O licenciamento ambiental (LA) se caracteriza por ser um processo em que os principais objetivos são autorizar, avaliar e acompanhar o desenvolvimento de atividades que estejam intrinsecamente relacionadas com o uso dos recursos naturais ou aquelas que sejam consideradas poluidoras e danosas ao meio ambiente. Em outras palavras, a construção, instalação, ampliação e funcionamento dos estabelecimentos e atividades estão condicionados a uma aprovação prévia por parte de órgãos competentes. O LA foi implementado em 1981 pela Lei n.º 6.938 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. A partir disso, as políticas ambientais passaram por melhorias em sua estrutura, buscando a conservação e uso sustentável do meio ambiente. Em 1997, a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) instituiu as competências federais, estaduais e municipais a partir do dimensionamento do impacto ambiental, configurando assim alterações nas normas gerais que regem o licenciamento ambiental.
Todo e qualquer empreendimento possui uma Classificação Nacional de Atividades Econômica, conhecida como CNAE. Com essa classificação a área de atuação da atividade de interesse é determinada, sendo uma medida de suma importância para o licenciamento ambiental, uma vez que, a atividade a ser realizada que será licenciada e não o local ou empresa. A exemplo de empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental podemos citar indústrias de borracha, madeira, couro, vestuário, calçados, produtos minerais não metálicos, mecânica, metalúrgica e outros.
O licenciamento ambiental pode ser dividido em três modalidades: licenciamento ambiental trifásico (LAT), licenciamento ambiental concomitante (LAC) e licenciamento ambiental simplificado (LAS). No que diz respeito ao LAT, os empreendimentos e atividades são analisados e podem obter ou não a licença prévia (LP), de instalação (LI) e de operação (LO). Em caso positivo, as licenças poderão ser adquiridas de forma sucessiva de acordo com a fase de desenvolvimento. Estas mesmas etapas são analisadas para o LAC, no entanto, as licenças são expedidas de forma concomitante. Em relação ao LAS, este é realizado em uma única etapa e de forma eletrônica, sendo necessário um cadastro ou elaboração de um relatório ambiental simplificado por parte do empreendedor.
A execução de uma atividade ou instalação de um empreendimento sem autorização, isto é, sem licença ambiental implica em crime como previsto na Lei de Crimes Ambientais, podendo ocasionar em pena de 1 a 6 meses de cadeia, paralisação ou fechamento do empreendimento, além de multa.
Como fazer o licenciamento ambiental
O processo do licenciamento ambiental é dado em função das características que o empreendimento e atividade possui, bem como em decorrência da sua localização. Além disso, o órgão competente define quais os procedimentos devem ser realizados. Portanto, os passos a serem adotados são:
– Identificar o órgão competente para a licença ambiental;
– Identificar qual o tipo de licença deverá ser solicitada;
– Obtenção do formulário de requerimento junto ao órgão licenciador;
– Requerer a licença/autorização e abertura do processo de licenciamento;
– Apresentação dos estudos e documentos solicitados pelo órgão ambiental;
– Análise do processo por parte do órgão ambiental;
– Concessão da licença ambiental por parte do órgão ambiental competente;
Estudos solicitados pelo órgão competente
O licenciamento ambiental é considerado com uma ferramenta essencial e durante o processo administrativo é necessário a apresentação de documentos e relatórios para análises. A partir do momento em que se solicita a licença ambiental, o empreendedor está submisso a uma avaliação de impacto ambiental, a qual é derivada de estudos que discorrem sobre a situação do local. Dentre eles tem-se:
– Estudo de Impacto Ambiental (EIA): Estudo solicitado principalmente para empreendimentos e/ou atividades que implicam em degradação ambiental, em que o mesmo permite identificar possíveis impactos na fase de implantação e operação, a extensão territorial do impacto direto e indireto, assim como possíveis impactos sociais.
– Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV): Este estudo permite identificar as consequências, sejam elas negativas ou positivas, que um empreendimento pode provocar. Para isso, são quantificadas questões de uso e ocupação do solo, geração e emissão de ruídos; adensamento populacional e outros.
– Relatório de Caracterização Ambiental (RCA): O relatório tem como principal objetivo apresentar informações concernentes às atividades a serem executadas, caracterização do local onde será empreendimento, bem como as consequências que podem ser impostas ao meio ambiente.
– Plano de Controle Ambiental (PCA): O PCA implica na apresentação de estratégias de minimização dos impactos ambientais.
Qual o profissional habilitado
Por se tratar de um procedimento administrativo, o licenciamento ambiental é de competência dos órgãos ambientais que fazem parte do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), órgãos estes responsáveis por questões relacionadas a proteção e qualidade ambiental. Nesse sentido, as normativas do LA não estão direcionadas para um profissional em específico ou a um conselho federal. Profissionais egressos de diversas áreas de formação como Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Geógrafos, Biólogos.
Qual o papel do empreendedor
O empreendedor é responsável por realizar a solicitação do licenciamento ambiental. Consequentemente, durante o processo, deve-se atentar ao pagamento das taxas pré-estabelecidas, levantamento de informações do local e empreendimento, elaboração e execução dos estudos, estabelecimento das medidas preventivas ou corretivas, monitoramento das atividades e consequentes impactos, publicação das licenças e outros.
Considerando que o mundo está em constante evolução e crescimento, muitas são as atividades desenvolvidas, no que diz respeito a prestação de bens e serviços. Ademais, a demanda por produtos, sejam eles madeireiros ou não madeireiros, atinge um crescimento exponencial nas últimas décadas. No âmbito social e econômico, o crescimento acelerado pode ser positivamente afetado, contudo, devemos atentar para o ambiental, em que é necessário a realização das atividades de forma correta e consciente. Assim, ao considerarmos o licenciamento ambiental, estamos retratando sobre o princípio da prevenção, este que se caracteriza por identificar o quão prejudicial uma atividade pode ser ao meio ambiente, causando danos irreversíveis.
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