A análise do licenciamento ambiental é feita por um corpo técnico do órgão ambiental, cujo objetivo é aprovar a instalação de um empreendimento assegurando que haja viabilidade ambiental e adequação à legislação. É um procedimento instituído com a finalidade de garantir que haja desenvolvimento econômico e que o meio ambiente se mantenha ecologicamente equilibrado.
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Considerando que a principal atividade do processo de licenciamento é avaliar os impactos ambientais, nada mais justo que instituir formas para a sociedade efetivamente participar das discussões por meio de estratégicas de participação popular.
A participação popular está presente em todos os processos de licenciamento, porém, em alguns casos, como naqueles em que é necessário o EIA-RIMA, a participação popular pode atingir o ápice, por meio de audiências públicas.
Como dito, todos os processos de licenciamento ambiental possuem algum instrumento que viabiliza a participação popular, nem que seja somente de maneira reativa.
Com a publicação dos requerimentos de licença ambiental, a população pode se inteirar acerca de quais empreendimentos estão se instalando e é dada a oportunidade de manifestação da população. Essa manifestação pode ocorrer diretamente por meio de recurso administrativo, caso a população discorde da atuação do órgão ambiental, mas pode ocorrer de maneira judicial, quando o cidadão, atendidas as formalidades legais, ajuíza uma ação popular requerendo ao Poder Judiciário que se manifeste sobre os atos do processo administrativo de licenciamento ambiental.
A participação popular também é assegurada pela participação do Ministério Público, que atua em nome da coletividade, e pode se manifestar diretamente nos processos de licenciamento, quando possui assento no conselho que o está analisando, ou também por meio de recomendações. Ainda é possível que a análise do Ministério Público, em nome da coletividade em um inquérito civil, culmine numa ação civil pública, por meio da qual pode ser também solicitado que o Poder Judiciário se manifeste acerca do descumprimento da lei pelas partes.
Não só de maneira reativa, a participação popular pode se dar por meio da participação direta. Isso ocorre através da participação da sociedade civil organizada, por exemplo, nos conselhos de meio ambiente municipais, estaduais e federais, em cujas deliberações possui direito a voz e voto. Notadamente, é essencial a participação popular nesses conselhos, pois, as discussões sobre licenciamento ambiental necessitam de uma validação da sociedade civil. Até porque, essas organizações, se prestam a vocalizar parcelas engajadas da população no processo de licenciamento ambiental. Geralmente o cuidado nas análises da sociedade civil organizada tem garantido idoneidade aos processos.
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Outra importante forma de participação popular se dá nos casos em que a lei determina a obrigatoriedade de realização de audiências públicas no curso do processo de licenciamento ambiental. Tais audiências têm por objetivo expor à comunidade as informações sobre obra ou atividade potencialmente causadora de significativo impacto ambiental e o respectivo Estudo de Impacto Ambiental – EIA, para resolver dúvidas e recolher críticas e sugestões da comunidade.
As audiências são realizadas para apresentar o EIA-RIMA, e podem ser solicitadas não somente pelo órgão ambiental, mas também por entidade civil sem fins lucrativos ou grupo de 50 cidadãos que tenham legítimo interesse que possa ser afetado pela obra ou atividade.
O mais interessante do processo de audiência pública é que não só se tornam conhecidos os impactos ambientais, como também se garante que todos os presentes, caso desejem, possam se manifestar acerca do licenciamento ambiental do empreendimento. Trata-se do ápice da participação popular em um processo, porque o povo pode exercer seu direito de participação de maneira direta, sendo escutado pelo empreendedor e pelo órgão ambiental. Desta forma, todos os questionamentos dos populares acabam sendo esclarecidos, e a vontade manifestada é vocalizada não apenas pelos representantes da sociedade civil organizada com assento nos conselhos, como também por todos aqueles conselheiros que se identificarem com as inquietações do povo.
Apesar de as ferramentas de participação popular serem garantidas pela lei, na prática ainda há muita dificuldade para implementá-las, uma vez que o déficit de conhecimento sobre as questões ambientais inviabiliza a efetiva participação das comunidades. Ainda há um grande abismo entre as discussões técnicas do licenciamento ambiental e a capacidade de participação dos cidadãos.
Por isso, o investimento maciço na educação ambiental será capaz de promover maior conscientização, e por conseguinte, a viabilidade de um alto nível de discussões nas audiências públicas, capazes de garantir não só a presença da comunidade, mas a participação na construção da viabilidade.
Nesse panorama, todos os empreendimentos que dependem de autorização ou licença do órgão ambiental, devem estar atentos aos stakeholders que se relacionam com o meio ambiente. É essencial que se faça a gestão do relacionamento com os stakeholders, pois como se pode observar, vários atores tem poder significativo sobre o empreendimento na medida em que podem influenciar não somente sobre o deferimento de uma licença, mas essencialmente no que se refere ao prazo de sua obtenção.
Dessa forma, as estratégias de sustentabilidade não podem ignorar a participação popular do processo de licenciamento. Promover práticas sustentáveis que efetivamente vão atender aos anseios da comunidade, é parte importante do relacionamento do empreendimento com a comunidade do seu entorno. Por isso, projetos de coleta seletiva, ou de construção de espaços de educação ambiental por empreendimentos não são apenas um pacote de bondades de empreendimentos, mas são estratégias que avaliam as necessidades da comunidade, e garantem um bom relacionamento do empreendimento com os seus principais stakeholders.
Portanto, como o processo de licenciamento ambiental tem como pressuposto a participação popular, é essencial ao empreendimento que avalie a comunidade ao seu entorno, e promova estratégias de relacionamento com essa comunidade. Assim, é possível vencer os desafios que a participação popular possa representar, e adiantar os questionamentos, para que a comunidade seja ouvida diretamente pelo empreendedor, e não seja necessário promover discussões por meio de recursos ou outras estratégias de embate que só atrasam os andamentos do licenciamento ambiental.
Veja também:
- Cartilha do Código Florestal Brasileiro
- Simplificação do Licenciamento Ambiental em Minas Gerais
- Importando dados do Excel para o Mata Nativa
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