A Certificação RTRS é um importante padrão internacional responsável pela certificação da produção de soja e milho. Em síntese, o padrão visa garantir o atendimento à cinco princípios de produção, sendo eles: Cumprimento da Legislação e Boas Práticas Empresariais, Condições de Trabalho Responsáveis, Relações Responsáveis com a Comunidade, Responsabilidade Ambiental e Boas Práticas Agrícolas. Consequentemente, uma vez atendido os indicadores da Certificação, comercializam-se tanto os créditos, quanto o produto físico objeto da certificação.
Contextualizando
Fundada em 2006 em Zurique, na Suíça, a Associação Internacional de Soja Responsável (RTRS) é uma entidade internacional, sem fins lucrativos, que promove o crescimento da produção, do comércio e do uso responsável de soja. Em suma, a associação opera por meio da cooperação entre os atores ligados à cadeia de valor da soja, da produção até o consumo. Tal procedimento se dá por meio do desenvolvimento, implementação e verificação de um padrão global de certificação.
A saber, desde dezembro de 2021, além da certificação RTRS para a Produção da Soja Responsável, os produtores podem certificar o milho sob o Padrão RTRS para a Produção de Milho Responsável. Contudo, para receber a certificação RTRS em ambos os cenários supracitados, o produtor deve cumprir com 106 indicadores obrigatórios e progressivos de conformidade, distribuídos em cinco princípios de produção.
Quais são os princípios de produção?
Cumprimento da Legislação e Boas Práticas Empresariais
O primeiro princípio avalia se toda a legislação de âmbito local e nacional está sendo cumprida, bem como a conduta dos produtores. Tais observações se dão, principalmente, no que diz respeito aos atos de corrupção, extorsão, peculato ou suborno.
Em síntese, cabe aqui destacar que, avaliam-se critérios como o percentual de Reserva Legal e APP exigidos por lei, embargos, autos de infração, georreferenciamento, Cadastro Ambiental Rural – CAR, licenças ambientais, dentre outros.
Condições de Trabalho Responsáveis
O segundo princípio é responsável por assegurar boas condições de serviço ao trabalhador rural. Neste item, avaliam-se critérios como: contrato de trabalho, trabalho infantil, trabalho escravo, treinamentos oferecidos aos funcionários, saúde e segurança do trabalho.
Relações Responsáveis com a Comunidade
O terceiro princípio trata da relação do produtor com a comunidade, de forma que a atividade realizada na propriedade tenha baixo impacto no seu entorno ou que esse impacto se dê de forma positiva, como por meio da geração de emprego ou por meio do consumo de bens e serviços adquiridos na própria comunidade.
Avalia-se nesse princípio, critérios como: canais de comunicação entre produtor e comunidade, ofertas de emprego divulgadas localmente e ofertas de bens e serviços.
Responsabilidade Ambiental
O quarto princípio avalia se o crescimento da produção está ocorrendo em harmonia com o meio ambiente. Em suma, avaliam-se critérios de destinação de resíduos (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, coleta seletiva, queima e ferro-velho), bem como a conservação da fauna e da flora existentes na propriedade.
Boas Práticas Agrícolas
O último princípio avalia-se há a adoção de boas práticas agrícolas, principalmente no que diz respeito ao manejo do solo. Neste item, identificam-se práticas como: plantio direto, rotação de cultura, cobertura morta, calagem, manejo integrado de culturas, integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF) e demais técnicas.
Além das técnicas de manejo do solo, também analisam-se critérios referentes a aplicação, armazenamento e transporte de agroquímicos.
Conversão do Uso do Solo
Para a Certificação RTRS, um dos fatores mais relevantes é se houve ou não conversão de uso do solo (desmatamento) dentro da propriedade.
Nesse sentido, como princípio para a certificação, são levados em consideração duas datas de corte que restringem a Certificação de Soja Responsável.
Junho de 2016
A data de corte mais restritiva refere-se a 3 de junho de 2016, em que, propriedades que desmataram após esse período, podem estar inaptas à Certificação RTRS.
Em síntese, o Padrão RTRS dispõe de mapas de contestação para a área convertida e determina o nível mínimo de conversão permitido, segundo o Anexo 8 do Padrão. Os mapas RTRS, por sua vez, subdividem a vegetação em 5 categorias:
- Categoria 1. Áreas que são críticas para a biodiversidade (“hotspots”);
- Categoria 1ª. Áreas desmatadas após maio de 2009;
- Categoria 2. Áreas de grande importância para a biodiversidade (nas quais a expansão de soja somente é permitida após avaliação);
- Categoria 3. Áreas nas quais a legislação existente é adequada para controlar a expansão responsável; e,
- Categoria 4. Áreas que já são usadas para a agricultura e onde não há nenhuma vegetação nativa remanescente.
Considerando a divisão da vegetação em categorias, cabe ainda ressaltar que, a Categoria 1 é classificada em outras quatro subcategorias, sendo elas: Áreas Prioritárias, Áreas Protegidas, Biomassa e Déficit de Código Florestal.
Dessa forma, a partir das datas de corte e as categorias dos mapas RTRS, determina-se que após a data de corte de 3 de junho de 2016, a propriedade classifica-se como inapta à Certificação, quando a área convertida se sobrepõe à Categoria 1 dos mapas. Para as demais categorias, permite-se a Certificação, em casos que o desmatamento se enquadre no nível mínimo de conversão permitido pelo Anexo 8 (área convertida menor que 20 hectares ou correspondente a 5% da área do imóvel).
Maio de 2009
Levando em consideração a data de corte referente a maio de 2009, determina-se que as áreas convertidas entre maio de 2009 e 3 de junho de 2016 são passíveis de Certificação, desde que se sobreponham às Categorias 1ª, 2, 3 e 4, além de cumprir com a legislação ambiental como: apresentação da licença de supressão vegetal e atendimento aos percentuais de APP e Reserva Legal exigidos por lei.
Para as áreas convertidas sobrepostas à Categoria 1, consideradas áreas críticas para a biodiversidade, as propriedades só são passíveis de Certificação uma vez que se enquadrem ao Anexo 8. Por fim, as áreas convertidas, antes do período de maio de 2009, são consideradas áreas “consolidadas“.
Tipos de Certificação RTRS
A Certificação RTRS pode se dá de três formas:
Certificação Individual
Para os produtores que desejam obter um certificado para uma só fazenda.
Certificação Multi-Site
Para os produtores que possuem ou administram várias fazendas certificadas por um único certificado.
Certificação Grupal
Recomendada para cooperativas, pequenos e médios produtores, agricultura familiar, etc. Em síntese, o grupo se candidata a um único certificado e pode ratear os custos da certificação e das auditorias.
Formas de obtenção do Certificado RTRS
Créditos
Após a certificação conforme o Padrão RTRS de Produção de Soja Responsável, o produtor recebe créditos equivalentes ao volume de produção de soja certificada. A saber, uma tonelada de soja certificada RTRS é equivalente a um crédito.
Dessa forma, as organizações que desejam apoiar a produção e o abastecimento de soja responsável e equilibrar o impacto do consumo de soja utilizado em seus produtos podem adquirir créditos.
Material Físico
Para adquirir o material físico certificado RTRS (a soja em si) é necessário que toda a cadeia de suprimento esteja certificada com o Padrão RTRS de Cadeia de Custódia (CdC), a fim de assegurar que a soja provenha de fontes certificadas.
Em suma, o Padrão RTRS de Cadeia de Custódia estabelece os requisitos dos diversos sistemas de traçabilidade que uma organização pode implementar. Estes processos estão associados ao controle de inventários do material certificado RTRS, quer sejam grãos de soja ou seus diversos subprodutos. Por fim, é aplicável ao longo de toda a cadeia de suprimento e é obrigatório para aquelas organizações que queiram receber, processar e comercializar soja RTRS.
E você já ouviu falar nesse tipo de Certificação? Deixe nos comentários outros exemplos de Certificação, para podermos conhecer melhor.
Links Relacionados
- O que é a Associação Internacional de Soja Responsável?
- Padrão RTRS de Produção de Soja Responsável V4.0
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