Neste texto, iremos entender um pouco mais sobre a Reserva Legal e como funciona a exploração dos recursos naturais nessas áreas, principalmente a extração de minerais que se concentram naturalmente na terra, ou seja, a mineração.
Mineração
A mineração é uma atividade econômica e industrial que consiste na extração e no beneficiamento de minérios do subsolo. Esta atividade se faz indispensável ao desenvolvimento socioeconômico, visto que diversos produtos utilizados em nosso dia a dia são derivados da mineração.
A saber, existem diversos tipos de mineração, denominados métodos de lavra. Assim, determina-se o uso de cada método a partir da verificação de aspectos sociais, econômicos e ambientais.
Além disso, considerando a geologia da área de interesse, empreende-se a avaliação das tecnologias a serem aplicadas para extração do minério.
Mineração no Brasil
No Brasil, a exploração de minerais ocorre desde a ocupação do país, onde havia muito interesse pelo ouro. Atualmente, o Brasil é um dos países com maior potencial mineral do mundo.
De acordo com o Departamento Nacional de Produção Mineral, considera-se a mineração uma atividade bastante diversificada.
O país possui 70 substâncias minerais, aproximadamente 3400 minas e mais de 8 empresas mineradoras. Destaca-se que, a maior parte das empresas estão localizadas na região Sudeste.
Ademais, o setor mineral passou por algumas crises durante a pandemia. No entanto, os registros de 2021 aparecem como promissores para 2022, com crescimento no PIB e também nas exportações dos minérios.
Áreas de Reserva Legal
A Lei 12.651 de 25 de maio de 2012, novo Código Florestal, regulamenta as áreas de Reserva Legal, exigindo que todo imóvel rural mantenha uma área de cobertura de vegetação nativa.
Essa área deve estar localizada no interior da propriedade ou posse rural, e tem como funções: garantir o uso econômico de forma sustentável dos recursos naturais; auxiliar na conservação e recuperação de processos ecológicos; e promover a conservação da biodiversidade, assim como o abrigo e a proteção da fauna e flora local.
Conforme o Novo Código Florestal, existe a possibilidade de dispensa de Reserva Legal para:
- Empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto;
- Áreas com permissão para exploração do potencial de energia hidráulica, em que atuem empreendimentos de geração de energia elétrica, ou sejam instaladas linhas de transmissão e distribuição de energia;
- Áreas adquiridas ou desapropriadas com a finalidade de implantação e ampliação da capacidade de rodovias e ferrovias.
Dimensão das Áreas de Reserva Legal
Em síntese, contabiliza-se a dimensão dessas áreas pelo percentual da área total do imóvel. Além disso, considera-se a região onde a área está localizada:
- Na Amazônia Legal:
- 80% da área total de imóveis situados em área de floresta;
- 35% da área total de imóveis situados em área de cerrado; e
- 20% da área total de imóveis situados em área de campos gerais.
- Nas demais regiões do país: 20% da área total do imóvel.
Ressalta-se que, existem algumas considerações relacionadas às áreas da Amazônia Legal, que podem alterar a porcentagem da área que será destinada à Reserva Legal. Por exemplo, algumas áreas de florestas que estejam dentro das exigências específicas da lei têm a área de Reserva Legal reduzida a 50% da área total.
Exploração em Áreas de Reserva Legal
A lei 12.651/2012, que regulamenta as áreas de Reserva Legal, permite a exploração das mesmas. Contudo, só se concede essa exploração em determinadas situações, listadas a seguir:
- Coleta de produtos florestais não madeireiros como frutos, cipós, folhas e sementes, desde que se respeite os períodos e volumes de coleta fixados em regulamentos específicos, quando estes existirem; a época de maturação dos frutos e sementes; e a sobrevivência dos indivíduos e das espécies, utilizando técnicas que não os coloquem em risco.
- Permite-se o Manejo sustentável para exploração sustentável eventual sem propósito comercial, contanto que se declare de antemão ao órgão ambiental responsável. No entanto, limita-se a exploração anual a 20 metros cúbicos.
- Manejo sustentável da vegetação da Reserva Legal para fins comerciais, desde que apresente autorização do órgão ambiental competente. Contudo, a atividade não pode descaracterizar a cobertura vegetal nem prejudicar a conservação da vegetação nativa, assegurando a manutenção da diversidade de espécies e conduzindo o manejo de espécies exóticas, favorecendo a regeneração.
Por meio de aprovação de um Plano de Manejo Florestal Sustentável, o SISNAMA concede o licenciamento das explorações. Para tanto, indicam-se as técnicas de condução, exploração, reposição e manejo florestal, adequando-se aos variados ecossistemas formados pela cobertura arbórea.
Mineração na Reserva Legal
De acordo com o Novo Código Florestal, a exploração de minério é permitida, em qualquer regime de aproveitamento, em áreas de Reserva Legal. Entretanto, existe uma distinção sobre quais minérios podem ser explorados para utilidade pública e interesse social.
As atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho fazem parte da categoria de interesse social. Enquanto enquadram-se em utilidade pública as obras de infraestruturas de transporte, saneamento, energia, telecomunicações, instalações para competições esportivas, e a mineração, esta última atividade com exceção da extração de areia, argila, saibro e cascalho.
É importante salientar, que a mineração é uma atividade que necessita de licenciamento ambiental, devido aos impactos ambientais que pode causar. Por isso, deve-se apresentar o estudo de impactos ambientais para requerer a autorização legal para praticar a mineração em áreas de reserva legal.
Links relacionados:
- Impactos Causados Pelos Resíduos na Pandemia
- Lei 12.651 de 25 de maio de 2012
- Produtos Florestais não Madeireiros
- Licenciamento Ambiental nas Atividades de Mineração
__________ xxx __________