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04 de Outubro: Dia da Natureza e Mundial dos Animais

Por Thaynara Lopes

Em 3 de outubro de 2023
Dia da Natureza e Mundial dos Animais

No dia 04 de outubro comemora-se o Dia da Natureza. A princípio essa data foi criada para conscientizar a população a respeito da importância de conservar o meio ambiente. Além disso, cabe destacar que, neste dia também se celebra o Dia Mundial dos Animais.

A saber, essa data foi escolhida para as duas comemorações por se tratar do dia em que se homenageia São Francisco de Assis, um santo e frade católico, conhecido por seu amor à natureza, principalmente aos animais.

O que é a natureza?

A palavra “natureza” provém do latim “natura”, que significa “qualidade essencial, disposição inata, o curso das coisas e o próprio universo”. Em síntese, natura é a tradução para o latim da palavra grega physis, que em seu significado original fazia referência à forma com que crescem espontaneamente as plantas e os animais.

Segundo o dicionário, natureza é o “conjunto de elementos (mares, montanhas, árvores, animais, etc.) do mundo natural”. Geralmente, considera-se como natureza todas as paisagens que não foram parcialmente alteradas pelo ser humano.

Qual a importância desse dia?

O Dia da Natureza é muito mais do que um dia para comemorar e agradecer. Sobretudo, esta data representa um momento para a conscientização e a reflexão sobre os impactos das pressões humanas no meio ambiente.

Assim, ações de educação ambiental são ainda mais praticadas nestas datas. A exemplo, muitas empresas e escolas proporcionam atividades que nos ajudam a lembrar que somos completamente dependentes da natureza. Afinal, a natureza fornece diversos serviços ecossistêmicos e, é dela que retiramos os recursos necessários para a nossa sobrevivência. A exemplo, dos mais diversos produtos madeireiros e não madeireiros, tem-se: alimento, água, matérias-primas para construção, entre outros.

Qual a relação ente o homem e a natureza?

Devido a suas ações negligentes, o ser humano causa muitos impactos negativos à natureza. A poluição da atmosfera, dos recursos hídricos e dos solos, o desmatamento, as queimadas, bem como o aquecimento global são alguns exemplos desses impactos.

Mas, como causamos tais impactos? Quando descartamos o lixo de forma errada, quando tomamos um banho demorado, quando caçamos e pescamos de forma predatória, entre outras. Como resultado, essas atividades colocam em risco a qualidade e a quantidade de recursos naturais disponíveis no planeta. Em suma, muitas vezes usamos esses recursos de forma exagerada e não pensamos nas gerações futuras.

O que podemos fazer?

Nós podemos ajudar a natureza com pequenas atitudes. Assim, como forma de inspiração, a seguir, temos alguns exemplos:

– Plantar uma árvore: podemos plantar uma árvore no quintal de casa ou em algum lugar do nosso bairro, por exemplo;

– Tomar banhos mais rápidos e não deixar torneiras abertas sem estar usando: isso evita o desperdício de água e energia;

– Não deixar lixo em parques e praias. Ou ainda, ajudar na limpeza dessas locais. A saber, muitas ONGs realizam campanhas de limpeza;

– Reaproveitar a água da máquina de lavar e das chuvas para lavar, por exemplo, pisos e calçadas;

– Utilizar material reciclável e fazer coleta seletiva do lixo;

– Evitar utilizar apenas o carro como meio de transporte: sempre que possível, devemos optar por andar a pé, de bicicleta ou de transporte público.

E no âmbito na legislação ambiental, o que é feito?

Devido aos impactos negativos à natureza citados anteriormente, as leis ambientais possuem um papel fundamental nessa luta para a proteção da natureza. A saber, a legislação ambiental no Brasil é considerada uma das mais completas e avançadas do mundo.

Em suma, existem quatro princípios que regem a criação de uma lei ambiental no Brasil. São eles: prevenção, precaução, poluidor-pagador e desenvolvimento sustentável. O primeiro princípio visa impedir a ocorrência de danos ambientais, o segundo antecipa-se aos problemas causados ao meio ambiente, o terceiro induz a mudança de comportamento das empresas e o quarto íntegra objetivos econômicos, sociais e ambientais.

Quais são as principais leis ambientais brasileiras?

Novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651 – 2012)

Dispõe sobre a preservação da vegetação nativa e revoga o Código Florestal Brasileiro de 1965. Ademais, o documento subsidia a determinação das Áreas de Preservação Permanente (APP) e as áreas de Reserva Legal (RL).

Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 – 1998)

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. A saber, essas penas vão desde multas até a suspensão total das atividades, dependendo dos danos causados.

Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938 – 1981)

Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus Fins e Mecanismos de Formulação e Aplicação, e dá outras providências. A lei visa a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental benéfica à vida. Ademais, o documento proíbe a poluição e obriga ao licenciamento, além de regulamentar a utilização adequada dos recursos ambientais.

Lei de Fauna (Lei 5.197 – 1967)

Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências. Em síntese, o documento classifica como crime o uso, perseguição, captura de animais silvestres, caça profissional, comércio de espécies da fauna silvestre e produtos originários de sua caça, além de proibir a importação de espécie exótica e a caça amadora sem autorização do IBAMA. Também, criminaliza a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis.

Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433 – 1997)

Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei n.º 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei n.º 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Define a água como recurso natural limitado, assegurando a disponibilidade de água potável. Esta lei também prevê a criação do Sistema Nacional para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos.

Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei 9.985 – 2000)

Regulamenta o art. 225, § 1.º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Dentre seus objetivos, estão a conservação de variedades de espécies biológicas e dos recursos genéticos, a preservação e restauração da diversidade de ecossistemas naturais e a promoção do desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais.

Área de Proteção Ambiental (Lei 6.902 – 1981)

Dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental e dá outras providências. As Estações Ecológicas são áreas representativas de ecossistemas brasileiros, destinadas à realização de pesquisas básicas e aplicadas de Ecologia, à proteção do ambiente natural e ao desenvolvimento da educação conservacionista. Já as APA’s, compreendem propriedades privadas que podem ser regulamentadas pelo órgão público competente em relação às atividades econômicas para proteger o meio ambiente.

Política Agrícola (Lei 8.171 – 1991)

Esta lei fixa os fundamentos, define os objetivos e as competências institucionais, prevê os recursos e estabelece as ações e instrumentos da política agrícola, relativamente às atividades agropecuárias, agroindustriais e de planejamento das atividades pesqueira e florestal.

Política Nacional dos Resíduos Sólidos (Lei 12.305 – 2010)

Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802 – 1989)

Dispõe sobre a Pesquisa, a Experimentação, a Produção, a Embalagem e Rotulagem, o Transporte, o Armazenamento, a Comercialização, a Propaganda Comercial, a Utilização, a Importação, a Exportação, o Destino Final dos Resíduos e Embalagens, o Registro, a Classificação, o Controle, a Inspeção e a Fiscalização de Agrotóxicos, seus Componentes e Afins, e dá outras Providências.

Por fim, qual é a melhor forma de comemorar o dia da natureza?

A melhor forma para comemorar esse dia é preservando a natureza todos os dias!

Links relacionados

  • Lei dos Agrotóxicos;
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

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Autor(a)

Thaynara Lopes

Engenheira Florestal pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), com um período internacional na Universidad de Córdoba (UCO), na Espanha. Mestre em Ciência Florestal, com ênfase em Incêndios Florestais, pela UFV. Gosta de atuar na área de Conservação da Natureza, mas sempre com “um pezinho” no Manejo Florestal. Tem experiência em incêndios florestais, inventário florestal, inteligência artificial, Sistema de Informação Geográfica (SIG) e gestão.

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