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O Estudo de Viabilidade Ambiental e o Licenciamento Ambiental

Por Fernanda Carvalho

Em 21 de março de 2019
Viabilidade Ambiental

A verificação da viabilidade ambiental de um empreendimento, previamente à sua implantação, constitui a finalidade do licenciamento ambiental como instrumento de política e gestão do meio ambiente, o que confere à etapa de licenciamento prévio, uma posição de destaque na sua aplicação.

Por sua vez, incorporar a dimensão da viabilidade ambiental nos processos de tomada de decisão tem sido um grande desafio para planejadores e administradores públicos e privados, uma vez que, demanda ações que incidem sobre os horizontes espacial, temporal e potencialmente conflitantes, especialmente considerando-se interesses puramente econômicos.

O que é o Estudo de Viabilidade Ambiental?

O Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) é o primeiro passo para o conhecimento dos impactos ambientais que envolvem um empreendimento. Trata-se de um levantamento das particularidades ambientais de uma área onde se pretende implantar uma atividade empresarial.

Ele é parte essencial de todo o processo de licenciamento ambiental e é tratado como fase preliminar ao EIA/RIMA de todo empreendimento que cause considerável impacto ambiental.

É um estudo onde são abordadas questões pertinentes ao projeto, como informações gerais, caracterização da área e da atividade a ser desenvolvida, estudo de alternativas e os aspectos legais ligados ao empreendimento, considerando os meios físico, biótico e antrópico.

O objetivo do estudo de viabilidade ambiental é apresentar, analisar e definir as melhores opções de locação para um empreendimento, permitindo ao empreendedor selecionar aquela que melhor atende às suas expectativas econômicas e legais e que proporcione a melhor preservação do meio ambiente.

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Como fazer um Estudo de Viabilidade Ambiental

Embora seja um documento bastante completo e complexo, o estudo de viabilidade ambiental se baseia basicamente na análise de um ambiente em questão e de características como: bioma, recursos ambientais, população do local e atividades econômicas. Nele, devem ser levadas em consideração todas as medidas que o empreendedor precisará tomar para instalar o seu negócio e que podem afetar diretamente todos esses fatores.

Também é preciso realizar uma análise sobre os espaços adjacentes, que serão afetados de maneira indireta. É o caso, por exemplo, de uma empresa cuja produção resultará na liberação de gases. Ainda que a emissão seja dentro do limite permitido por lei, invariavelmente essa emissão afetará regiões vizinhas e, por isso, uma análise prévia é importante. Além disso, é fundamental que no documento constem as medidas que visam reduzir ou mesmo suprimir o impacto ambiental, garantindo o mínimo de perturbações possíveis ao sistema como um todo.

O que o EVA deve conter?

A elaboração do Estudo de Viabilidade Ambiental deve oferecer uma abordagem bem abrangente, alcançando o meio ambiente de forma ampla, a população local e a legislação aplicável. Além disso, como pretende avaliar a viabilidade de um empreendimento e propor estratégias para alcançá-la, deve considerar as seguintes ações:

  • Avaliação das interações das atividades que serão desenvolvidas com o patrimônio ambiental local;
  • Identificação das possíveis medidas mitigadoras necessárias para viabilizar o empreendimento;
  • Identificação das variáveis ambientais asseguradas com a implantação do empreendimento e as respectivas estratégias para o seu monitoramento;
  • Identificação das exigências legais aplicáveis à atividade e ao respectivo processo de licenciamento ambiental.

Assim, para o Estudo de Viabilidade Ambiental, são consideradas quaisquer alterações das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causadas pelas matérias ou energias resultantes das atividades humanas que possam interferir, direta ou indiretamente em questões como:

  • Saúde, segurança e bem-estar da população;
  • Atividades sociais e econômicas;
  • Biota;
  • Condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
  • Qualidade dos recursos ambientais.

Por que elaborar o Estudo de Viabilidade Ambiental?

Sem a elaboração de seu respectivo EVA, o empreendedor pode iniciar uma atividade para a qual não está adequado e em inconformidade com a legislação ambiental. Além disso, pode se ver na condição de desconhecer as medidas que deve adotar para não cometer crimes ambientais com a sua atividade naquela área.

Por outro lado, se o empreendimento for considerado impactante para o meio ambiente, a existência do EVA tornará mais fácil a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

Para empreendimentos que não são considerados potencialmente poluidores e que, portanto, não tenham obrigação de realizar estudos ambientais, mas que estejam buscando estudar e entender suas perspectivas econômicas e ambientais, o EVA pode ser uma excelente fonte de dados, bem como um recurso importante para alavancar as melhorias ambientais, além de melhor definir as atividades que podem ser desenvolvidas no local.

Finalmente, muitos órgãos públicos, assim como diversos agentes financeiros, exigem um estudo de viabilidade ambiental para concessão de licenças e de recursos, respectivamente.

Em quais situações o estudo de viabilidade ambiental é necessário?

O estudo de viabilidade ambiental normalmente é necessário para novos empreendimentos. Ou seja, em uma região não ocupada pela atividade que será desempenhada pela empresa. Com isso, a necessidade desse estudo existe tanto para a construção de um novo empreendimento quanto para a simples implantação do negócio. No caso de uma siderúrgica, por exemplo, ainda que o local esteja previamente construído, é necessário fazer esse estudo devido aos impactos causados pelo empreendimento.

Além disso, a análise de viabilidade ambiental é o primeiro passo para um estudo de impacto ambiental (EIA) e também para a elaboração do relatório de impacto ambiental (RIMA), que são indispensáveis para a obtenção de uma licença de operação. Isso faz com que o estudo de viabilidade seja a exigência de muitos bancos, agentes financeiros, fundos de financiamento e órgãos públicos em geral. Essa exigência existe em razão dos aspectos legais da implantação de novos empreendimentos, já que se devem seguir padrões específicos, visando à preservação do meio ambiente.

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Autor(a)

Fernanda Carvalho

Engenheira Florestal formada pela Universidade Federal de Viçosa. Continuou seus estudos na Technische Universität München, Alemanha, onde cursou disciplinas do Mestrado em Manejo de Recursos Sustentáveis com ênfase em Silvicultura e Manejo da Vida Selvagem. Dedicou grande parte da sua carreira a projetos de Educação Ambiental e pesquisas relacionadas à Celulose e Papel. Trabalhou com Restauração Florestal e Formação Ambiental no Meio Ambiente Florestal da Fibria Celulose S/A e como consultora em projetos de Inventário Florestal, Averbação de Reserva Legal e Mapeamento de Áreas, na Florestal Jr. Atualmente é mestranda em Ambiente, Sociedade e Desenvolvimento pela UFRJ, Consultora de Comunicação da Ocyan e Gestora de Conteúdo do blog Mata Nativa.

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