Não há como negar que cada dia mais se faz evidente a demanda por produtos oriundos das florestas, sejam estes madeireiros ou não madeireiros. O rápido crescimento urbano e o acelerado desenvolvimento da ciência e tecnologia, são exemplos claros desse avanço. No entanto, por meio das intervenções humanas, consequências negativas são impostas ao meio ambiente. Em suma, tais impactos podem ocasionar em perda do equilíbrio ecológico e funcional dos ecossistemas.
Intervenção ambiental
De acordo com o Decreto 47.749/2019, a intervenção ambiental define-se como toda e qualquer ação, isto é, interferência na cobertura vegetal ou em área de uso restrito (AUR). A saber, áreas de uso restrito são aquelas em que a exploração dos recursos depende do uso de práticas agropecuárias e florestais adequadas. Para o Código Florestal, considera se como AUR, pantanais e planícies pantaneiras, assim como áreas com inclinação variando entre 25º e 45º.
O Decreto 47.749 faz parte da legislação mineira e aborda sobre os principais passos a se adotar na autorização da intervenção ambiental, assim como para a produção florestal em Minas Gerais. Nesse sentido, encontra se disposto detalhadamente os processos quanto a definição, autorização, aproveitamento dos produtos, e diversas outras etapas da intervenção ambiental.
Tipos de intervenção ambiental
Como supracitado, a intervenção ambiental se classifica como toda e qualquer ação que afete a cobertura vegetal. Assim, classifica-se como intervenção ambiental as atividades relacionadas a construção, instalação, modificação, ampliação e operação de empreendimentos que façam uso dos recursos naturais.
A exemplo, das mais diversas intervenções humanas, tem-se a supressão de vegetação por meio do corte ou remoção de árvores. Além disso, o desenvolvimento de atividades dentro de áreas de preservação permanente (APP). Ressalta-se que, a autorização da utilização dos recursos naturais existente em uma APP se dá em casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto.
Intervenção ambiental passível de autorização
A autorização para intervenção ambiental é passível de solicitação tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. Em Minas Gerais, são susceptíveis de autorização as seguintes situações:
- Supressão de formação vegetal nativa, visando o uso alternativo do solo;
- Intervenção, com ou sem supressão da vegetação, em APP;
- Manejo sustentável;
- Supressão de sub-bosque nativo, em áreas de florestas plantadas;
- Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas;
- Destoca em área remanescente de supressão em formação vegetal nativa;
- Aproveitamento de material lenhoso.
Resolução Conjunta SEMAD/IEF n.º 3102/2021
Com o intuito de otimizar e orientar os processos de autorização para intervenção ambiental, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e o Instituto Estadual de Florestas (IEF) emitiram a resolução n.° 3102. Dentre os principais objetivos desta resolução, tem se a definição dos documentos e estudos técnicos necessários para realização do requerimento junto ao órgão ambiental competente. Ressalta-se que o requerimento de autorização para intervenção ambiental pode ser encaminhado para a SEMAD ou IEF, a depender da situação do empreendimento e/ou atividade.
A formalização do processo de requerimento da autorização para intervenção ambiental deve ser realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Neste mesmo instrumento ficará disponível o aceite de protocolo. Para tanto, faz se necessário atentar para a documentação exigida, das quais podemos citar:
- O requerimento para intervenção ambiental propriamente dito;
- Documento de identificação do empreendedor, assim como do proprietário do imóvel;
- Documentos concernentes à identificação do imóvel objeto da Intervenção ambiental;
- Cadastro Ambiental Rural (CAR);
- Planta topográfica;
- Projeto de Intervenção Ambiental Simplificado;
- Proposta de medidas compensatórias;
- Projeto de recuperação ou preservação da cobertura vegetal;
- Documento de Arrecadação Estadual (DAE), dentre outros.
Estudos solicitados no processo de requerimento da intervenção ambiental
Dentre os criteriosos processos a serem realizados, tem se o estudo da flora, assim como da fauna silvestre. No que diz respeito ao estudo da flora, o Projeto de Intervenção Ambiental deve incluir, de forma detalhada, informações quanto a composição florística, bem como quanto aos parâmetros fitossociológicos. Já em relação ao estudo da fauna, faz se necessário principalmente atentar para os requisitos impostos de acordo com o tamanho da área em que ocorrerá a intervenção ambiental. Além disso, em caso de identificação de espécies da fauna silvestre, deverá o empreendedor apresentar proposta de ações de resgate, salvamento e afugentamento dos animais.
Para ambos os estudos, o empreendedor deve atentar se para as diretrizes dispostas nos termos de referência disponibilizados pela SEMAD e IEF.
Termo de referência
No mês de dezembro de 2021, o IEF e SEMAD começaram a disponibilizar os novos termos de referência (TR) em suas plataformas. Dentre tais, os TR´s listados a seguir sofreram atualização.
Termo de Referência para elaboração de Projeto de Intervenção Ambiental
O Projeto de Intervenção Ambiental (PIA) é um dos principais elementos no processo para se obter autorização da intervenção ambiental no Estado de Minas Gerais. Assim, este termo de referência fornece os subsídios necessários para o direcionamento da elaboração do projeto. A construção do projeto deve conter desde informações gerais do empreendedor e proprietário do imóvel até o detalhamento quanto a fauna e flora existente na área. Além disso, de forma primordial, deve se esclarecer quais são os objetivos e finalidade, impactos e medidas mitigadoras na realização da intervenção ambiental.
Termo de Referência para elaboração de Projeto de Intervenção Ambiental Simplificado
Este termo tem os mesmos requisitos do TR anterior. Contudo, neste caso, fornece-se as informações de forma mais sucinta no projeto. Em outras palavras, realiza-se de forma mais direta a caracterização da fauna, flora e impactos.
Termo de Referência para elaboração de Estudo de Inexistência de Alternativa Técnica e Locacional
Neste caso, o termo se refere aos casos em que busca-se autorização de intervenção ambiental em situações específicas. A exemplo: intervenção em APP, corte ou supressão de espécies ameaçada de extinção. O estudo tem como intuito demonstrar que o objetivo proposto não tem possibilidade de ser atingido utilizando-se de diferente técnica ou local. Para tanto, o estudo deve apresentar dados gerais do empreendedor e responsável técnico. Além disso, deve se estabelecer a metodologia de avaliação, alternativa locacional e técnica.
Termo de Referência para elaboração de Propostas de Compensação por Intervenções Ambientais
Considerado como um procedimento obrigatório, a Proposta de Compensação por Intervenções Ambientais integra os estudos e projetos destinados à avaliação pelo órgão ambiental. Neste sentido, o empreendedor deve apresentar de forma clara a proposta de compensação, incluindo as documentações necessárias para cada situação. Neste caso, é importante que todos os procedimentos tenham justificativas plausíveis para cada escolha a ser realizada.
Termo de Referência para elaboração de Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA)
Este TR rege a solicitação de intervenção ambiental destinada ao uso alternativo do solo e que, consequentemente, apresente necessidade de recomposição da área. Além das informações gerais do empreendedor e do imóvel, deve-se estabelecer o objetivo do PRADA, assim como o cronograma, metodologia a ser utilizada na execução e na avaliação dos resultados. Tais informações devem ser detalhadas.
Termo de Referência para elaboração de Planta Topográfica e Arquivos Vetoriais
O TR traz as referências necessárias para apresentação de Planta Topográfica do imóvel ou empreendimento. Assim, fornece-se as especificações para desenvolvimento do trabalho, uma vez que a Planta Topográfica é de obrigatoriedade para imóveis com área maior que 10 hectares. No caso de propriedades com área igual ou menor que 10 hectares, instrui-se a apresentação de um croqui. No documento descreve-se as informações das quais devem constar na planta ou croqui, de acordo com o objetivo (plano de manejo, inventário florestal, estudo de fauna).
Termo de Referência para autorização simplificada para corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas
As árvores isoladas são aquelas que se encontram em áreas em que houve alteração das características originais, seja de solo, relevo, vegetação. Assim, este TR rege os procedimentos necessários para se realizar a intervenção ambiental nessas situações. Para isso, tem se pré-estabelecidos os critérios a serem adotados, bem como orientação para desenvolvimento do censo florestal.
Todos os termos são passíveis de inclusão, correção, ajuste e atualização. Nesse sentido, deve se atentar aos requisitos necessários.
Por fim, a atualização dos termos se encontra em processo. E, alguns termos de referência se encontram em processo de elaboração, como é o caso do Termo de Referência para elaboração de Plano de Manejo.
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