O ser humano modifica constantemente o meio ambiente, gerando impactos ambientais positivos e negativos no mesmo. Eventualmente, esses impactos podem acarretar um vasto desequilíbrio ecológico, dizimando algumas espécies e devastando ecossistemas. Com o objetivo de tentar evitar e minimizar tais impactos, os órgãos relacionados à preservação do meio ambiente desenvolveram diretrizes e mecanismos; dentre eles, são consideradas muito importantes as Medidas Mitigadoras e Compensatórias de Impactos Ambientais.
Em que consistem tais medidas?
Medidas Mitigadoras e Medidas Compensatórias de Impactos Ambientais são ações que visem à redução ou eliminação dos impactos negativos oriundos da implantação, operação, manutenção ou, até mesmo, desativação de determinado empreendimento. Ambas são resultantes dos estudos e avaliações ambientais das áreas e do grau de interferência que tal ação terá sobre as mesmas.
Estas medidas são empregadas com o auxílio governamental e constituem leis específicas que subjugam o uso dos ambientes e recursos naturais. As referidas medidas também funcionam como critério de avaliação dos prejuízos ambientais que venham a ser causados por empreendimentos explorem áreas destinadas à preservação ambiental ou caso estes, de alguma forma, extrapolarem os limites preestabelecidos para as suas atividades.
A partir de um prognóstico ambiental, cujo objetivo é identificar, valorar e interpretar os possíveis impactos provenientes da ação a ser executada. Os fatores ambientais a serem impactados devem ser determinados com base no diagnóstico ambiental e abranger os meios físico, biótico e antrópico.
A Resolução do Conama n.º 001/86 define Impacto Ambiental como “qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas no meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população; às atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais”.
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Uma vez caracterizados os respectivos impactos suscetíveis de ocorrerem a partir da ação a ser executada na área em estudo, algumas medidas devem ser propostas, com o intuito de reduzir ou eliminar tais impactos negativos. São essas as medidas mitigadoras e compensatórias. Os programas ambientais e as medidas de controle deverão ser identificados para que se possa minimizar, compensar e, até mesmo, eliminar os impactos negativos da instalação do empreendimento, assim como as medidas que possam potencializar os impactos socioambientais positivos advindos do projeto.
As medidas mitigadoras são aquelas estabelecidas antes da instalação do empreendimento, e visam à redução dos efeitos provenientes dos impactos ambientais negativos gerados por tal ação. Para definir essas medidas, as avaliações devem ser executadas juntamente aos demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos do empreendimento, a fim de obter soluções viáveis para amenizar os danos ambientais.
Já as medidas compensatórias são aplicadas para compensar, de alguma forma, os prejuízos e danos ambientais efetivos advindos da atividade modificadora do ambiente.
De acordo com o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), estas medidas ainda podem ser subdividias em:
Medidas Mitigadoras Preventivas: estas têm como principal objetivo erradicar ou minimizar ocorrências que se revelem com capacidade de causar danos aos elementos ambientais do meio natural – biótico, físico e antrópico. A medidas preventivas procuram preceder os impactos negativos.
Medidas Mitigadoras Corretivas: têm por finalidade reconstruir o cenário precedente à ocorrência de um evento danoso sobre o recurso ambiental destacado nos meios físico, biótico e antrópico, por meio de atividades de controle ou de erradicação do agente provocador do impacto.
Medidas Mitigadoras Compensatórias: são as medidas que visam à reposição dos patrimônios socioambientais lesados, em virtude das atividades indiretas ou diretas do empreendimento. São alguns exemplos destas medidas: o plantio compensatório de mudas pela necessidade de supressão vegetal, a aquisição de áreas de reserva ambiental pela empresa, as atividades ambientais junto à população local.
Medidas Potencializadoras: estas, por sua vez, têm por objetivo maximizar e intensificar o efeito de um impacto positivo resultante direta ou indiretamente da construção do empreendimento.
As Medidas Mitigadoras e Compensatórias devem ser consideradas, principalmente, com base:
- No recurso ambiental lesado ou prejudicado;
- Em qual etapa da construção do empreendimento deverão ser executadas;
- Na natureza de sua eficácia: corretiva ou preventiva,
- No agente encarregado pela sua execução, com delimitação de responsabilidades.
Para implementar medidas, especialmente, aquelas vinculadas ao cenário socioeconômico, é importante que haja uma cooperação ativa da comunidade afetada, bem como dos membros institucionais responsáveis, visando à adequação do empreendimento à região e comunidade, através da comunicação social. É necessário que sejam apresentadas propostas integradas para monitoramento ambiental da área de influência, com o intuito de conduzir o progresso da qualidade ambiental e tomar medidas complementares que se façam necessárias ao longo do tempo.
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Cada tipo de empreendimento demandará medidas de controle específicas, de acordo com os impactos socioambientais que forem gerados. Tem-se abaixo uma lista com alguns impactos ambientais negativos e suas respectivas medidas mitigadoras, comuns à implantação de alguns empreendimentos.
Meio Físico
Aceleração de processos erosivos: para conter e evitar erosões, algumas medidas recomendadas são:
- Reduzir, ao mínimo a retirada de vegetação ciliar;
- Reconstituir as formas originais de relevo nas áreas que serão modificadas, tentando reintegrar a área à paisagem do entorno;
- Fiscalizar, de maneira rigorosa, a execução de aterros e cortes,
- De acordo com o empreendimento, é importante que seja elaborado o Programa de Recuperação de Áreas Degradadas.
Alteração nas propriedades do solo: uma das principais medidas mitigadoras recomendadas, em grande parte dos casos, é armazenar, separadamente, em áreas específicas, os produtos químicos, bem como construir estruturas de contenção para possíveis vazamentos.
Assoreamento de corpos hídricos: nesse caso, a principal medida de controle indicada, é recuperar a vegetação nas áreas desmatadas e limpas;
Interrupção e alteração do fluxo dos corpos d’água:
- Para mitigar tal dano, é pertinente elaborar e executar um projeto que tenha o mínimo de intervenções nos corpos d’água;
- Quando a intervenção nos corpos d’água for inevitável, a bacia de drenagem deve ser recuperada,
- Desenvolver e implantar o monitoramento hidrológico e meteorológico na área para avaliar as alterações nos padrões.
Impermeabilização do solo e diminuição da capacidade de infiltração da água:
- A impermeabilização do solo deve ser restrita apenas às áreas onde esse processo é indispensável,
- Monitoramento das condições hidrológicas e meteorológicas, para notificar quando as mesmas se tronarem adversas.
Alteração da qualidade da água:
- É fundamental que seja executado o Programa de Monitoramento de Qualidade da Água,
- Todos os procedimentos de limpeza de maquinário e veículos devem ser executados a uma distância segura das áreas de cursos d’água.
Meio Biótico
Alterações comuns no meio biótico em decorrência de alguns empreendimentos são:
Flora Retirada da cobertura vegetal: algumas medidas de controle consistem em:
- Não deixar o solo nu, recobrir o mesmo plantando gramíneas e espécies arbóreas e herbáceas,
- Elaborar e executar o Programa de Recuperação de Áreas Degradadas e de Supressão de Vegetação.
Perda da diversidade vegetal: algumas medidas mitigadoras e compensatórias recomendadas são:
- Retirar o mínimo de vegetação possível, sempre procurando evitar atingir o número mínimo de espécies;
- Buscar sempre gerar a menor quantidade de resíduo possível,
- Evitar a abertura de novas vias de acesso, priorizando aquelas já consolidadas.
Afugentamento da fauna:
- Uma avaliação prévia da fauna e flora existente deve ser feita, para que seja possível reconhecer a diversidade e a funcionalidade dos ecossistemas ali presentes,
- Desenvolver um Programa de Educação Ambiental.
Perda de habitat:
- Deve-se estabelecer áreas protegidas, considerando a singularidade e diversidade dos ecossistemas presentes,
- Implantar o Programa de Fauna e Bioindicadores.
Meio Socioeconômico
Algumas alterações passíveis de ocorrerem no meio socioeconômico são aquelas que estão ligadas direta ou indiretamente à população e ao patrimônio público.
Alguns empreendimentos podem causar a ocupação desordenada nas áreas do entorno do mesmo, afetando a vida e convivência da população local. Quando se tratar de interferência com terrenos indígenas, deve-se implantar um plano de vigilância e proteção das respectivas terras, além de garantir a regularização das mesmas.
Para evitar a perturbação nas demandas por serviços, é interessante que se priorize a contratação de mão de obra e estabelecimentos locais, sempre que possível, a fim de fomentar e desenvolver a economia local e regional.
É necessário ressaltar, como citado anteriormente, que cada tipo de empreendimento gera seus impactos específicos e os mesmos devem ser analisados e estudados separadamente. Não é possível elaborar um plano geral de medidas Mitigadoras e Compensatórias, que sirva para diversos tipos de atividades. Cada projeto deverá contar com as referidas análises de impactos ambientais e sociais, para que assim, sejam elaboradas e tomadas as medidas de controle necessárias para que o meio sofra o menor grau de perturbação possível.
Referências:
- Fontes: IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis
- DNIT- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
- Eletrobrás Eletronuclear: Relatório de Impacto Ambiental da usina Angra3
Texto redigido por Maria Carolina Zeferino em 22 de março de 2018.
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