Nas últimas décadas o crescimento dos grandes centros urbanos tem ocasionado em um aumento da demanda de bens, serviços e produtos por parte da sociedade. Em consequência a este fato, a instalação de empresas, sejam no setor alimentício, de transporte, têxtil, dentre outras, tem sido cada vez mais constante. Assim, em decorrência da urbanização e industrialização, as formações naturais se encontram sobre grandes ameaças, principalmente no que diz respeito às pressões antrópicas. Nesse sentido, são necessárias a elaboração de estratégias de cunho conservacionista, preservacionista, bem como de recuperação e uso sustentável dos recursos naturais. Dentre os procedimentos que visam a manutenção das formações vegetais, tem-se o licenciamento ambiental (LA). De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, atividades de mineração, construção civil, biotecnologia, transporte, empreendimentos que visam o turismo e lazer, assim como atividades de caça, pesca, florestais e associadas a agricultura são passíveis de licenciamento ambiental.
O que é o licenciamento ambiental?
O LA se caracteriza como uma ferramenta administrativa que tem como objetivo realizar procedimentos atrelados a liberação de instalação, ampliação, modificação e operação de práticas que façam uso dos recursos fornecidos pelas formações vegetais e que podem eventualmente provocar danos efetivos ou potenciais ao meio ambiente, ocasionando na degradação do ecossistema, bem como atividades associadas à poluição.
Considerado como um instrumento de prevenção e fiscalização, o licenciamento ambiental foi instaurado pela Política Nacional do Meio Ambiente por meio da Lei Federal n.° 6.938/1981. De forma simplificada, o LA se divide em etapas que abordam a licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e licença de operação (LO).
Ao se tratar da implantação, alteração ou ampliação de um empreendimento ou atividade, a primeira etapa a se realizar está associada com a obtenção da licença prévia. É a partir desta licença que serão estabelecidas as deliberações quanto a viabilidade ambiental da prática a ser executada. No que diz respeito a instalação do empreendimento, é a partir da LI que o projeto é aprovado, autorizando assim o início da implantação da atividade de interesse. Ressalta-se que esta licença só é obtida desde que as condições da LP sejam atendidas anteriormente. Por fim, a autorização para o funcionamento do empreendimento está condicionada à licença de operação. Assim, a licença é obtida a partir da realização de uma vistoria em que se avalia se as exigências impostas foram atendidas.
A concessão das licenças é depende do tipo de empreendimento a ser instalado, podendo assim ficar em função de órgãos municipais, estaduais ou federais. Além de todas as exigências impostas pelo licenciamento ambiental na instalação de novos empreendimentos, é importante que se atente para a validade da licença.
Como renovar a licença ambiental?
A renovação da licença ambiental deve ser realizada antes do final de sua vigência. Assim, o prazo limite para a formalização do processo de renovação da licença relacionada a instalação ou operação de uma atividade é de 120 dias antes do vencimento que está fixado na respectiva licença. Ressalta-se que a data de expiração de uma licença varia de acordo com o tipo de projeto, atividade a ser desenvolvida, bem como em função do planejamento ambiental. Sendo assim, a licença de operação possui entre quatro e dez anos de vigência. Contudo, de acordo com o Art. 18 da RESOLUÇÃO CONAMA n.º 237, de 19 de dezembro de 1997, no parágrafo 3, é de competência do órgão ambiental aumentar ou diminuir o prazo de validade da licença.
Para prosseguimento da solicitação da renovação da LA é necessário a apresentação de relatórios de automonitoramento, comprovação do desempenho ambiental por parte do empreendimento e atividade executada. Ao realizar o pedido de renovação, o empreendimento recebe automaticamente uma prorrogação, sendo esta válida até que ocorra uma manifestação oficial e definitiva por parte do órgão ambiental competente. A saber, o órgão regulador responsável pela renovação da licença ambiental é o mesmo do início do processo, isto é, pode ser o municipal, estadual ou federal de acordo com o impacto causado pela empresa ou prática executada. Tais órgãos possuem autonomia no estabelecimento de condições e estratégias para o processo de renovação.
O prazo para renovação da licença visando a regularização da instalação ou operação de um empreendimento, deve ser cuidadosamente seguido, pois caso o pedido não seja realizado em tempo ágil, o empreendimento tem suas práticas e atividades paralisadas e é necessário que o empreendedor realize todo o procedimento inicial para obtenção do licenciamento ambiental novamente. Ressalta-se que a realização de qualquer prática considerada como agressiva ao meio ambiente sem uma devida autorização para execução constitui em crime ambiental, e por isso, a manutenção de atividades sem renovação da licença implica em infração por parte dos gestores, diretores, assim como da pessoa jurídica.
Por meio das medidas preventivas é possível se obter um ambiente ecologicamente equilibrado. Assim, por meio de estratégias como o licenciamento ambiental, a provisão de serviços, bem como o uso sustentável dos recursos naturais é viabilizado. Por ser considerado como um instrumento de gestão da administração pública, o licenciamento ambiental permite o avanço dos aspectos sociais, econômicos e ambientais, visto que um dos principais objetivos é a sustentabilidade ambiental.
SAIBA MAIS:
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