Se você é leitor assíduo do Mata Nativa, já deve ter encontrado algum texto meu por aí. Você sabe, não é que eu queira ser polêmica, mas existem alguns temas que não podemos deixar passar. E é por isso que hoje vamos falar de um assunto muito relevante: o Licenciamento Ambiental.
O que é o Licenciamento Ambiental?
O Licenciamento Ambiental é o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
Desde 1981, com a Lei Federal 6.938/81, o Licenciamento Ambiental tornou-se obrigatório em todo o território nacional e, desta forma, toda atividade efetiva ou potencialmente poluidora não pode funcionar sem o devido licenciamento. Em outras palavras, as empresas que funcionam sem a Licença Ambiental estão sujeitas às sanções previstas em lei, incluindo as punições relacionadas na Lei de Crimes Ambientais, instituída em 1998 com advertências, multas, embargos e paralisação temporária ou definitiva das atividades.
Além da Política Nacional do Meio Ambiente, outros instrumentos legais também regem o Licenciamento Ambiental como: a Resolução Conama n.º 1/1986, a Resolução Conama n.º 237/1997 e a Lei Complementar Federal n.º 140/2011.
Conceitos dados, agora podemos nos aprofundar um pouco mais.
O Processo de Licenciamento Ambiental
O processo de licenciamento ambiental é constituído de três tipos de licenças. Cada uma é exigida em uma etapa específica do licenciamento. Assim, temos: a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO).
Como nós já falamos sobre cada uma dessas licenças em outros textos, não vou me alongar em maiores esclarecimentos sobre cada uma delas. Aliás, se você quer saber mais sobre os conceitos que envolvem o licenciamento, a minha sugestão é que você baixe um e-Book aqui do blog: Entendendo o Licenciamento Ambiental.
Mas continuando o nosso raciocínio, temos que para a emissão de licença ou autorização, os órgãos ambientais dos estados, DF e Ibama baseiam-se na análise de documentos e estudos ambientais relativos à localização, instalação, operação e ampliação da atividade ou empreendimento. Os principais documentos e estudos analisados são:
- Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (Rima);
- Relatório Ambiental (RA);
- Plano de Controle Ambiental (PCA);
- Relatório Ambiental Preliminar (RAP);
- Diagnóstico Ambiental;
- Plano de Manejo;
- Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad);
- Relatório de Controle Ambiental (RCA);
- entre outros.
A definição do tipo de estudo ambiental a ser apresentado pelo empreendedor depende do tipo de atividade ou empreendimento a ser licenciado e dos procedimentos e critérios adotados por cada órgão ambiental.
Competências e responsabilidades
E é neste ponto que começaram surgir dúvidas. Muitas vezes falta esclarecer a distinção entre as competências para o licenciamento ambiental atribuídas à União, aos estados, Distrito Federal e municípios. E foi por isso que surgiu a Lei Complementar Federal n.º 140/2011. Com ela, o licenciamento de atividades e empreendimentos de impacto local ficaram por conta dos municípios. Os processos de licenciamento que extrapolavam a competência municipal, ficaram com o estado. E ao União ficou responsável licenciamento de empreendimentos e atividades que obedecem às situações específicas dispostas no art. 6º da referida Lei Federal. Mesmo com esta divisão, a grande maioria dos licenciamentos ficou na mão dos estados.
Apesar da existência de alguns estudos ambientais comuns exigidos na maioria dos estados, o conteúdo dos estudos ambientais, e a fase do licenciamento em que poderão ser solicitados, podem variar de estado para estado, de acordo com legislações e procedimentos próprios. Em muitos deles, o estudo ambiental é substituído por uma listagem de documentos pré-determinados de acordo com a atividade e porte do empreendimento.
E é daí que vêm as maiores discussões. Quantas vezes eu já ouvi pessoas preferindo o licenciamento ambiental de um estado a outro, principalmente em relação à burocracia envolvida.
Outras discussões
Qualquer pessoa que necessita do licenciamento ambiental sabe da dificuldade e burocracia que se passa para conseguir emiti-lo. E o pior, sua emissão não é garantia de segurança, nem para o empreendedor e nem para a população. Veja os casos de Mariana e Brumadinho. Ambos estavam devidamente licenciados.
Muitas vezes, falta a visão do licenciamento como instrumento de viabilização de investimentos e de mediação de conflitos entre economia e meio ambiente e sobra a de um mero procedimento burocrático, preenchido por formulários impressos, que deve ser rapidamente ultrapassado para se alcançar o crescimento econômico
E assim surge o ponto mais complexo da nossa reflexão. Todas essas leis que citamos foram feitas sem a participação da sociedade e isso fica refletido em todo o processo de licenciamento. Assim, a incorporação dos interesses locais ao processo só acontece no momento da audiência pública, quando os principais decisões a respeito do empreendimento já estão tomadas. O que dificulta o entendimento entre as partes.
Enfim, meu objetivo aqui não é criticar, mas sim trazer uma discussão sobre o assunto. Essa visão sobre os pequenos pontos de discordância sobre o licenciamento pode sim trazer benefícios. É claro que o caminho para um licenciamento que atenda a todos os atores é muito complicado e entra ano, sai ano, vemos projetos de leis que tentam trazer mudanças no licenciamento ambiental. Cabe a nós, que também somos personagens deste assunto, nos posicionarmos com argumentos técnicos que possam orientar essas tomadas de decisões sobre o futuro do licenciamento.
Aliás, o que você pensa sobre este assunto? Deixe a sua opinião nos comentários.
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