O desenvolvimento de toda e qualquer atividade é passível de um cronograma, visando estabelecer metas, objetivos e resultados. Além disso, a estratégia de estabelecer um roteiro para as tarefas a serem realizadas fornece informações para as mais diversas tomadas de decisão. Comumente, este processo descritivo da rotina a ser seguida se dá por meio do Procedimento Operacional Padrão (POP).
Como o Procedimento Operacional Padrão se aplica no setor ambiental?
O Procedimento Operacional Padrão entrou em pauta no segundo semestre do ano de 2022, após o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) publicar a Portaria N°83/2022.
O papel do IBAMA
O IBAMA é um órgão que está vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e tem, dentre as muitas atribuições, o papel de atuar na fiscalização das atividades que fazem uso dos recursos naturais e podem ocasionar em prejuízos ao meio ambiente. Em suma, esta autarquia federal tem como função garantir o cumprimento das leis ambientais dentro do território nacional.
A gestão do IBAMA foca na proteção do meio ambiente. Assim, o órgão se destaca pela fundamental importância na conservação e manutenção das florestas, bem como promoção do desenvolvimento sustentável.
Atribuições do IBAMA
I. Exercer o poder de polícia ambiental;
II. Executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente; e
III. Executar as ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente.
Para mais, o Instituto atua:
- Na elaboração de diretrizes, bem como de normas atreladas à qualidade ambiental;
- Identificação e demarcação dos impactos ambientais;
- Prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais;
- Licenciamento ambiental, dentre outros.
Por fim, cabe destacar que o papel de proteção do meio ambiente pelo IBAMA se dá em parceria com órgãos públicos à nível federal, estadual e municipal, desde que estes façam parte do núcleo do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
Missão do Instituto
O IBAMA tem como missão “formular e implementar políticas públicas ambientais visando proteger o meio ambiente e promover o desenvolvimento socioeconômico sustentável”. Assim, de acordo com este preceito, a ideia é que o Instituto seja reconhecido e tido como referência, no âmbito nacional e internacional, na conservação e manutenção do meio ambiente.
Portaria IBAMA n.°83/2022
A Portaria, de 13 de setembro de 2022, “institui o Procedimento Operacional Padrão (POP) para o Levantamento de Informações, pela Fiscalização, para a Caracterização do Dano Ambiental em Áreas Alteradas ou Degradadas por Processo de Supressão de Vegetação Nativa sem prévia Licença/Autorização ou em Desacordo com Licença/Autorização Válida”. Mas, o que isso quer dizer?
O documento tem como objetivo estabelecer a forma de coleta e quais as informações são essenciais durante a fiscalização ambiental do IBAMA. Este procedimento está principalmente relacionado com a caracterização dos impactos ambientais oriundos da supressão da vegetação nativa.
Ademais, cabe destacar que, o POP apresenta formulários que devem ser preenchidos nos casos em que se identifique a supressão da vegetação nativa sem a realização dos processos do licenciamento ambiental, seja pela ausência de autorização, licença prévia ou que não esteja de acordo com as diretrizes estabelecidas na autorização válida.
Formulários referentes aos procedimentos
Os formulários, de preenchimento obrigatório durante a caracterização do dano ambiental, estão disponíveis no anexo I do Procedimento Operacional Padrão. Em síntese, os documentos reúnem as informações das quais são essenciais durante o processo.
O agente deve se atentar para a elaboração do relatório de fiscalização seguindo o que está proposto nos relatórios. Assim, de forma didática, tem-se no POP o formulário para levantamento das informações em campo e o formulário para preenchimento no escritório.
A saber, o formulário para coleta em campo inclui a descrição do tipo de vegetação suprimida, a qual domínio fitogeográfico que esta vegetação pertence, condições do solo, identificação de cursos d’água, dentre outros.
No que diz respeito ao formulário a ser preenchido no escritório, realiza-se a caracterização quanto ao tipo de imóvel em que a área fiscalizada está inserida, bem como se este imóvel possui o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Qual o intuito desta nova medida?
A partir do estabelecimento do Procedimento Operacional Padrão, espera-se que ocorra uma uniformização dos dados a serem coletados pela fiscalização ambiental durante a identificação do dano ambiental. Os procedimentos são, principalmente, aplicados em áreas em que ocorre a alteração em função da supressão da vegetação, bem como em áreas degradadas pelo mesmo motivo.
O que deve conter no relatório de fiscalização?
No ato de elaboração do relatório de fiscalização, o agente federal deve se atentar em prover as seguintes informações:
“I – a descrição das circunstâncias que levaram à constatação da infração ambiental e à identificação da autoria,
II – o nexo de causalidade entre a situação infracional apurada e a conduta do infrator identificado, comissiva ou omissiva;
III – o registro dos meios de prova, evidências materiais, documentais ou testemunhais coletadas, aptos à demonstração das elementares do tipo infracional cometido e à dosimetria da sanção;
IV – os critérios e a dosimetria utilizados para a fixação da multa;
V – a identificação clara e objetiva do dano ambiental;
VI – as circunstâncias agravantes e atenuantes; e
VII – todos e quaisquer outros elementos considerados relevantes para a caracterização da responsabilidade administrativa.”
Definições importantes no contexto da Portaria IBAMA
O que é dano ambiental?
Dano: estrago ou prejuízo, estes que podem ser físicos, morais ou patrimoniais. Em suma, o dano é um mal sofrido ou causado por alguém. No que tange o meio ambiente, entende-se como dano toda e qualquer atividade desenvolvida pelo homem que provoque perdas na estrutura e composição dos recursos ambientais. Ademais, pode-se inferir que o dano ambiental são as alterações impostas de forma desordenada no meio ambiente. Em outras palavras, são aquelas atividades que impactam o equilíbrio ecológico.
De acordo com a Portaria do IBAMA sobre o Procedimento Operacional Padrão, entende-se como dano “toda lesão causada ao meio ambiente ecologicamente equilibrado decorrente da degradação de atributos ambientais por meio de atividades, ações e omissões antrópicas não autorizadas ou em desacordo com as autorizações vigentes”. Assim, a exemplo, a supressão da vegetação nativa realizada de forma inadequada apresenta impactos negativos ao meio ambiente.
Supressão da vegetação nativa
Grosso modo, a supressão de vegetação é a definição dada à retirada de parte da vegetação nativa em uma determinada área para fins diversos. Usualmente, este procedimento ocorre quando há como objetivo realizar a implantação de atividades como pecuária, plantio de espécies comerciais, construção de estabelecimentos, dentre outros.
Para realizar a supressão da vegetação faz-se necessário obter a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV). Este instrumento deve ser emitido por um órgão ambiental competente.
Neste contexto, cabe destacar que, a supressão da vegetação sem autorização é crime. Assim, o empreendedor fica passível de multa e até mesmo de detenção. Para evitar tais situações, o ideal é seguir os procedimentos necessários.
Licenciamento ambiental
A autorização para toda e qualquer atividade que implique em dano ao meio ambiente é passível de licenciamento ambiental. Em síntese, este é o processo necessário para a autorização de instalação, ampliação ou implantação de uma atividade que faz uso dos recursos naturais.
Existem outros Procedimentos Operacionais Padrão do IBAMA?
Como destacamos ao longo do texto, o POP se caracteriza pelo detalhamento das atividades a serem realizadas. Assim, encontra-se a descrição dos procedimentos a serem adotados para as mais diversas áreas. A exemplo, o IBAMA possui outras portarias, como é o caso da Portaria n.° 1256. Este documento institui os procedimentos para processamento do pedido de alteração do objeto do licenciamento ambiental federal.
Também, publicada em 03 de outubro de 2022, destaca-se a Portaria n.° 118. O documento institui o Procedimento Operacional Padrão “para Estimativa dos Custos de Implantação e Manutenção de Projeto de Recuperação Ambiental nos Biomas Brasileiros, para Compor Valor Mínimo da Reparação por Danos Ambientais à Vegetação Nativa, em Processos Administrativos no âmbito do Ibama”.
Links Relacionados
- Caracterização de dano ambiental: Procedimento Operacional Padrão – Portaria n.° 83
- Alteração do objeto de licenciamento ambiental: Procedimento Operacional Padrão – Portaria n.° 1256
- Estimativa dos Custos de Implantação e Manutenção de Projeto de Recuperação Ambiental nos Biomas Brasileiros: Procedimento Operacional Padrão – Portaria n.° 118
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