O inventário florestal é uma das exigências da Resolução Conjunta SEMAD/IEF n.º 1905, de 12 de agosto de 2013, que dispõe sobre os processos de autorização para intervenção ambiental no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Essa resolução considera intervenção ambiental toda supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo; intervenção com ou sem supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente (APP); destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa; corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas; manejo sustentável da vegetação nativa; regularização de ocupação antrópica consolidada em APP; supressão de maciço florestal de origem plantada, tendo presença de sub-bosque nativo com rendimento lenhoso; supressão de maciço florestal de origem plantada, localizado em área de reserva legal ou em APP; supressão de florestas nativas plantadas que não foram cadastradas junto ao Instituto Estadual de Florestas – IEF; aproveitamento de material lenhoso.
Diante do conceito de intervenção ambiental considerado nessa Resolução, para supressão de vegetação nativa ou plantada no Estado de Minas Gerais, em área superiores a 10 ha faz-se necessário a realização do Plano de Utilização Pretendida com Inventário Florestal.
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No Plano de Utilização Pretendida deverá ser apresentado o objetivo e justificativa da supressão, assim como a caracterização dos meios físico, biótico e socioeconômico. Assim, para caracterização do meio biótico deverá ser feita a descrição sucinta das tipologias vegetais e de elementos da fauna, a partir de informações secundárias.
Para caracterização da vegetação deverá ser feito o inventário florestal, e assim confirmar em campo, a descrição da tipologia vegetal da área do projeto. Com a coleta de dado, serão identificadas as espécies arbóreas ocorrentes, indicando as de valor comercial, as raras, as ameaçadas de extinção, as de valor medicinal e as de valor alimentício, com a mensuração de todos os indivíduos com DAP (diâmetro à altura do peito, 1,30m do solo) maior ou igual a 5,0 cm.
Diante do exposto, quero mostrar como o Mata Nativa realiza todos os cálculos solicitados no Anexo III da Resolução, sendo assim uma ferramenta para agilizar a realização do processamento dos dados, obtendo resultados de forma rápida e confiável.
A seguir, na Figura 1, encontra-se a tela de configuração de um projeto de inventário florestal para atender a Resolução 1905/13.
Figura 1 – Tela do módulos “Dados” para configuração do projeto.
Realizada a configuração do projeto, os dados poderão ser transferidos do Mata Nativa Coletor ou importados de uma planilha de excel. Após a realização da transferência ou importação dos dados, a configuração dos cálculos deverá ser feita conforme a Figura 2, na aba “Configuração” do Módulo “Cálculos”.
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Figura 2 – Tela do módulo “Cálculos” para configuração dos cálculos exigidos pela resolução.
Realizada essa configuração, realizar os cálculos é tarefa bem simples. Abaixo segue parte do Item 6 do Anexo III da Resolução, onde é apresentado os resultados exigidos pela legislação e em qual aba do módulo “Cálculos” serão realizados.
Resolução Conjunta SEMAD/IEF n.º 1905 – 12/08/2013
ANEXO III
6.2.2 – Processo de amostragem; (Projeto Amostragem Casual Simples ou Amostragem Casual Estratificada)
6.2.2.1 – Descrição e justificativas do processo de amostragem utilizado;
6.2.2.2 – Tamanho e forma das unidades amostrais;
6.2.2.3 – Análise estrutural da floresta contendo: perfil da floresta, dados de abundância, dominância, frequência e índice de valor de importância;(Aba “Estruturas”, sub-aba “Estrutura Vertical” para perfil e “Estrutura Horizontal” para os demais parâmetros);
6.3 – Análise dos dados estatísticos de amostragem:(Aba Amostragem);
6.3.1 – Estimativa da média volumétrica por unidade amostral/hectare em m3 e st;(Aba Amostragem);
6.3.2 – Estimativa do volume total da população em m3 e st;(Aba Amostragem);
6.3.3 – Variância; (Aba Amostragem);
6.3.4 – Desvio-padrão; (Aba Amostragem);
6.3.5 – Volume médio; (Aba Amostragem);
6.3.6 – Valor de “T” de student a 90% de probabilidade; (Aba Amostragem);
6.3.7 – Erro-padrão da média; (Aba Amostragem);
6.3.8 – Coeficiente de variação; (Aba Amostragem);
6.3. 9 – Limite do erro de amostragem admissível de 10%, ao nível de 90% de probabilidade; (Aba Amostragem);
6.3.10 – Erro calculado de amostragem; (Aba Amostragem);
6.3.11 – Intervalos de confiança; (Aba Amostragem);
6.3.12 – Outros dados pertinentes; (Aba Amostragem);
6.4 Listagem das espécies florestais (nome regional e nome científico): (Aba “Florística” sub-aba “Espécies”);
6.4.1 – Numero de árvores: por espécie, por classe diamétrica e por hectare; (Aba “Est. Diamétrica” sub-aba “Espécie” e sub-aba “Classe”);
6.4.2- Área basal, volume e frequência: por espécie, por classe diamétrica, por unidade amostral e por hectare; (Aba “Est. Diamétrica” sub-aba “Espécie”, sub-aba “Classe”, e sub-aba “Parcela”);
6.4.3- Relatório final contendo tabela de DAP médio, área basal, altura média, número de árvores por hectare e volume em m3 e em st por parcela, por hectare e volume total em m3 e em st. (Aba “Est. Diamétrica” sub-aba “Parcela”).
Para se aprofundar, veja também: Fórmulas da Amostragem Casual Simples , Fórmulas da Amostragem Casual Estratificada , Fórmulas da Estrutura Vertical e Fórmulas da Estrutura Horizontal.
Cabe lembrar que o Mata Nativa é possível calcular o volume em m3 e st. Para isso, basta cadastrar as equações de forma correta. No software, para realizar o cálculo do volume lenhoso em st (estéreo), basta configurar a equação multiplicando-a por um fator de conversão, no caso 1,5, ou seja, 1m3 equivale a 1,5m st.
Realizando o processamento dos dados no Mata Nativa tem-se a garantia de resultados corretos, de forma rápida e simples. Diante de tudo isso, você realmente quer continuar ajustando linhas e colunas no Excel ou utilizar vários programas para processar seus inventários. Ganhe tempo e agilidade no processamento dos dados e confiança nos seus resultados, faça o acesso do software e veja como é simples e intuitivo o uso dessa ferramenta.
Clique e baixe: RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF n.º 1905 – 12/08/2013
Veja também:
- Planejamento da Produção Florestal
- Siglas utilizadas no software Mata Nativa
- Inventário de florestas plantadas
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