Na Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), o licenciamento tem como função garantir que um empreendimento é passível de realizar suas atividades em conformidade com uma série de requisitos ambientais, levando em conta ainda, os requisitos sociais e econômicos.
O licenciamento ambiental é o instrumento com respaldo legal que permite o reconhecimento público de que as atividades serão realizadas em consonância com a legislação ambiental e em consideração à qualidade ambiental.
No âmbito federal, cabe ao IBAMA licenciar as atividades desenvolvidas em mais de um estado, e daquelas cujos impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais do estado onde será implantado o empreendimento. Já para os de menor porte, onde os impactos avaliados sejam restritos ao território do estado, a competência para avaliação e emissão das licenças, será de responsabilidade dos órgãos estaduais e municipais, como as Secretarias de Meio Ambiente. Cabe lembrar que o licenciamento deve ser requerido em apenas uma esfera, podendo ser federal, estadual ou municipal.
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O processo de licenciamento ambiental é composto por três etapas:
LP
A Licença Prévia (LP) é solicitada ao IBAMA na fase de planejamento da implantação do empreendimento. Essa licença tem como função a comprovação, por meio de estudos técnicos, a aprovação da viabilidade ambiental do projeto, autorizando sua locação e concepção técnica, além de especificar condições para o desenvolvimento do projeto executivo.
LI
A Licença de Instalação (LI) tem como função autorizar o começo da obra de instalação do empreendimento e tem prazo de validade. Tal prazo é estabelecido através do cronograma executivo de instalação do projeto, não podendo ser superior a seis anos. Empreendimentos onde houver a necessidade de supressão de vegetação será necessário também, a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), subsidiada por meio de Inventário Florestal.
O Plano Básico Ambiental (PBA) é um documento requerido para liberação da licença de implantação e que detalha os programas ambientais necessários para minimizar os impactos negativos e potencialização dos impactos positivos, identificados durante os estudos técnicos.
LO
A Licença de Operação (LO) deverá ser solicitada anteriormente ao início da operação do empreendimento. É essa licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento. Sua liberação está condicionada à vistoria com objetivo de verificar se todas as exigências e pormenores técnicos mencionados no projeto executivo aprovado, foram desenvolvidos durante sua instalação. Ainda, deverão estar de acordo com a LP e LI. A LO também tem prazo de validade, não podendo ser superior a dez anos e inferior a quatro anos.
No processo de licenciamento ambiental os estudos técnicos são elaborados junto aos órgãos ambientais envolvidos no licenciamento, aos órgãos federais de gestão do patrimônio histórico, às comunidades indígenas, às comunidades quilombolas, à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (controle de endemias), entre outros. Neste contexto, as prefeituras dos municípios influenciados, direta ou indiretamente pelo empreendimento são ouvidas sobre a questão da adequada inserção do empreendimento frente ao Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo do município.
Para os empreendimentos com impacto ambiental significativo, mensurado através do tipo de atividades, o empreendedor deverá realizar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental(RIMA). Para os demais empreendimentos, com menor porte, será requerido estudos mais simples.
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O EIA é um documento técnico embasado cientificamente, compostos por diagnóstico ambiental dos meios físico, biótico e socioeconômico, análise dos impactos ambientais do empreendimento e de suas alternativas locacionais; definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos e também medidas compensatórias; além de medidas de acompanhamento e monitoramento.
O RIMA é o documento público, escrito com uma linguagem com menor rigor técnico, que apresenta as informações contidas no EIA de forma objetiva e adequada a compreensão de toda a população. Durante a elaboração desses estudos são realizadas audiências públicas para apresentar a proposta do empreendimento e também consultar as comunidades locais sobre a implantação do mesmo.
Dessa forma, entende-se que o Licenciamento Ambiental é necessariamente preciso para a correta gestão dos recursos naturais no país, contando com o trabalho dos órgãos de fiscalização para assegurar que as ações que impactam o meio ambiente sejam realizadas de acordo com a legislação.
Na Resolução CONAMA n.º 237, de 19 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, encontra-se no Anexo I, as atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.
Veja também:
- O que é EIA RIMA?
- A educação ambiental no processo de licenciamento ambiental
- Licenciamento ambiental de empreendimentos consolidados
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