Nesse texto traremos sobre as maiores informações sobre o temido Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais. O RAPP, como é conhecido, causa grandes dores de cabeça aos empreendedores, advogados, consultores ambientais e contadores pelo Brasil.
Em primeiro lugar, esse artigo serve como um alerta aos desavisados. Já que o prazo final para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras – RAPP junto ao Ibama, está terminando. Esse prazo teve início em 1° de fevereiro e se encerra em 31 de março, ou seja, faltam poucos dias.
O que é o RAPP?
Sabemos que existe um prazo muito importante a ser cumprido, mas o que é o RAPP? Trata-se de uma ferramenta de controle ambiental, instituída pela Lei 6.938/81, considerada como uma das legislações mais importantes de meio ambiente. Segundo o Ibama, o RAPP é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental.
Em suma, o RAPP é uma ferramenta onde o IBAMA, como órgão fiscalizador federal, consegue visualizar em todo o território brasileiro, os empreendimentos e/ou pessoas físicas que desempenham qualquer atividade utilizadora ou modificadora do ambiente, ou que ainda tenha potencial para causar impacto ambiental advindo de suas atividades.
Quem deve se cadastrar e apresentar o RAPP?
Os exemplos mais comuns de indivíduos passíveis de cadastramento e apresentação do RAPP são aqueles que desempenham atividades ligadas a mineração, indústrias, postos de combustíveis, destinação de resíduos, transporte de materiais perigosos, supressão de vegetação, produção de carvão, dentre outras várias atividades.
O IBAMA disponibiliza uma tabela contendo todas as atividades que são passíveis de apresentação do RAPP no site oficial do órgão. Esta tabela de atividades do CTF/APP pode ser consultada no anexo I da Instrução Normativa 06 de 2013 do IBAMA.
No entanto, é importante ressaltar que a tabela não descreve exatamente quem deve apresentar o relatório. Uma vez que, esta é apenas uma ferramenta de controle do IBAMA que compõe o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). Este cadastro é um registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental.
Por isso, é importante verificar a necessidade da pessoa física sou jurídica de se inscrever no CTF/APP. E caso seja passível de inscrição, também haverá a obrigatoriedade de apresentação do RAPP enquanto estiver exercendo a atividade.
Onde realizar a inscrição?
No site do IBAMA, é possível encontrar o manual informativo quanto aos procedimentos para inscrição no CTF/APP e o manual detalhado para preenchimento do RAPP.
Ambos os procedimentos, são realizados totalmente online e requerem apenas dados do empreendimento ou da pessoa física objeto da regularização. Sendo assim, mesmo com o prazo apertado, ainda é viável a realização do cadastro e submissão do relatório, basta ter todos os dados em mãos.
Dicas para criar um CTF/APP
Para facilitar esse processo, gostaria de deixar algumas dicas de ouro que certamente evitarão grandes transtornos futuros para quem irá criar um CTF/APP:
– Dica n.º 1: Guarde muito bem a senha de acesso, pois são incontáveis as reclamações sobre as falhas do site do IBAMA no que se refere à recuperação de senha. Na maioria das vezes, fazendo-se necessário ir até uma unidade do IBAMA presencialmente para cadastramento de uma nova senha.
– Dica n.º 2: Geralmente ninguém anota as perguntas e respostas de segurança, pois raramente se utiliza tais senhas secundárias, certo? Não quando se trata do sistema do Cadastro Técnico Federal. Já que certos tipos de serviços dentro do sistema do CTF exigem esses dados e sem eles, não é possível finalizar os serviços ou alterar dados.
Por exemplo, o Certificado de regularidade, que comprova que sua situação junto ao órgão está de acordo com a legislação, só pode ser emitido se a pergunta e a resposta de segurança estiverem corretas. Sendo assim, é importante nunca se esquecer de guardá-las muito bem.
– Dica n.º 3: Utilize o navegador correto. O site do IBAMA geralmente sugere que você utilize a última versão do navegado Mozilla Firefox. No entanto, como todos somos apressados demais, nunca lemos as mensagens de aviso dos navegadores e clicamos no “ok”.
Em alguns casos, quando se está utilizando um navegador diferente do sugerido, o sistema se fecha e volta para a página inicial. Contudo, em outros casos, é permitido o preenchimento completo da primeira página, e somente no momento de gravar os dados o sistema se fecha, sendo necessário mudar de navegador e fazer tudo novamente.
Como elaborar o RAPP?
Agora que esclarecemos o que é o RAPP e onde deve ser feita a inscrição, você deve estar se perguntando como elaborar, de fato, o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais. Então vamos para um exemplo prático.
Primeiro passo
O primeiro passo é ir até o site do IBAMA, clicar na aba CTF/APP, e realizar o login para acessar o sistema.
Nesse momento, clique no menu “Relatórios”, submenu “Atividades – Lei 10.165/00”, onde será exibida uma listagem dos relatórios a serem submetidos ao órgão. Vale lembrar que a listagem de relatórios é extensa e não são todos os empreendimentos que devem submeter os mesmos relatórios. Por isso, se faz necessário uma consulta no anexo VI da Instrução Normativa do IBAMA de número 06 de 2014, onde estão listados os relatórios por atividade.
Segundo passo
O próximo passo, consiste no responsável técnico preencher as informações nos formulários de acordo com a atividade desenvolvida. Considerando em nosso exemplo que o empreendimento em questão exerça a atividade de “fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios”, os relatórios a serem preenchidos são: matéria prima; produtos e subprodutos industriais; efluentes líquidos; fontes energéticas; poluentes atmosféricos e resíduos sólidos.
Último passo
Após preenchimento completo, basta entregar os formulários e gerar o protocolo de “relatório entregue com sucesso” referente ao RAPP de 2023 (base ano 2022). Vale ressaltar que em 2023 se entrega o relatório referente as atividades de 2022, sempre seguindo a ideia de exercício no ano vigente com base no ano anterior. Em outras palavras, deve-se mensurar os dados do ano anterior e informar ao Ibama como uma espécie de análise completa da gestão ambiental durante todo o ano que passou.
Caso você nunca tenha feito o procedimento
É importante lembrar que, caso você tenha um empreendimento ou exerça atividade passível de CTF/APP e RAPP durante mais de um ano e nunca fez o procedimento, no momento da inscrição no CTF/APP, esta deve ser realizada de maneira retroativa.
Dessa forma, os RAPPs anteriores devem ser entregues de acordo com a realidade de cada ano. E é de suma importância que o sistema seja tratado com grande seriedade. Vale ressaltar que, a legislação prevê severas penalidades para falsas informações prestadas através do RAPP.
O Ibama disponibilizou em seu site vários guias de preenchimento para auxiliar na elaboração do RAPP. Mas, caso ainda existam muitas dúvidas sobre o procedimento, vale a pena buscar ajuda com um consultor especializado. O profissional irá garantir que todo o processo seja feito da maneira adequada e sem futuros transtornos.
Futuramente traremos mais informações sobre o RAPP, o CTF/APP e a TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental). Bem como sobre as fiscalizações, punições e autuações relacionadas a eles. Já deixa aqui nos comentários se você tem interesse nessas informações para produzirmos esse conteúdo.
__________ xxx __________