Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) é o termo usado para definir o processo de avaliação de impacto ambiental de políticas, planos e programas (PPPs) e é frequentemente retratada na literatura como um instrumento de planejamento e de apoio à tomada de decisão, em geral, no âmbito de iniciativas governamentais, embora possa também ser aplicada em organizações privadas.
Trata-se de avaliação prévia, equivalente a aquela feita para projetos, obras ou atividades. No entanto, o grande potencial da AAE está em influenciar a própria formulação de PPP, e não em fazer uma avaliação voltada apenas a mitigar alguns efeitos adversos.
Esse processo de análise comporta a identificação dos diferentes agentes envolvidos no processo de decisão, a eleição dos limites de manutenção e melhoria da qualidade ambiental por meio do desenvolvimento de políticas multissetoriais consistentes e fundamentadas, o estabelecimento dos critérios para o gerenciamento ambiental dos projetos, o cenário ambiental em que as ações estruturantes intervirão e o escopo da intervenção pretendida.
Integram a Avaliação Ambiental Estratégica: o inventário integrado do território a ser abrangido pelas medidas estruturantes, o cenário socioambiental, político e econômico, com e sem as medidas propostas, as políticas, programas e ações setoriais propostas, o objetivo estratégico a ser alcançado, meios e recursos para implementação, os fundamentos para a adoção da decisão, a indicação locacional dos projetos físicos a serem licenciados e fundamentos para a tecnologia ou tecnologias a serem empregadas na sua implementação.
A lacuna na Política Nacional do Meio Ambiente
A Política Nacional do Meio Ambiente estabelece os instrumentos a serem utilizados para atingir o objetivo de preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, bem como a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico. Porém, nem todos os instrumentos da PNMA foram regulamentados de forma completa, o que vem causando sobrecarga e prejuízos aos demais, e prejudicando o alcance dos objetivos e metas ambientais previstas na política.
Um exemplo dessa lacuna é observado com relação à Avaliação de Impactos Ambientais, pois apenas a análise da viabilidade ambiental de projetos encontra-se regulamentada, por meio da resolução 001/1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que estabelece definições, responsabilidades, critérios básicos e diretrizes gerais para a elaboração e análise de estudo de impacto ambiental e seu respectivo relatório de impacto ambiental, não existindo regulamentação específica para a Avaliação Ambiental Estratégica.
Estudo de Impacto Ambiental X Avaliação Ambiental Estratégica
As limitações naturais do Estudo de Impacto Ambiental constituem outro motivador da AAE. As dificuldades, mesmo dos melhores EIA, de analisar com profundidade alternativas tecnológicas e de localização, de levar em conta satisfatoriamente os impactos cumulativos e os impactos indiretos são inerentes a essa forma de avaliação de impacto ambiental.
As avaliações individuais de projetos frequentemente suscitam controvérsias públicas nas quais os questionamentos se referem a decisões tomadas anteriormente ou decorrem da mera continuidade de políticas já estabelecidas e cujas consequências ambientais já são conhecidas. A avaliação de projetos é feita sem levar em conta boa parte dos impactos cumulativos ou alguns dos mais importantes impactos indiretos, cuja mitigação requer ação governamental coordenada ou mesmo novas leis e instituições.
Por exemplo, se uma empresa solicita uma licença para construir uma usina termoelétrica a gás, não há como exigir que o EIA considere outras opções de geração com nível similar de detalhe. Normalmente os EIA são feitos quando o projeto de engenharia está suficientemente delineado e quando as avaliações econômicas já indicam sua viabilidade. Isso significa que recursos já foram despendidos na preparação do projeto e em sua avaliação econômica, de forma que o retorno a uma condição “estratégica” de análise de opções representa um questionamento de decisões já tomadas. Não que esse questionamento não possa ser formulado, mas é justamente durante uma avaliação ambiental estratégica o melhor momento para fazê-lo, antes, portanto, da escolha de opções tecnológicas e da decisão sobre a localização dos projetos.
A Avaliação Ambiental Estratégica no Brasil
Há poucas iniciativas de aplicação da AAE no país. Nos anos 2000, alguns Estados brasileiros já experimentaram fazer uso deste instrumento, a exemplo de São Paulo, que elaborou uma avaliação estratégica para o Rodoanel Metropolitano.
Em Minas Gerais, foram elaboradas avaliações para o setor de transportes e de energia, cujos resultados não chegaram a ser aplicados na prática.
Há ainda algumas iniciativas setoriais no Estado da Bahia, com a AAE para o setor silvicultural de produção de celulose no extremo sul e no Estado do Rio de Janeiro, cuja avaliação foi feita para o complexo industrial do porto do Açu, ambos elaborados pelo Laboratório Interdisciplinar de Meio Ambiente da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
As AAEs elaboradas, muitas vezes, apresentam problemas fundamentais, por exemplo, o momento inoportuno de elaboração das mesmas, após a tomada de decisão de implementar o projeto (plano ou programa) já ter sido tomada, o que torna seus resultados um tanto quanto inócuos. É como acontece com os Estudos de Impacto Ambiental elaborados após a escolha da alternativa locacional ter sido feita: uma de suas diretrizes basilares não é seguida.
Como conclusão, devo dizer que a AAE não é um estudo de impacto ambiental, mas sim, uma ferramenta de tomada de decisão, cuja aplicação é interessante e urgente para melhor pautar a elaboração e execução de PPPs no Brasil. Esta precisa ainda avançar, tanto do ponto de vista teórico, quanto do ponto de vista prático, para que os resultados obtidos com o instrumento não sejam simplesmente engavetados.
__________ xxx __________