Atualmente, todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição, perturbação ou degradação ao meio ambiente estão passíveis à obtenção da licença ambiental. Este consiste em um procedimento administrativo pelo qual é autorizada a localização, instalação ou ampliação e operação destas atividades.
A política do licenciamento ambiental é tida como uma ferramenta essencial na gestão da Administração Pública: com base nela é exercido o controle requerido sobre as atividades humanas que influenciam nas condições ambientais. Através da licença ambiental, pode se conciliar o desenvolvimento econômico com a exploração dos recursos naturais, com o intuito de garantir a sustentabilidade do meio ambiente, nos seus aspectos físicos, econômicos e socioculturais.
De acordo com a Resolução conjunta SEMAD/IEF n.º 1905, de 12 de agosto de 2013, tem se por Intervenção Ambiental:
a) supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo; b) intervenção com ou sem supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente – APP;
c) destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa;
d) corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas;
e) manejo sustentável da vegetação nativa;
f) regularização de ocupação antrópica consolidada em APP;
g) supressão de maciço florestal de origem plantada, tendo presença de sub-bosque nativo com rendimento lenhoso;
h) supressão de maciço florestal de origem plantada, localizado em área de reserva legal ou em APP;
i) supressão de florestas nativas plantadas que não foram cadastradas junto ao Instituto Estadual de Florestas – IEF;
j) aproveitamento de material lenhoso.
Na mesma resolução, considera-se como uso alternativo do solo a substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana.
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Diante do exposto acima, conclui-se que para implantar ou ampliar, legalmente, um empreendimento ou uma atividade, que, como citado, de alguma forma, afete a vegetação local ou adjacente, capaz de gerar algum impacto ao meio ambiente, alguns, procedimentos, estudos e análises devem ser realizados. Um desses estudos é o Inventário de Supressão da Vegetação, elaborado frente à necessidade de disciplinar os procedimentos relativos às autorizações de estabelecimento desses empreendimentos.
Como consta nas especificações da SEMAD/IEF, o Inventário Florestal se torna obrigatório para a formalização de processos para intervenção ambiental relativos à supressão de vegetação nativa em áreas iguais ou superiores a 10 hectares, sendo esse Inventário de caráter qualitativo e quantitativo, os quais devem ser elaborados e executados sob responsabilidade técnica de profissional devidamente habilitado, sendo necessária a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
Para mensuração dos impactos ambientais e obtenção da Licença Prévia, deve ser elaborado o Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impactos Ambientais (EIA/RIMA), onde é necessária a confecção de um Inventário Florestal da Área de Intervenção Direta (AID), a fim de diagnosticar sobre a cobertura vegetal local. Posteriormente, torna-se necessária a execução de outro Inventário Florestal, sendo esse definitivo e mais detalhado, englobando as áreas de vegetação a serem suprimidas devido à implantação do empreendimento (Áreas de Intervenção Direta e adjacentes).
É importante salientar que, as informações requeridas neste tipo de processo e a forma como devem ser apresentadas, variam de acordo com a região do país em que o empreendimento ou atividade será realizada. Abaixo estão listadas algumas informações e procedimentos que podem ser exigidos para elaboração de um Inventário de Supressão da vegetação:
– Nome do proprietário;
– RG e CPF/CNPJ;
– Endereço para correspondência,
– Telefone para contato.
Identificação do Responsável Técnico:
– Nome;
– Endereço;
– Telefone para contato,
– Anotação de Responsabilidade Técnica – ART pela elaboração e execução da atividade.
2) Dados do imóvel.
– Denominação do imóvel;
– Localização;
– Município em que o imóvel se encontra;
– Coordenadas geográficas da área inventariada;
– Tipologias vegetais presentes na propriedade,
– Cópia da matrícula ou certidão atualizada do imóvel no Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis, ou comprovante de posse do mesmo.
3) Declaração de utilidade pública ou interesse social do empreendimento, quando for o caso;
4) Inventário Florestal:
O Inventário Florestal da área a ser suprimida deve abranger todas as espécies arbóreas, em todos os estratos da vegetação;
Esse inventário deverá conter informações quantitativas e qualitativas da vegetação, objeto de supressão, devendo ainda contemplar informações acerca das famílias botânicas, nomes científico e vulgar e descrição da vegetação onde ocorrerá a supressão vegetal.
O inventário Florestal deverá informar o estoque de matéria prima florestal, ou seja, o volume /produto (tora, lenha, escoramento e outros) existente na área a ser suprimida;
- 4.1. Diâmetro mínimo de medição: fica estabelecido o DAP (Diâmetro à Altura do Peito) mínimo de 10 cm;
- 4.2. Numeração/Identificação dos indivíduos florestais: deverá ser feita a numeração sequencial em campo, de cada indivíduo arbóreo inventariado e sua identificação pelo nome vulgar e científico.
- 4.3. Espécies protegidas na forma da Lei: Deverá ser apresentada a listagem das espécies protegidas na forma da Lei, raras e endêmicas presentes na área, conforme Listas Oficiais, Decretos e outros Regulamentos.
- 4.4. Equação de volume: deverá ser apresentada a equação de volume utilizada para a estimativa de volume, inclusive na planilha de cálculo. Deverá ainda ser declarada a fonte/origem da equação volumétrica utilizada.
- 4.5. Levantamento florestal: o levantamento florestal poderá ser realizado por Censo florestal (100%) ou por Amostragem.
- 4.5.1. Método de Amostragem: informar e descrever a metodologia de amostragem utilizada (ex. simples, ao acaso, estratificada, conglomerados). O método escolhido deverá atender as premissas da experimentação florestal (casualidade, repetição e controle local).
- 4.5.2. Unidades amostrais: as unidades amostrais devem estar localizadas dentro do perímetro da área requerida para supressão vegetal. Para cada unidade amostral, deverá ser informado: a identificação numeral, o tamanho/dimensões, a localização (coordenadas geográficas dos vértices de cada unidade amostral) e o número total de unidades amostrais.
- 4.5.3. Análise estatística: a partir do método de amostragem, deverão ser apresentados, para a variável “volume”, os seguintes parâmetros:
a) Cálculo do valor médio estimado;
b) Cálculo do valor total estimado;
c) Cálculo da variância estimada;
d) Desvio Padrão Estimado;
e) Variância da média estimada;
f) Erro Padrão Estimado;
g) Coeficiente de variação estimado;
h) Intervalo de confiança (Limite /ha e Limite Total/ha);
i) Limite de Erro;
j) Dimensionamento da Amostra,
l) Amostra a medir.
- 4.5.4. Limite de Erro: para volumes estimados de até 50m³/ha, Inventário Florestal por amostragem, com 95% de probabilidade e erro amostral de até 20%. Para volumes estimados acima de 50m³/ha, Inventário Florestal por amostragem, com 95% de probabilidade e erro amostral de até 10%.
Entenda também: Maiores motivos de reprovação de Inventário Florestais junto as Secretarias de Meio Ambiente
- 4.5.5. Apresentação do Inventário Florestal
Uma planilha de dados deverá ser apresentada, contendo no mínimo, os seguintes parâmetros:
a) unidade amostral;
b) número do indivíduo arbóreo;
c) identificação do indivíduo amostrado (nome comum e científico e família botânica);
d) DAP (a partir de 10 cm);
e) Altura;
f) Área basal (m²);
g) Volume comercial estimado (m³);
h) Classificação de uso por produto a ser explorado (lenha, tora, escoramento e outros).
Para a execução do Inventário Florestal, vale lançar mão de ferramentas que auxiliem na confecção do mesmo, otimizando o tempo demandado e reduzindo os custos envolvidos nessa etapa do licenciamento. O software Mata Nativa, por exemplo, fornece todos os cálculos para o relatório de inventário, com economia de tempo, mão de obra e custos, dentre outras facilidades. O Mata Nativa já é utilizado em todo o Brasil, por diversas empresas e instituições de ensino e fiscalização.
A planilha contendo os referidos dados deve ser apresentada no formato impresso e em mídia digital – CD (planilha de dados em EXCEL.xls). Neste último caso, é necessário que contenha a memória de cálculo para cada parâmetro estatístico, incluindo a equação utilizada para a estimativa de volume por indivíduo e por produto a ser explorado.
- 4.6. Espacialização do Inventário Florestal:
Deve ser apresentado o mapa georreferenciado do imóvel, impresso em escala legível, assinado por responsável técnico, em projeção SIRGAS 2000 e seus respectivos arquivos, no formato “shapefile”, entregues em mídia digital – CD, contendo no mínimo:
a) macrozoneamento da propriedade;
b) vértices da área a ser suprimida;
c) vértices das unidades amostrais do Inventário Florestal.
5) Impactos ambientais e medidas mitigadoras:
Devem ser apresentados os possíveis impactos ambientais (ao meio físico, biológico e socioeconômico), com as respectivas Medidas Mitigadoras ou Compensatórias.
6) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
O Inventário Florestal deverá ser realizado por Engenheiro Florestal com apresentação de CTF (Cadastro Técnico Federal), registro no Conselho de Classe, registro no IPAAM e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente assinada, pelo contratante e contratado para fins de obtenção da LAU.
A realização desses Inventários Florestais permite a caracterização quantitativa e qualitativa da cobertura vegetal das áreas de intervenção do empreendimento e das áreas no entorno do mesmo, com o estabelecimento dos parâmetros fitossociológicos e de diversidade do local, além de quantificar o volume de material lenhoso que pode ser gerado com a supressão da vegetação nessa área. A elaboração do Inventário Florestal ainda possibilita a criação de parâmetros para um futuro monitoramento ambiental, posterior à implantação do empreendimento, o que permite prever possíveis impactos ambientais.
Fontes:
- Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM (Termo de Referência: Inventário para Supressão Vegetal)
- Resolução conjunta SEMAD/IEF n.º 1905, de 12 de agosto de 2013
Texto redigido por Maria Carolina Zeferino em 24 de abril de 2018.
Veja também:
- Custos e Orçamento do Inventário Florestal
- Planejamento da Produção Florestal
- Tecnologia para Inventário Florestal
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