Na Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), o licenciamento tem como função garantir que um empreendimento é passível de realizar suas atividades em conformidade com uma série de requisitos ambientais, levando em conta ainda, os requisitos sociais e econômicos.
O licenciamento ambiental é o instrumento com respaldo legal que permite o reconhecimento público de que as atividades serão realizadas em consonância com a legislação ambiental e em consideração à qualidade ambiental.
No âmbito federal, cabe ao IBAMA licenciar as atividades desenvolvidas em mais de um estado, e daquelas cujos impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais do estado onde será implantado o empreendimento. Já para os de menor porte, onde os impactos avaliados sejam restritos ao território do estado, a competência para avaliação e emissão das licenças, será de responsabilidade dos órgãos estaduais e municipais, como as Secretarias de Meio Ambiente. Cabe lembrar que o licenciamento deve ser requerido em apenas uma esfera, podendo ser federal, estadual ou municipal.
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O processo de licenciamento ambiental é composto por três etapas:
LP
A Licença Prévia (LP) é solicitada ao IBAMA na fase de planejamento da implantação do empreendimento. Essa licença tem como função a comprovação, por meio de estudos técnicos, a aprovação da viabilidade ambiental do projeto, autorizando sua locação e concepção técnica, além de especificar condições para o desenvolvimento do projeto executivo.
LI
A Licença de Instalação (LI) tem como função autorizar o começo da obra de instalação do empreendimento e tem prazo de validade. Tal prazo é estabelecido através do cronograma executivo de instalação do projeto, não podendo ser superior a seis anos. Empreendimentos onde houver a necessidade de supressão de vegetação será necessário também, a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), subsidiada por meio de Inventário Florestal.
O Plano Básico Ambiental (PBA) é um documento requerido para liberação da licença de implantação e que detalha os programas ambientais necessários para minimizar os impactos negativos e potencialização dos impactos positivos, identificados durante os estudos técnicos.
LO
A Licença de Operação (LO) deverá ser solicitada anteriormente ao início da operação do empreendimento. É essa licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento. Sua liberação está condicionada à vistoria com objetivo de verificar se todas as exigências e pormenores técnicos mencionados no projeto executivo aprovado, foram desenvolvidos durante sua instalação. Ainda, deverão estar de acordo com a LP e LI. A LO também tem prazo de validade, não podendo ser superior a dez anos e inferior a quatro anos.
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No processo de licenciamento ambiental os estudos técnicos são elaborados junto aos órgãos ambientais envolvidos no licenciamento, aos órgãos federais de gestão do patrimônio histórico, às comunidades indígenas, às comunidades quilombolas, à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (controle de endemias), entre outros. Neste contexto, as prefeituras dos municípios influenciados, direta ou indiretamente pelo empreendimento são ouvidas sobre a questão da adequada inserção do empreendimento frente ao Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo do município.
Para os empreendimentos com impacto ambiental significativo, mensurado através do tipo de atividades, o empreendedor deverá realizar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental(RIMA). Para os demais empreendimentos, com menor porte, será requerido estudos mais simples.
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O EIA é um documento técnico embasado cientificamente, compostos por diagnóstico ambiental dos meios físico, biótico e socioeconômico, análise dos impactos ambientais do empreendimento e de suas alternativas locacionais; definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos e também medidas compensatórias; além de medidas de acompanhamento e monitoramento.
O RIMA é o documento público, escrito com uma linguagem com menor rigor técnico, que apresenta as informações contidas no EIA de forma objetiva e adequada a compreensão de toda a população. Durante a elaboração desses estudos são realizadas audiências públicas para apresentar a proposta do empreendimento e também consultar as comunidades locais sobre a implantação do mesmo.
Dessa forma, entende-se que o Licenciamento Ambiental é necessariamente preciso para a correta gestão dos recursos naturais no país, contando com o trabalho dos órgãos de fiscalização para assegurar que as ações que impactam o meio ambiente sejam realizadas de acordo com a legislação.
Na Resolução CONAMA n.º 237, de 19 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, encontra-se no Anexo I, as atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.
Veja também:
- O que é EIA RIMA?
- A educação ambiental no processo de licenciamento ambiental
- Licenciamento ambiental de empreendimentos consolidados
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