Antes de tudo, faz-se necessário compreender o que é o licenciamento ambiental. Em suma, tem-se esta prática como um processo administrativo no qual os órgãos ambientais competentes avaliam a possibilidade de conceder o licenciamento, instalação, ampliação de determinadas atividades e/ou empreendimentos. Mas quais são estas atividades? Quais são os procedimentos e etapas do licenciamento ambiental?
Função do licenciamento ambiental
Na Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), o licenciamento tem como função garantir que um empreendimento é passível de realizar suas atividades em conformidade com uma série de requisitos ambientais, levando em conta, ainda, os requisitos sociais e econômicos.
O licenciamento ambiental, como supracitado, é o instrumento com respaldo legal. Assim, esta ferramenta permite o reconhecimento público da realização das atividades em consonância com a legislação ambiental e em consideração à qualidade ambiental.
Quem pode conceder a licença ambiental?
No âmbito federal, cabe ao IBAMA licenciar as atividades desenvolvidas em mais de um estado, e daquelas cujos impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais do estado onde será implantado o empreendimento. Já para os de menor porte, onde os impactos avaliados sejam restritos ao território do estado, a competência para avaliação e emissão das licenças, será de responsabilidade dos órgãos estaduais e municipais, como as Secretarias de Meio Ambiente. Contudo, cabe destacar que, deve-se requer o licenciamento em apenas uma esfera, podendo ser federal, estadual ou municipal.
Quais são as etapas do licenciamento ambiental?
O processo de licenciamento ambiental possui em sua estrutura três etapas:
Licença Prévia
A Licença Prévia, também denominada por LP, é solicitada ao órgão competente na fase de planejamento da implantação do empreendimento. Em síntese, essa licença tem como função a comprovação, por meio de estudos técnicos, a aprovação da viabilidade ambiental do projeto, autorizando sua locação e concepção técnica, além de especificar condições para o desenvolvimento do projeto executivo.
Licença de Instalação
A Licença de Instalação (LI) tem como função autorizar o começo da obra de instalação do empreendimento e tem prazo de validade. A saber, estabelece-se tal prazo a partir do cronograma executivo de instalação do projeto, não podendo ser superior a seis anos. Empreendimentos onde houver a necessidade de supressão de vegetação será necessário, também, a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV). A saber, as informações necessárias para a AVS advém do Inventário Florestal.
O Plano Básico Ambiental (PBA) é um documento requerido para liberação da licença de implantação. Em síntese, este documento detalha os programas ambientais necessários para minimizar os impactos negativos e potencialização dos impactos positivos, identificados durante os estudos técnicos.
Licença de Operação
A Licença de Operação (LO) deverá ser solicitada anteriormente ao início da operação do empreendimento. É essa licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento. Sua liberação está condicionada à vistoria com objetivo de verificar se todas as exigências e pormenores técnicos mencionados no projeto executivo aprovado, foram desenvolvidos durante sua instalação. Ainda, deverão estar de acordo com a LP e LI. A LO também tem prazo de validade, não podendo ser superior a dez anos e inferior a quatro anos.
Como se elabora os estudos técnicos?
No processo de licenciamento ambiental, elabora-se os estudos técnicos junto aos órgãos ambientais envolvidos no licenciamento. Em suma, conta-se com a participação dos órgãos federais de gestão do patrimônio histórico, às comunidades indígenas, às comunidades quilombolas, à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (controle de endemias), entre outros. Neste contexto, as prefeituras dos municípios influenciados, direta ou indiretamente pelo empreendimento, são ouvidas sobre a questão da adequada inserção do empreendimento frente ao Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo do município.
Para os empreendimentos com impacto ambiental significativo, mensurado através do tipo de atividades, o empreendedor deverá realizar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), assim como o Relatório de Impacto Ambiental(RIMA). Para os demais empreendimentos, com menor porte, exige-se estudos mais simples.
O que é o EIA/RIMA?
O EIA é um documento técnico embasado cientificamente. Em suma, o estudo é composto por diagnóstico ambiental dos meios físico, biótico e socioeconômico, análise dos impactos ambientais do empreendimento, bem como de suas alternativas locacionais. Ademais, apresenta a definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos e também medidas compensatórias; além de medidas de acompanhamento e monitoramento.
O RIMA é o documento público, escrito com uma linguagem com menor rigor técnico. Em outras palavras, o relatório apresenta as informações contidas no EIA de forma objetiva e adequada a compreensão de toda a população. Durante a elaboração desses estudos, realiza-se audiências públicas. Este procedimento serve para apresentar a proposta do empreendimento e também consultar as comunidades locais sobre a implantação do mesmo.
Dessa forma, entende-se que o Licenciamento Ambiental é necessariamente preciso para a correta gestão dos recursos naturais no país, contando com o trabalho dos órgãos de fiscalização para assegurar que se realize as ações que impactam o meio ambiente conforme a legislação.
Na Resolução CONAMA n.º 237, de 19 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, encontra-se no Anexo I, as atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.
Links relacionados
- O que é EIA RIMA?
- A Educação Ambiental no Processo de Licenciamento Ambiental
- Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Consolidados
Baseado no texto original do Marcelo Christovam Simões: “Como Funciona o Processo de Licenciamento Ambiental”