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Licenciamento Ambiental Estadual: Bahia

Por Tiago José Freitas de Oliveira

Em 26 de dezembro de 2019
Licenciamento Ambiental na Bahia

Nos últimos anos, questões envolvendo o Licenciamento Ambiental têm sido debatidas frequentemente por diferentes setores da sociedade. As discussões ganharam força com os últimos crimes ambientais, praticados pela Samarco em Mariana (5 de novembro de 2015) e pela Vale em Brumadinho (25 de janeiro de 2019).

Licenciamento Ambiental

O Licenciamento Ambiental, instrumento de prevenção e fiscalização, foi instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA (Lei n.º 6938/1981). Licenciar é, através de um procedimento administrativo, requerer ao órgão ambiental competente, autorização para a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades que apresentem potencial de poluir e degradar o meio ambiente, fazendo uso dos recursos naturais e gerando diferentes resíduos.

Este procedimento busca conciliar o desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais e com isso garantir sustentabilidade ao meio ambiente. Porém não é sempre que este objetivo é alcançado, pois existem muitos conflitos e interesses envolvendo este procedimento administrativo.

Na contramão da PNMA e outros instrumentos normativos relacionados ao licenciamento ambiental, observamos uma crescente pressão política por mudanças. Neste sentido, em meio aos debates sobre o tema, tramita no Congresso Nacional brasileiro o Projeto de Lei conhecido como Lei Geral do Licenciamento. Este e outros Projetos, visam promover mudanças que possam conferir, principalmente, rapidez e simplicidade ao licenciamento ambiental.

É notório que as mudanças são necessárias, pois é preciso garantir a efetividade e transparência desse procedimento administrativo, um importante instrumento de gestão ambiental. Entraves burocráticos devem ser eliminados, possibilitando principalmente agilidade e transparência na gestão ambiental, indispensável ao desenvolvimento sustentável.

Licenciamento Ambiental na Bahia

Neste cenário de mudanças, o estado da Bahia criou em 2011 o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA), visando promover, dentre outras políticas, a Política Estadual do Meio Ambiente. A partir da criação do INEMA, para modernizar a gestão ambiental estadual, foi editada a lei n.º 12.377/2011, que altera a Lei n.º 10.431/2006 e dispõe sobre a Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade.

O INEMA é o órgão ambiental responsável pela regularização ambiental no estado da Bahia, bem como executor da Política Estadual de Meio Ambiente, um instrumento normativo que estabelece competências, critérios e diretrizes relacionados a regularização ambiental no estado e a melhoria dos instrumentos de controle ambiental (licença, fiscalização e monitoramento).

A Política Estadual do Meio Ambiente versa sobre o licenciamento ambiental em seu Capítulo VII, que dentre outros aspectos, considera para a regularização ambiental a natureza, o porte e o potencial poluidor dos empreendimentos e atividades.

Não menos importante, o Decreto n.º 14024/2012, regulamentador da Política Estadual do Meio Ambiente e suas alterações, define os empreendimentos e atividades passíveis de Licenciamento Ambiental no estado, considerando os critérios de porte e potencial poluidor. Quando conjugados, esses critérios determinam seis classes, cada qual com sua regra para o Licenciamento.

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Diferentes modalidades

O licenciamento ambiental conta com diferentes modalidades, também conhecidas como licenças ambientais. A gestão ambiental na Bahia, institucionalizada a partir da Lei n.º 10.431/2006 e alterada pela Lei n.º 12.377/2011, propõe novas modalidades de licenciamento: a Licença de Regulamentação (LR), concedida para regularizar atividades ou empreendimentos em instalação ou funcionamento, mediante recuperação ambiental e a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) concedida eletronicamente para empreendimentos de pequeno e médio portes. Tradicionalmente, as licenças também apresentam as seguintes modalidades, a depender da fase da atividade ou empreendimento, porte e potencial poluidor, conforme descreve Decreto n.º 14024/2012: Prévia (LP), Implantação (LI), Prévia de Operação (LPO), Operação (LO), Alteração (LA), Unificada (LU), Regularização (LR), Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), além das Autorizações Ambientais.

Além das licenças ambientais, pertinentes a diferentes tipos de atividades ou empreendimentos passíveis de promover poluição e degradação ambiental, o licenciamento ambiental exige a Avaliação de Impactos Ambientais – AIA. A depender das classes e regras, conforme critério conjugado de porte e potencial poluidor, a AIA apresenta diferentes categorias: Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA; Estudo Ambiental para Atividade de Médio Impacto Ambiental – EMI e Estudo Ambiental para Atividade de Pequeno Impacto Ambiental – EPI.

O licenciamento ambiental, quando compete ao estado, adota um requerimento único que aborda todos os atos administrativos necessários à regularização ambiental de atividades ou empreendimentos. A partir deste requerimento, disponível no Sistema Estadual de Informações Ambientais e de Recursos Hídricos – SEIA, é possível solicitar e protocolar no sistema on-line atos administrativos tais como, a renovação ou alteração de licença ambiental; renovação, alteração ou cancelamento de outorga de uso da água; prorrogação de prazo de validade de atos administrativos do INEMA; revisão de condicionantes; novas licenças, autorizações, outorgas de uso da água e atos florestais, dentre outros.

Segundo o INEMA, desde 2011 a Gestão Ambiental no Estado da Bahia vem experimentando mudanças. Essas mudanças fazem parte do Programa de Modernização da Gestão Ambiental do Estado, o qual promoveu alterações administrativas e em atos normativos, a exemplo da Política Estadual de Meio Ambiente, com o estabelecimento de critérios mais claros no enquadramento das atividades/empreendimentos para o Licenciamento Ambiental e, consequentemente, com estudos definidos para cada classe de empreendimento. Outras mudanças importantes foram a implantação dos serviços de consulta on-line, digitalização dos processos de licenciamento e a implantação do SEIA, sistema on-line pelo qual podem ser requeridos e formados todos os procedimentos inerentes ao licenciamento ambiental.

Para dar suporte à modernização da Gestão Ambiental na Bahia, a Federação das Indústrias do Estado da Bahia – FIEB desenvolveu, em parceria com o INEMA, o Manual de Licenciamento Ambiental para o estado. Lançado em 2015, com linguagem clara e objetivo, o manual visa orientar o setor empresarial nos processos de licenciamento ambiental.

Para mais informações a respeito da Gestão Ambiental no Estado da Bahia, bem como sobre os procedimentos administrativos relacionados ao licenciamento ambiental, o INEMA possui uma Central de Atendimento ao Público, que disponibiliza à sociedade informações sobre os procedimentos necessários para a obtenção do licenciamento ambiental. Você também pode consultar o site do INEMA e o Sistema Estadual de Informações Ambientais e de Recursos Hídricos – SEIA.

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Autor(a)

Tiago José Freitas de Oliveira

Engenheiro Florestal, pela Universidade Federal de Viçosa. Atuou como bolsista de iniciação científica no projeto de pesquisa denominado Transferência de tecnologia em plantio e manejo de florestas na Zona da Mata – Projeto Fomento Florestal. Foi Diretor de Projetos e Diretor Presidente da Empresa Júnior do curso de Engenharia Florestal. Doutor em Produção Vegetal pela Universidade Estadual do Norte Fluminense, com ênfase em Silvicultura, Sistemas Agroflorestais e Recuperação de Áreas Degradadas. Atualmente é redator do blog Mata Nativa e Professor no Centro Tecnológico de Aprendizagem Senhora Santana, Alagoinhas, BA, onde é responsável por disciplinas como Legislação e Licenciamento Ambiental; Diagnóstico e Avaliação de Impactos Ambientais; Ecologia e Meio Ambiente; Recuperação de Áreas Degradadas.

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