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Qual a Diferença Entre o PRA e o CRA?

Em 16 de novembro de 2023
Qual a Diferença Entre o PRA e o CRA

O Programa de Regularização Ambiental (PRA) e as Cotas de Reserva Ambiental (CRA) são instrumentos utilizados no Brasil para promover a regularização e a conservação de áreas degradadas ou desmatadas, principalmente em propriedades rurais. Mas, qual a diferença entre o PRA e o CRA? A saber, tais estratégias se encontram em conformidade com o Código Florestal Brasileiro (Lei n.º 12.651/2012), este que também instituiu o Cadastro Ambiental Rural.

Programa de Regularização Ambiental (PRA)

O PRA é um programa que visa regularizar a situação de propriedades rurais que possuem passivos ambientais, ou seja, áreas desmatadas ou degradadas que deveriam estar sob proteção ambiental de acordo com a legislação vigente. Em suma, o principal objetivo do PRA é possibilitar que essas propriedades se adequem às exigências legais, recuperando ou compensando as áreas degradadas.

De forma simplificada, ao aderir o PRA, os proprietários rurais devem apresentar um plano de recuperação da área degradada. Assim, este plano pode incluir a recomposição da vegetação, a conservação de áreas remanescentes, dentre outras ações que contribuam para a restauração ecológica. Por fim, o PRA permite que os proprietários regularizem sua situação e continuem suas atividades agrícolas de forma legal.

Cotas de Reserva Ambiental (CRA)

As Cotas de Reserva Ambiental são um mecanismo de mercado que visa incentivar a conservação da vegetação nativa em determinadas áreas. Em síntese, utiliza-se estas áreas conservadas para compensar a supressão de vegetação em outras propriedades rurais. Em outras palavras, quando um proprietário rural desmata uma área em sua propriedade, ele pode adquirir CRA de áreas preservadas em outras propriedades para compensar a perda de vegetação nativa.

Como aderir à CRA?

As CRA são emitidas por órgãos ambientais e representam uma determinada quantidade de vegetação nativa que está sendo preservada em uma determinada área. Em suma, pode-se comprar e vender as cotas no mercado, permitindo que proprietários que precisam compensar suas supressões de vegetação adquiram essas cotas de proprietários que têm excedentes de vegetação nativa em suas terras.

De forma resumida, o PRA e as CRA são instrumentos complementares que fazem parte do esforço do Brasil para conciliar a produção agrícola com a conservação ambiental. Assim, pode-se inferir que, ambos têm o objetivo de promover a preservação ambiental e a conformidade com a legislação ambiental brasileira.

Quem deve aderir?

A adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e a participação no mercado de Cotas de Reserva Ambiental (CRA) são obrigatórias para certos tipos de proprietários rurais e estão relacionadas ao cumprimento das obrigações estabelecidas pelo Código Florestal Brasileiro (Lei n.º 12.651/2012). As regras podem variar de acordo com a localização da propriedade, o tamanho da área e o histórico de desmatamento. De forma geral, tem-se:

Adesão ao PRA

Proprietários Rurais com Passivos Ambientais

Proprietários rurais que possuam áreas degradadas, desmatadas ilegalmente ou em desacordo com as exigências do Código Florestal Brasileiro devem aderir ao PRA para regularizar sua situação.

Áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente

A adesão ao PRA é especialmente relevante para aqueles que têm áreas de Reserva Legal ou Áreas de Preservação Permanente (APPs) em suas propriedades que foram desmatadas ou degradadas.

Participação no Mercado de CRA

Proprietários que Suprimiram Vegetação Nativa

Proprietários rurais que necessitam suprimir vegetação nativa para atividades agrícolas ou outras finalidades em suas propriedades podem ser obrigados a adquirir CRA para compensar a supressão.

Propriedades com Excesso de Vegetação Nativa

Proprietários de áreas rurais que tenham excedentes de vegetação nativa, ou seja, áreas que possuem mais vegetação do que o necessário de acordo com a legislação, podem emitir CRA e vendê-las no mercado.

É importante notar que as regras e os critérios para adesão ao PRA e para a aquisição ou venda de CRA podem variar de acordo com a legislação estadual e regulamentações específicas de cada estado do Brasil. Portanto, é fundamental que os proprietários rurais consultem os órgãos ambientais locais e estaduais para entender os requisitos e procedimentos específicos aplicáveis à sua situação.

A não conformidade com as obrigações estabelecidas pelo Código Florestal Brasileiro pode resultar em sanções legais e financeiras, incluindo multas e restrições às atividades agrícolas. Portanto, é importante que os proprietários rurais busquem a regularização de suas propriedades de acordo com a legislação ambiental vigente.

Relação com o Cadastro Ambiental Rural

O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todas as propriedades rurais no Brasil. Em suma, o registro tem como objetivo identificar e mapear todas as áreas rurais do país, bem como determinar a situação ambiental de cada propriedade.

Diante da proposta do CAR, os proprietários rurais devem fornecer informações detalhadas sobre suas terras, incluindo áreas de Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente (APPs), dentre outras características ambientais. Cadastro Ambiental Rural desempenha um papel fundamental na promoção da conservação ambiental, na regularização das propriedades rurais e no desenvolvimento sustentável no Brasil. Ele fornece informações cruciais para a tomada de decisões ambientais e o cumprimento da legislação ambiental, contribuindo para a preservação dos recursos naturais e da biodiversidade do país.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) está diretamente relacionado ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e às Cotas de Reserva Ambiental (CRA) no contexto da legislação ambiental brasileira, especialmente conforme estabelecido pelo Código Florestal Brasileiro (Lei n.º 12.651/2012). Aqui está a relação entre esses três elementos:

Qual a importância do Cadastro Ambiental Rural?

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é uma ferramenta de suma importância para a gestão ambiental e a conservação dos recursos naturais no Brasil. Em suma, as informações obtidas por este processo permitem:

Transparência e Controle Ambiental

O CAR permite um mapeamento detalhado de todas as propriedades rurais do país, fornecendo informações transparentes sobre a situação ambiental de cada uma. Isso facilita o monitoramento e o controle das atividades rurais que impactam o meio ambiente.

Identificação de Áreas de Conservação

 O CAR identifica e mapeia áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (APPs) nas propriedades rurais. Isso é fundamental para a conservação de ecossistemas frágeis e essenciais para a manutenção da biodiversidade e dos recursos hídricos.

Regularização Ambiental

O CAR serve como base para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), permitindo que proprietários rurais identifiquem áreas degradadas ou em desacordo com a legislação ambiental e elaborem planos de recuperação.

Promoção do Desenvolvimento Sustentável

Ao identificar áreas passíveis de regularização e promover a conservação de áreas ambientalmente sensíveis, o CAR contribui para o desenvolvimento sustentável da agricultura e pecuária, incentivando práticas que minimizam o impacto ambiental.

Combate ao Desmatamento Ilegal

O CAR é uma ferramenta importante para combater o desmatamento ilegal. A saber, a ferramenta ajuda a identificar áreas onde houve supressão de vegetação sem autorização, facilitando a fiscalização e aplicação das leis ambientais.

Acesso a Crédito Rural

A adesão ao CAR é muitas vezes um requisito para que os agricultores e pecuaristas acessem crédito rural e outros benefícios governamentais, incentivando a regularização e a conformidade ambiental.

Planejamento Ambiental

As informações do CAR são utilizadas para o planejamento ambiental em nível municipal, estadual e nacional. Em outras palavras, auxiliam na definição de políticas públicas e estratégias de conservação.

Monitoramento de Mudanças no Uso da Terra

O CAR permite acompanhar mudanças no uso da terra ao longo do tempo. Tal fato é essencial para avaliar o impacto das atividades humanas no meio ambiente e na cobertura vegetal.

39-Cartilha do Código Florestal Brasileiro
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Autor(a)

Engenheira Florestal, redatora, mestre e doutoranda em Engenharia Florestal. Apreciadora da natureza e apaixonada pela ciência. Ao longo dos últimos anos, tenho trabalhado com inventário, manejo e biomassa florestal, estimativa de carbono e seus direcionadores, assim como na avaliação da dinâmica florestal. Atuei no levantamento de informações qualitativas e quantitativas em floresta natural de pinus (Idaho/EUA), bem como em vistorias ambientais em empresas produtoras de carvão vegetal e recuperação de áreas degradadas. Sou apaixonada por conteúdos sobre meio ambiente, com foco em conservação e preservação dos recursos naturais, dinâmica florestal e estoque de carbono. Amo trocar experiências e acredito que este seja o melhor caminho para o crescimento profissional e pessoal.
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