As paisagens naturais nos surpreendem constantemente pela beleza e riqueza que possui. Em síntese, estes ambientes se formam e modificam por meio dos processos da natureza, possuindo pouca ou nenhuma influência da ação humana. A exemplo, tem se as cachoeiras, cavidades naturais subterrâneas, florestas densas, dentre outros.
Quem nunca se pegou admirando as florestas, o mar, uma formação rochosa e a natureza? Muito mais que admirar, somos todos responsáveis por conservar os recursos naturais e tudo o que se encontra no meio ambiente.
Mas, o que são as cavidades naturais?
As cavidades naturais subterrâneas são comumente denominadas como cavernas ou grutas. Estes ecossistemas podem apresentar um sistema de canais tanto verticais quanto horizontais. Além disso, caracterizam-se pela variação na estrutura geológica e por possuir fraturas na sua constituição.
Normalmente, as cavidades naturais possuem um tamanho que permite o acesso, assim se tornam pontos de grande interesse turístico devido às belezas cênicas, seus rios e lagos subterrâneos, cachoeiras e vestígios históricos.
Como se formam as cavidades naturais?
Grosso modo, as cavidades naturais se formam por meio da ação da água, que dissolve a rocha matriz.
Dentre as mais diversas rochas que propiciam a formação das cavernas, cita-se: calcita, halita, anidrita e dolomita.
Como se dá o conhecimento sobre as cavidades naturais?
O estudo direcionado para o conhecimento da formação geológica das cavernas se dá por meio da espeleologia. Além da origem, estuda-se também o meio em que estas cavidades se encontram, atentando para as formas de vida que habitam nestas áreas e como se dá a interação. Para tanto, o espeleólogo, profissional que estuda as cavernas, precisa atrelar o conhecimento de diversas áreas como a ecologia, biologia, geologia, dentre outras.
A importância de se proteger as cavidades naturais
De forma geral, consideram-se as cavidades naturais como pontos turísticos ou patrimônio cultural. Contudo, existe muito mais por trás das formações destes ambientes. Em suma, as cavernas apresentam subsídios que permitem entender, por exemplo, sobre a pré-história, época em que as cavernas serviam como habitat para os homens.
Além da conservação de minerais e armazenamento de água, as cavidades naturais são abrigos para espécies animais e vegetais. Por fim, pode-se classificar as cavidades como abrigo, toca, gruta ou lapa, fosso e abismo. Tais classificações estão atreladas com a abertura, comprimento e direção nas quais as cavidades se formam.
Por que conservar as cavidades naturais?
A aplicação de leis busca a conservação das cavernas com o objetivo de promover a manutenção deste sistema ecológico, que é frágil e diferenciado.
Assim, mediante tais estratégias, faz-se possível o desenvolvimento de estudos científicos em diversos campos do conhecimento, retornando para a sociedade informações que direcionem a uma melhor opção de desenvolvimento econômico aliado à conservação deste ecossistema.
A manutenção de cavernas naturais subterrâneas abre as portas por exemplo, para práticas recreativas, esportivas e de contemplação com segurança e respeito às regras de conservação. Ao promover tais atividades com responsabilidade, esses ambientes tornam-se uma fonte de atividade economicamente viável.
Ao se proteger as cavernas não estamos apenas preservando um cenário, mas sim contribuindo para a conservação e manutenção de outros componentes preciosos como o armazenamento de água com a carga e recarga de aquíferos, minerais raros, o habitat de fauna e flora que muitas vezes já estão ameaçadas de extinção, além de sítios fossilíferos e arqueológicos.
Lei de Proteção das Cavidades Naturais
Em 1990, Itamar Franco, Vice-Presidente da República, no exercício de Presidente da República, sancionou a primeira norma específica. O decreto n.º 99.556 dispunha quanto a proteção das cavidades naturais subterrâneas presentes no Brasil. Além disso, o documento trouxe a definição de cavidades naturais subterrâneas e qual a importância destes ambientes.
Já em 2008, um novo decreto de n.º 6.640 passou a vigorar. O documento deu nova redação aos cinco primeiros artigos do decreto anterior e acrescentou outros dois artigos (5-A e 5-B). De forma geral, trata-se de um decreto que não é extenso.
O que diz os artigos editados?
O parágrafo único do art. 1º conceitua a cavidade natural subterrânea como “todo e qualquer espaço subterrâneo acessível pelo ser humano, com ou sem abertura identificada, popularmente conhecido como caverna, gruta, lapa, toca, abismo, furna ou buraco, incluindo seu ambiente, conteúdo mineral e hídrico, a fauna e a flora ali encontrados e o corpo rochoso onde os mesmos se inserem, desde que tenham sido formados por processos naturais, independentemente de suas dimensões ou tipo de rocha encaixante”.
Além disso, enfatiza que “as cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional deverão ser protegidas, de modo a permitir estudos e pesquisas de ordem técnico-científica, bem como atividades de cunho espeleológico, étnico-cultural, turístico, recreativo e educativo”.
Já o Art. 2º descreve sobre a classificação da cavidade natural subterrânea, que ocorre de acordo com seu grau de relevância em máximo, alto, médio ou baixo. Esse grau de relevância é determinado pela análise de atributos ecológicos, biológicos, geológicos, hidrológicos, paleontológicos, cênicos, histórico-culturais e socioeconômicos, avaliados sob enfoque regional e local.
O Art. 3º destaca que uma “cavidade natural subterrânea ao possuir o grau de relevância máximo não pode ser objeto de impactos negativos irreversíveis, sendo que sua utilização deve fazer-se somente dentro de condições que assegurem sua integridade física e a manutenção do seu equilíbrio ecológico”.
Por outro lado, o Art. 4º destaca que há possibilidade das “cavidades naturais subterrâneas classificadas com grau de relevância alto, médio ou baixo serem objeto de impactos negativos irreversíveis, mediante licenciamento ambiental”.
Por fim o Art. 5º se refere a metodologia para a classificação do grau de relevância das cavidades naturais subterrâneas, que é estabelecida em ato normativo do Ministro de Estado do Meio Ambiente, ouvidos o Instituto Chico Mendes, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e demais setores governamentais.
Novo decreto
Em janeiro de 2022, o então Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o decreto em que autoriza se empreender e realizar atividades de utilidade pública em áreas de cavidades naturais subterrâneas. Em suma, o decreto invalida normas prévias de que estas áreas não podem ser exploradas e usadas para desenvolver atividades que ocasionem em impactos negativos ao ambiente.
A realização de atividades e empreendimentos que impactem a área é passível de licenciamento ambiental. Além disso, destaca-se também a compensação ambiental por parte dos empreendedores, no caso de obtenção de licença.
A saber, ao obter a autorização para exploração, o empreendedor deve se atentar para o uso de medidas que garantam a preservação da cavidade natural com características similares àquela em que haverá impacto.
Discussões
A nova sanção levantou debates em diversas esferas. Notas de repúdio foram emitidas por instituições como a Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE) e a Associação Nacional de Servidores da Carreira de Especialista de Meio Ambiente. As instituições acreditam que esta nova permissão pode provocar em perdas significativas no que diz respeito às cavernas de máxima relevância.
Ademais, foram apresentadas ações na Justiça Federal, solicitando a suspensão do decreto. Há um forte argumento para a anulação desta edição do decreto, uma vez que esta regulamentação é o caminho para menor proteção do patrimônio espeleológico.
As cavidades naturais e o mundo científico
Ao discorrermos sobre a importância de manutenção das cavernas, destacamos que, ainda que consideradas como ecossistemas sensíveis, as cavernas possuem importância para a realização de estudos científicos. Constantemente, identificam-se espécies nestes ambientes.
Fatos importantes
Nas terras brasileiras, encontra-se uma gama de cavidades naturais passíveis de uso no âmbito turístico. A saber, o Brasil está entre os quatro países com número representativo de cavernas, tanto em qualidade quanto em extensão.
Dentre os pontos mais visitados, tem-se:
- Caverna do Diabo, em Eldorado/São Paulo;
- Abismo Anhumas, Bonito/Mato Grosso do Sul;
- Poço Azul, Chapada Diamantina/Bahia;
- Morro Preto, situado no Parque Estadual do Alto do Ribeira em São Paulo;
- Complexo Aroe Jari, Chapada dos Guimarães/Mato Grosso;
- Terra Ronca, São Domingo/Goiás;
- Janelão, Januária/Minas Gerais; dentre muitas outras.
A saber, a Toca da Boa Vista, situada em Campo Formoso na Bahia, é a maior caverna brasileira, mas também da América Latina.
O mês de julho de 2022 foi recheado de notícias de descobertas científicas nos ambientes de cavidades naturais. A exemplo, pesquisadores identificaram a presença de microrganismos desconhecidos na ilha do Havaí. O achado comprova a necessidade de estudos mais direcionados para estes ecossistemas, uma vez que apresentam uma diversidade de formas de vida e informações não exploradas.
No Brasil, mais especificamente no estado do Mato Grosso, especialistas encontraram animais da espécie troglóbia. Ainda, os pesquisadores destacam que além de ameaçados de extinção, os animais são pouco estudados.
Links relacionados
Texto revisado por Natielle Gomes Cordeiro em 22 de setembro de 2022.
__________ xxx __________