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Dez Anos do Código Florestal Brasileiro

Por Juliane Cruz Barros

Em 16 de junho de 2022
Dez anos do Código Florestal Brasileiro
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A Lei n.° 12.651 foi sancionada em 25 de maio de 2012, criando o Novo Código Florestal Brasileiro. A saber, esta lei surgiu com a promessa de proteger a vegetação nativa e os seus recursos naturais. Além disso, tem como intuito mitigar os índices de desmatamento.

De lá para cá, passados 10 anos da promulgação do Novo Código Florestal Brasileiro, adotou-se iniciativas como: a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a implementação do Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Histórico

O primeiro Código Florestal Brasileiro foi criado em 1934 e editado em 15 de setembro de 1965 por meio da Lei n.° 4.771. Na oportunidade, definiu-se, de forma minuciosa, os princípios necessários para a proteção do meio ambiente.

A partir da década de 1980, a legislação passou por importantes ajustes. A exemplo, tem-se a regulamentação das Áreas de Preservação Ambiental (APA), em 1981. Também, cita-se a garantia da preservação da biodiversidade florestal do país, por meio do art. 225 da Constituição Federal, promulgado em 1988.

No entanto, desde o ano de 1999, a Câmara dos Deputados vinha discutindo, por meio de audiências públicas no Congresso e em várias cidades do país com intensa produção agropecuária, a atualização do Código Florestal Brasileiro.

Contudo, apenas dez anos depois, em 2009, criou-se uma Comissão Especial para analisar os diversos Projetos de Lei. A saber, nomeou-se o deputado Aldo Rebelo como relator do projeto.

A partir de então, em junho de 2010, foi emitido o relatório e apresentado o parecer ao deputado sobre o projeto de Lei n.° 1.876 de 1999. Ademais, emitiu-se outras onze iniciativas de parlamentares para alterar a legislação florestal vigente.

No dia 25 de abril de 2012, o Projeto de Lei 1876/99 foi aprovado pelo plenário da Câmara Federal com 274 votos a favor, 184 contrários e duas abstenções.

Por fim, no dia 25 de maio de 2012, encaminhou-se o texto à sanção da presidenta Dilma Rousseff, que apresentou os vetos e suas alterações sobre o Novo Código Florestal Brasileiro.

O que diz a Lei n.° 12.651?

A Lei n.° 12.651, de 25 de maio de 2012 (Novo Código Florestal Brasileiro), dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, estabelecendo normas gerais que definem as Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal (RL) e a área rural consolidada. Também, a lei aborda a exploração florestal, suprimento de matéria-prima florestal, controle de origem dos produtos florestais e o controle e prevenção de incêndios florestais. Por fim, prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.

Segundo o Novo Código Florestal Brasileiro, entende-se por:

Área de Preservação Permanente – APP

Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade; facilitar o fluxo gênico de fauna e flora; proteger o solo; e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Área de Reserva Legal – RL

Área no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12. Tem como função assegurar o uso econômico, de modo sustentável, dos recursos naturais do imóvel rural; auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos; e, promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e proteção da fauna silvestre e da flora nativa.

Área Rural Consolidada

Área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris; admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.

Outros Pontos Importantes

Além das disposições supracitadas, a Lei n.° 12.651 cria o Cadastro Ambiental Rural (CAR), bem como implanta o Programa de Regularização Ambiental (PRA), nos estados e no Distrito Federal.

Cadastro Ambiental Rural – CAR

O Cadastro Ambiental Rural é criado no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre o Meio Ambiente – SINIMA. O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de reunir todas as informações ambientais das propriedades e posses rurais.

O principal intuito do CAR é o de compor uma base de dados para o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, além do combate ao desmatamento.

Em síntese, o CAR contempla os dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural. Além disso, o cadastro contempla a respectiva planta georreferenciada do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública. Ademais, ficam dispostas no documento, informações da localização dos remanescentes da vegetação nativa, áreas consolidadas, áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Uso Restrito (AUR) e da localização das Reservas Legais (RL).

Programa de Regularização Ambiental – PRA

O Programa de Regularização Ambiental, também previsto na Lei n.° 12.651/2012, com normas gerais dispostas no Decreto n.° 7.830/2012, abrange um conjunto de ações a serem desenvolvidas pelos proprietários e posseiros rurais. Nesse sentido, possui como objetivo promover a regularização ambiental das propriedades ou posses.

A adesão formal ao PRA contempla a assinatura do Termo de Compromisso, que determina as ações para manter, recuperar ou recompor as áreas degradadas ou áreas alteradas em áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e Uso Restrito do imóvel rural, ou ainda de compensar as áreas de Reserva Legal.

https://info.matanativa.com.br/faixa-blog-guia-para-tornar-um-expert-em-inventario-florestal

10 anos do Novo Código Florestal: O que mudou?

Após 10 anos da implementação do Novo Código Florestal Brasileiro, alguns pontos valem ser destacados:

Dados do CAR

Entre os imóveis rurais cadastrados, em menos de 1% dos casos a análise dos dados foi concluída. Segundo o levantamento do Centro de Sensoriamento Remoto da UFMG, com base nos dados do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, do total de 6 milhões de imóveis cadastrados, apenas 29 mil foram analisados. Em outras palavras, 92% aguardam validação, 7% estão sendo analisados ou têm pendências, e apenas 0,4% teve sua análise concluída.

Dados do Desmatamento

Conforme dados do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), somente na Amazônia o índice de desmatamento cresceu 56,6% nos últimos quatro anos em comparação com 2015 e 2018.

No ano de 2020, o Relatório Anual do Desmatamento no Brasil revelou que o desmatamento cresceu 13,6% no referido ano. Os biomas Amazônia e Cerrado, juntos, responderam por 92% do que foi desmatado.

De acordo com o relatório, se subdivididos os biomas, os dados do desmatamento são de: 9% na Amazônia, 6% no Cerrado, 43% no Pantanal, 99% no Pampa, 125% na Mata Atlântica e 405% na Caatinga.

Adesão ao PRA

Em relação ao PRA, 52% dos proprietários rurais já solicitaram adesão ao programa de regularização ambiental, de acordo com o Vice-Presidente do Instituo Democracia e Sustentabilidade (IDS), João Capobianco.

Todavia, sem a devida análise do Cadastro Ambiental Rural, as ações e projetos do Programa tornam-se comprometidas.

Desafios

Dentre os principais desafios da Lei n.° 12.651 de 25 de maio de 2012, destaca-se a lentidão na implementação do Novo Código Florestal Brasileiro.

Dessa forma, as incertezas decorrentes da falta de celeridade, comprometem os esforços dos proprietários da terra e aumentam a percepção de risco e insegurança para cumprir a lei.

Ademais, a falta de análise do CAR, impede o avanço na regularização ambiental das propriedades rurais, favorecendo o desmatamento ilegal. Tal fato se dá em função dos entraves nos processos de licenciamento ambiental que regularizam a supressão.

Bem como, a omissão da análise retarda as ações e medidas do Programa de Regularização Ambiental, que visam recuperar, recompor, regenerar ou compensar as áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito que tiveram inscrição no Cadastro Ambiental Rural.  

Outro risco, é o CAR se tornar um mero instrumento de regularização fundiária. O cadastro é de origem auto declaratória, ocasionando de forma irregular, a sobreposição de propriedades rurais em áreas de florestas públicas e terras indígenas.

A saber, segundo a Agência Senado, pelo menos 50% do desmatamento na Amazônia ocorreu em terras públicas, sendo que 30%, em florestas públicas não destinadas. Dos 3,2 milhões de hectares de florestas públicas não destinadas desmatados na Amazônia até 2020, 66% eram áreas com CARs.

Logo, esses CARs são, em maioria, referentes a grandes áreas: 44% têm mais de 15 módulos fiscais; 30%, de 4 a 14 módulos fiscais e somente 24% estão abaixo de 4 módulos fiscais.

Soluções

A princípio, identificar e lidar com os principais obstáculos que impedem de colocar o Novo Código Florestal em prática são a chave para a execução da lei.

Nesse sentido, para a plena aplicação do Novo Código Florestal, é necessário desenvolver ações para a regularização do CAR e a implementação dos PRAs estaduais.

Similarmente com ações de treinamento, fortalecimento de capacidades, difusão de informações sólidas sobre o Código Florestal e seus instrumentos, e extensão agroambiental.

Além disso, citam-se incentivos financeiros aos produtores rurais, como o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).

Pagamento Por Serviços Ambientais – PSA

O PSA é uma forma de incentivar o produtor rural quanto a conservação e o desenvolvimento sustentável por meio de remuneração.

Em suma, o objetivo é estimular ações de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação.

Em janeiro de 2022, a Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (Lei n° 14.119), completou um ano de promulgação, contudo, ainda não foi regulamentada.

Links relacionados

  • A Evolução do Código Florestal Brasileiro;
  • Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2022;
  • Lei de Proteção da Vegetação Nativa, a Lei do Novo Código Florestal;
  • PRA – Programa de Regularização Ambiental;
  • Centro de Sensoriamento Remoto da UFM;
  • Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM);
  • Agência Senado.

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Autor(a)

Juliane Cruz Barros

Engenheira Florestal e redatora técnica. Atuo com licenciamento ambiental para regularização de propriedades rurais. Busco conciliar pesquisa e empreendedorismo. Durante a graduação participei de programas de iniciação científica, através da produção de artigos voltados para área de manejo e inventário florestal, além da participação em Olimpíadas de Empreendedorismo, voltado para a mesma temática. Atualmente, sou Engenheira Florestal em uma empresa de consultoria ambiental e lido diariamente com a legislação ambiental e seus conflitos, busco no meu dia a dia, encontrar alternativas que melhor viabilizem o desenvolvimento sustentável.

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