e municípios. À União cabe o estabelecimento de normas gerais, enquanto os estados, além de legislações específicas, podem exercer competência legislativa plena, caso inexista lei federal sobre normas gerais. Aos municípios compete legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e as estaduais, no que couber.
Cabe aos estados: promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental e promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo estado, exceto em APAs.
É atribuído aos municípios: promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos, que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente (Conama), considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade e localizados em unidades de conservação instituídas pelo município, exceto em APAs.
Seja no parcelamento do solo para fins urbanísticos, seja no pedido de licença para construir, todos os aspectos urbanísticos e ambientais deverão ser avaliados simultaneamente, perfazendo uma totalidade a ser aprovada ou licenciada. A licença para o uso habitacional de uma edificação é usualmente denominada habite-se, por leis municipais, e é dada após a sua conclusão. A realização de usos e atividades comerciais e industriais, bem como a prestação de serviços, em geral, é objeto de uma licença de atividades, específica, dada pela municipalidade.
Entenda também: Municipalização do licenciamento ambiental em MG: prós e contras
O que podemos concluir é que, a falta de planejamento para o crescimento das cidades, a insuficiência e inadequação dos instrumentos de infraestrutura e gestão do solo urbano (planos diretores, leis de uso, ocupação e parcelamento do solo, entre outros que, em geral, não conseguem acompanhar as transformações e a dinâmica urbana) dificultam o acesso à terra pela população de baixa renda e contribuem para a proliferação das áreas urbanas informais, especialmente favelas e loteamentos clandestinos. Portanto, aperfeiçoar e fortalecer o planejamento e a gestão urbana, mediante uma nova governança urbana inclusiva, é o grande desafio do setor público no âmbito da política urbana.
Veja também:
- Licenciamento ambiental: análise de risco de empreendimentos
- Obrigações pós-licenciamento ambiental
- A participação popular no processo de licenciamento ambiental
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