Em 2019, a Lei Federal n.° 11.284 que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável completa 13 anos. A lei, publicada em 2006 criou o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) na estrutura do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e também o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF). É uma política estratégica para o país, pois trata do uso sustentável dos recursos florestais brasileiros, e que deve e precisa avançar no cenário nacional.
Com a mudança de governo, está em andamento uma reestruturação da organização dos órgãos do Poder Executivo. O novo presidente publicou a medida provisória no 870 (01/01/2019) que transferiu o Serviço Florestal Brasileiro para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A medida instituiu para o MMA a competência de “política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, biodiversidade e florestas” (artigo 49, II). O novo texto acrescenta ao seu artigo 39 o parágrafo único que estabelece: “A competência do MMA sobre florestas públicas será exercida em articulação com o MAPA”.
A gestão de florestas públicas para produção sustentável (Lei n.° 11.284/2006), compreende: a criação de Florestas Nacionais – FLONA (estaduais e municipais) e sua gestão direta; a destinação de florestas públicas às comunidades locais; e as concessões florestais, incluindo florestas naturais ou plantadas e as unidades de manejo das áreas protegidas. O Sistema Nacional das Unidades de Conservação (SNUC) define Floresta Nacional como “uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas”.
E o que é a Concessão Florestal?
A concessão florestal é uma permissão dada pelo governo para uma empresa, associação comunitária ou cooperativa para a prática de manejo florestal sustentável e exploração de produtos e/ou serviços florestais por tempo determinado, em uma área pública estabelecida. A concessão é realizada mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, e por prazo determinado.
O governo tem um papel fundamental nos processos de concessão florestal, sendo responsável pela autorização e formalização de contratos, cumprimento da legislação, atendimento às normas pertinentes do edital de licitação. O processamento e o julgamento de licitações para concessão florestal obedecem à Lei 8.666/93 (Lei Geral de Licitações) e à Lei n.º 11.284/2006 (Lei de Gestão de Florestas Públicas). De maneira resumida, no processo licitatório estão inseridas as seguintes etapas: habilitação; julgamento das propostas técnicas; julgamento das propostas de preço; e, resultado com assinatura do contrato de concessão.
Através das concessões florestais o governo pode melhor se apropriar de suas terras, com impacto direto nas questões fundiárias, assunto de elevada complexidade em todo o país. Com as concessões e avanços na gestão de florestas públicas, são esperadas reduções na grilagem de terras, e também uma diminuição nas posses e explorações ilegítimas de áreas públicas.
Veja também: A Lei 13.668 e a concessão das Unidades de Conservação
Sob um olhar econômico, a Lei 11.284 permite o uso direto das florestas públicas, mediante regras restritivas de concessão e exploração. As empresas que obtêm o direito de explorar as áreas públicas se comprometem com a preservação das florestas, ao mesmo tempo, em que possuem exclusividade de seu uso econômico. A Lei autoriza a extração de produtos florestais madeireiros e não-madeireiros, bem como a exploração de outros serviços da floresta como atividades turísticas e outras ações ou benefícios decorrentes do manejo e conservação da floresta.
As concessões para a realização do manejo florestal sustentável trazem benefícios econômicos para populações, governos de municípios e estados que abrigam as Unidades de Manejo Florestal, para o governo federal e para todos os setores produtivos envolvidos com a economia florestal. Estas atividades favorecem o desenvolvimento da indústria madeireira de forma ambientalmente sustentável e competem com a ilegalidade da exploração madeireira na região norte do país. Além disso, geram trabalho e renda, ordenamento da atividade madeireira e investimentos em bens, serviços e infraestrutura para as comunidades locais, localizadas próximas das áreas sob concessão.
Segundo dados disponíveis no site do SFB (2019), hoje existem contratos de concessão florestal em seis florestas nacionais (FLONAs), nos estados do Pará (Floresta Nacional de Caxiuanã, Floresta Nacional de Altamira, Floresta Nacional do Crepori, Floresta Nacional de Saracá-Taquera – Lote Sul) e Rondônia (Floresta Nacional de Jacundá, Floresta Nacional do Jamari). Em termos de área, até o momento, mais de um milhão de hectares estão sob regime de concessão florestal e são/ serão manejados de forma sustentável pelas concessionárias durante 40 anos. O SFB licitará ainda mais de quinhentos mil hectares para concessão florestal. Estão em andamento três processos de licitação para concessão florestal das FLONAs de Crepori – Lote 2 (PA), Itaituba I e II (PA) e Jamari – Lote II (RO).
Os concessionários realizam pagamentos trimestrais ao SFB, referentes à produção de madeira e demais produtos florestais. O valor do pagamento trimestral de madeira e material lenhoso depende do preço contratado e do montante produzido.
Para saber mais sobre recursos financeiros arrecadados pela concessão florestal acesse: beneficios-economicos.
As condições a serem cumpridas pelas empresas são apresentadas e discutidas em audiências públicas nos municípios vizinhos à área objeto da concessão. Esta ação torna a gestão de florestas públicas mais participativa e torna legítima a exploração dos recursos florestais, respeitando as especificidades locais e interesses das comunidades do entorno. A contratação de concessões para o manejo florestal exige, no mínimo, um plano de manejo aprovado, a infraestrutura básica e os recursos humanos necessários para implementá-lo. A lei prevê penalizações para aqueles responsáveis pelas florestas públicas que não cumprirem seus princípios de exploração, gerenciamento e sustentabilidade.
As concessões podem, em articulação com os instrumentos existentes de comando e controle, reduzir a oferta de madeira oriunda de exploração predatória e aumentar a oferta de madeira produzida de maneira sustentável.
Desafios ainda existem, visto que a política é ainda bem jovem. Pontos que merecem atenção: como manter a transparência sobre o repasse de recursos oriundos das concessões? Como são utilizados estes recursos pelos municípios e comunidades? Como dar escala as concessões florestais? Como melhorar ainda mais a estrutura dos órgãos (federais, estaduais) que participam dos processos de concessões, tanto em termos de infraestrutura e equipamentos, como em termos de recursos humanos?
Esta política florestal é muito significativa e estratégica para o país e revela benefícios diretos sobre questões complexas como as questões fundiárias, bem como para o almejado desenvolvimento sustentável que concilia a preservação ambiental com a exploração econômica dos recursos florestais. Portanto, precisa ser vista com atenção e passar por avaliações e reavaliações dos setores envolvidos para poder ser aprimorada, gerando cada vez mais impactos positivos para o país.
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