O território brasileiro é marcado por uma grande biodiversidade, abrigando em suas áreas naturais um número significativo de espécies endêmicas, sejam estas, animais ou vegetais. Assim, a preservação, conservação e proteção desses ambientes estão condicionadas a normas ambientais que determinam o potencial de utilização das áreas. Usualmente, a realização de atividades que utilizem os recursos naturais ou que sejam potencialmente poluidoras e causem degradação ao meio ambiente são controladas pelo licenciamento ambiental (LA). Esta ferramenta é tida como o principal instrumento no processo administrativo, no que diz respeito a prevenção de impactos irreversíveis ao meio ambiente. A exemplo de atividades consideradas como danosas ao meio ambiente, pode-se citar a contaminação dos lençóis freáticos ou cursos d’água, supressão da fauna e flora, emissão de gases poluentes e geração de resíduos sólidos.
No Brasil, o principal órgão responsável pelas deliberações no quesito ambiental é o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Instituído pela Lei 6.938/81, que predispõe Política Nacional do Meio Ambiente, o CONAMA tem como atribuições fundamentais o estabelecimento de medidas, normas, critérios e padrões, sejam estes técnicos ou práticos no que diz respeito a qualidade do meio ambiente. Além disso, o órgão tem como atos preponderantes as resoluções, moções e recomendações. Recentemente, a composição e funcionamento do CONAMA, a partir do decreto 9806/2019, passou de 96 para 23 integrantes, sendo a quantidade de conselheiros distribuídos em representantes do governo federal, estados, municípios, empresas e ONGs ambientais.
Além das alterações instauradas no Conselho Nacional do Meio Ambiente, instruções normativas e resoluções de proteção ambiental tem sofrido alterações. Nas quais, podemos citar as seguintes normas ambientais:
Instrução Normativa (IN) IBAMA n.º 20/2019
A utilização e proteção da vegetação nativa do domínio Mata Atlântica no Brasil é regida pela Lei n.º 11.428. No entanto, dia 4 de julho de 2019, a Instrução Normativa 20/2019 passou a vigorar, trazendo modificações quanto a redução da compensação de desmatamentos ilegais, bem como a viabilização por parte do infrator em recorrer de forma direta ao superintendente e ao presidente.
Classificação de agrotóxicos pela ANVISA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em 23 de julho de 2019 aprovou o novo marco regulatório para a avaliação de risco de agrotóxicos. O novo marco, que segue padrão internacional, implica em uma nova forma de se categorizar os produtos, em que aqueles considerados como muito tóxicos podem passar a ter uma classificação mais flexível. A nova classificação passa a abranger seis classificações, sendo assim considerado como mais restritivo. Contudo, de acordo com o novo padrão, o número de produtos inicialmente classificados como extremamente tóxicos à saúde no território brasileiro passou de 702 para 43.
DECRETO n.º 9.985
Instituído em 23 de agosto de 2019, o decreto discorre sobre a autorização do emprego das Forças Armadas, visando a Garantia da Lei e da Ordem (GLO), para ações no tocante de áreas de fronteira, indígenas, unidades de conservação ambiental, dentre outras na Amazônia Legal.
DECRETO n.º 10.239
Conferido em 11 de fevereiro de 2020, o decreto tem como objetivo retratar sobre a transferência do Conselho Nacional da Amazônia Legal entre o Ministério do Meio Ambiente e a Vice-Presidência da República. Nesse sentido, a nova formação não inclui governadores, Ibama, ICMBio, Funai e a sociedade civil.
Resolução CPPI n.º 126
Publicada em 10 de junho de 2020 pelo Conselho de Programa de Parcerias de Investimento (CPPI), a resolução discorre sobre a criação e qualificação da Política de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Projetos de Investimentos para a Produção de Minerais Estratégicos. O objetivo a partir dessa resolução é propiciar o desenvolvimento do País e para isso faz-se necessário a otimização dos processos entre os órgãos públicos.
Resoluções 302/2002; 303/2002; 284/2001; 264/1999
Designadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, as resoluções supracitadas estão respectivamente relacionadas com a preservação de áreas no entorno de reservatórios d’água; proteção dos manguezais e faixas de restinga do litoral brasileiro; licenciamento para irrigação; utilização de fornos para queima de resíduos. Em reunião no dia 28 de setembro de 2020, tais resoluções foram revogadas pelo governo federal, bem como aprovou-se a queima de resíduos agrotóxicos e de lixo tóxico em fornos usados para a produção de cimento. Contudo, no dia 29 de setembro de 2020, a Justiça Federal do Rio suspendeu a reunião em que as normas ambientais do CONAMA foram revogadas. Considerando que a alteração e revogação das resoluções afetam o estabelecimento de um ambiente ecologicamente equilibrado, a liminar foi movida por ação popular. Como principais implicações da derrubada das normas, pode-se inferir quanto a vulnerabilidade imposta aos ambientes marítimos, estes que possuem grande importância na prestação de serviços ecossistêmicos.
Conclusão
O crescente aumento populacional e consequente necessidade de bens, influi diretamente na modificação dos ambientes e implicam em uso desordenado dos recursos naturais. Assim, a criação e alterações nas leis que regem as políticas ambientais são necessárias, desde que estas visem atender os pilares da sustentabilidade. Além dos aspectos econômicos, as leis devem considerar de forma primordial as questões sociais e ambientais, visando a conservação e preservação dos ecossistemas. Mais que o desenvolvimento econômico, os órgãos públicos devem se atentar para o estabelecimento de estratégias conservacionistas, pois tais ações regem o fluxo dos produtos originários dos ambientes naturais, visto que a exportação nos dias atuais exige que se tenha selo de sustentabilidade.
Que tal ler mais artigos sobre licenciamento ambiental? Neste e-Book, reunimos os melhores artigos do Mata Nativa sobre o assunto. Não deixe de conferir!
__________ xxx __________