A legislação brasileira nos diz que antes da instalação de um empreendimento ou atividade danosa ao ambiente deve-se proceder ao licenciamento ambiental, do qual faz parte o inventário florestal.
De acordo com a Lei Estadual 7.772/80, modificada pela Lei 15.972/06, o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo por meio do qual o poder público permite a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores.
Seja em estados ou em municípios, o processo de licenciamento ambiental é dividido em três etapas nas quais são concedidas licenças. Elas são: a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e finalmente a Licença de Operação (LO). Cada uma destas licenças tem prazo de validade pré-estabelecido e a última pode estar sujeita à revalidação periódica, além de ser passível de cancelamento.
A Deliberação Normativa COPAM n.º 74, de 09 de setembro de 2004, é o dispositivo legal que regulamenta o licenciamento ambiental do Estado de Minas Gerais e define critérios para a classificação dos empreendimentos e atividades em conformidade com o porte e potencial poluidor. Os empreendimentos são classificados em 6 classes distintas.
É notório que o processo de licenciamento ambiental exige planejamento, a fim de otimizar o processo de elaboração dos estudos técnicos necessários e, consequentemente, reduzir tempos e custos para sua realização. Assim, é fundamental estabelecer uma sequência de procedimentos que possam nortear cada etapa do licenciamento. Como forma de auxiliar na compreensão do processo, nós da Cientec produzimos junto com a empresa Ciclus Engenharia e Soluções Ambientais Integradas um material pensando exclusivamente em você, no qual contém os 7 passos para se obter o Licenciamento Ambiental em Minas Gerais. (Vide e-Book).
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