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Compensação Ambiental: O que Prevê a Lei 13.668/2018?

Por Fernanda Carvalho

Em 16 de outubro de 2018
Compensação Ambiental: o que prevê a Lei 13.668/2018?

A compensação ambiental é um mecanismo legal para que as empresas retornem e minimizem os impactos que podem ser causados ao ambiente a partir de atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva, potencialmente poluidores ou que podem causar degradação ambiental. É uma espécie de indenização pela degradação, na qual os custos sociais e ambientais identificados no processo de licenciamento são incorporados aos custos globais do empreendedor.

Todo empreendimento tem potenciais impactos negativos sobre a natureza. Porém, existem impactos ao meio ambiente em que não é possível a reversão do dano. Nestes casos, o poder público, através da lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000 (lei do SNUC), determinou que a compensação das perdas se daria por intermédio da destinação de recursos para a manutenção ou criação de unidades de conservação.

A compensação faz com que o empreendedor que altere uma parcela do ambiente natural com a implantação do seu projeto, seja obrigado a viabilizar a existência de uma unidade de conservação de proteção integral, espécie de Unidade de Conservação cujo objetivo é manter, para as futuras gerações, uma área de características as mais semelhantes possíveis às da região afetada.

Saiba Mais: A legislação aplicada ao licenciamento ambiental

De modo geral, ela funciona como um incentivo para que as empresas pensem e realizem seus projetos já imaginando os possíveis danos ambientais e, com isso, reflitam sobre a posterior compensação. Essa demanda futura faz com que os projetos sejam pensados num cenário que evite e minimize os danos causados ao meio ambiente.

Mas afinal, quais são as mudanças previstas pela lei 13.668/18?

A Lei n.º 13.668, de 28 de maio de 2018, altera as Leis 11.516, de 28 de agosto de 2007, 7.957, de 20 de dezembro de 1989, e 9.985, de 18 de julho de 2000, para dispor sobre a destinação e a aplicação dos recursos de compensação ambiental e sobre a contratação de pessoal por tempo determinado pelo Ibama e ICMBio.

O texto que tramitava no Congresso Nacional, desde dezembro de 2017, promete ampliar a capacidade de gestão das unidades de conservação, realocando o valor arrecadado de empreendimentos com impacto ambiental em um fundo. A expectativa é que, com as mudanças, seja liberado cerca de R$ 1,2 bilhão. Desse total, cerca de R$ 800 milhões seriam destinados à regularização fundiária das UCs, um dos maiores desafios do ICMBio e o restante deverá ser investido na implementação das unidades.

Pelas normas anteriores, para o cumprimento das condicionantes do licenciamento ambiental, as empresas infratoras eram obrigadas a executar diretamente as atividades de compensação nas unidades de conservação indicadas. A regra era considerada pelos empreendedores de difícil aplicação. Com as mudanças, o ICMBio poderá selecionar um banco oficial para criar e gerir um fundo com recursos arrecadados com a compensação ambiental, que vai financiar unidades federais de conservação, como parques nacionais, reservas biológicas e áreas de proteção ambiental. Assim, as empresas que não executarem diretamente as medidas de compensação poderão depositar os recursos correspondentes em uma instituição financeira oficial.

Na execução dos recursos, o banco escolhido poderá realizar as ações estabelecidas pelo ICMBio de forma direta ou indireta, inclusive por meio de parceria com banco oficial regional. O banco também ficará responsável pelas desapropriações de imóveis privados que estejam em unidades de conservação beneficiadas pelos recursos do fundo.

Entenda: Fiscalização Ambiental Preventiva e Corretiva

Ainda nesta lei, o artigo 12 prevê que o Ibama e o ICMBio, ficam autorizados a contratar pessoal por tempo determinado, para atender os seguintes casos:

  • Prevenção, controle e combate de incêndios florestais;
  • Controle e combate de fontes poluidoras imprevistas e que possam afetar a vida humana, a qualidade do ar e da água, a flora e a fauna;
  • Apoio em ações de conservação, manejo e pesquisa de espécies ameaçadas ou que possuam Plano de Ação Nacional, em caráter auxiliar;
  • Apoio a projetos de preservação, uso sustentável, proteção e apoio operacional à gestão das unidades de conservação, em caráter auxiliar;
  • Apoio à identificação, à demarcação e à consolidação territorial de unidades de conservação;
  • Apoio a ações de uso sustentável, monitoramento, manejo e pesquisa de espécies nativas de interesse econômico, em caráter auxiliar.

ICMBio

O ICMBio, criado em 2007, é um órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Cabe ao instituto executar as ações do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, podendo propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as unidades instituídas pela União.

O ICMBio ainda tem como missão fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação federais.

O nome do instituto é uma homenagem ao ativista Chico Mendes (1944-1988), que se destacou na defesa do meio ambiente e de projetos de preservação da Floresta Amazônica. Ele foi assassinado por fazendeiros em dezembro de 1988.

Referência

  • Lei n.º 13.668, de 28 de maio de 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13668.htm
  • Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm

 Veja também:

  • A lei de crimes ambientais
  • Política Nacional do Meio Ambiente
  • Avaliação Ambiental Estratégica

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Autor(a)

Fernanda Carvalho

Engenheira Florestal formada pela Universidade Federal de Viçosa. Continuou seus estudos na Technische Universität München, Alemanha, onde cursou disciplinas do Mestrado em Manejo de Recursos Sustentáveis com ênfase em Silvicultura e Manejo da Vida Selvagem. Dedicou grande parte da sua carreira a projetos de Educação Ambiental e pesquisas relacionadas à Celulose e Papel. Trabalhou com Restauração Florestal e Formação Ambiental no Meio Ambiente Florestal da Fibria Celulose S/A e como consultora em projetos de Inventário Florestal, Averbação de Reserva Legal e Mapeamento de Áreas, na Florestal Jr. Atualmente é mestranda em Ambiente, Sociedade e Desenvolvimento pela UFRJ, Consultora de Comunicação da Ocyan e Gestora de Conteúdo do blog Mata Nativa.

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