O fomento florestal é um instrumento estratégico que promove o desenvolvimento e a integração dos produtores rurais à cadeia produtiva, proporcionando-lhes vantagens econômicas, sociais e ambientais.
Com as restrições e estruturas de incentivo impostas pelo ambiente institucional, para as empresas industriais do setor florestal que dependem da silvicultura como fonte de matéria-prima, é comum o desenvolvimento de arranjos organizacionais que buscam o suprimento de madeira e as parcerias com proprietários de terras, para o cultivo de florestas.
Neste contexto, o fomento florestal foi desenvolvido para suprir essa demanda e, ao mesmo tempo, promover a repartição de benefícios advindos da atividade de florestas plantada e de fortalecer a atuação social das empresas regionalmente junto aos pequenos e médios produtores rurais nas áreas de influência.
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Além da ampliação da base florestal no raio econômico para suprir a demanda de matéria-prima para as indústrias, o fomento florestal também complementa a atividade da propriedade rural e, viabiliza o aproveitamento de áreas degradadas, improdutivas, subutilizadas e inadequadas à agropecuária, propiciando alternativa adicional de renda ao produtor rural.
Embora existam variações entre os tipos de contratos estabelecidos entre as empresas e os fomentados, basicamente estes programas são sustentados pelas garantias de venda da madeira produzida por parte do produtor, bem como o suprimento complementar do volume demandado pela empresa. Outros exemplos são:
- A doação de mudas florestais para produtores rurais;
- O programa de renda antecipada ao produtor para o plantio florestal;
- Parcerias que permitem o pagamento de madeiras ou outros insumos (o produtor recebe pelos serviços oferecidos pela empresa na sua propriedade).
O fomento também destaca-se por ganhos ambientais. Além de contribuir para mitigar impactos de concentração de terra, é realizado com agricultores que tenham propriedades regularizadas conforme as normas do código florestal e legislações estaduais.
As empresas fomentadoras possuem condições financeiras para investir em sistemas mecanizados, que permitem eficiência operacional, tanto na redução de custos de produção, quanto nas condições de trabalho. Elas também possuem capacidade de monitorar suas atividades, para o aprimoramento do sistema produtivo e conseguirem manter se viáveis no mercado competitivo. Já os pequenos e médios produtores rurais, dispõem de estruturas limitadas para conduzir o negócio e garantir a entrega da produção. Isso decorre das limitações financeiras e da produção em pequena escala, que inviabilizam a aquisição e manutenção de máquinas, a disponibilidade de trabalhadores legalizados e a contratação de empresas prestadoras de serviços. Diante disso, as empresas subsidiam os produtores, oferecendo apoio na estruturação do plantio e a transferência de tecnologia e conhecimento, de modo que, o fomento funcione e seja vantajoso para ambas as partes.
Tipos de fomento florestal
1- Fomento florestal público
A iniciativa pública, em nível estadual ou federal, tem sido um importante agente no estabelecimento efetivo de programas de reflorestamento para pequenos e médios produtores rurais, tanto pela criação de programas específicos capitaneados pelas autarquias ambientais e de extensão, como pela liberação de créditos rurais específicos para a atividade florestal.
Esse tipo de fomento apresenta vantagens econômicas para o produtor, como: mercado garantido, incentivos de recursos (mudas, adubo, formicida e assistência técnica), recebimento de adiantamento financeiro, utilização da madeira na propriedade, alternativa de renda na propriedade, geração de emprego, consórcio com outras culturas.
2- Fomento florestal privado
O fomento promovido pelas empresas apresenta inúmeras modalidades ou variações de contratos, embora todas sigam a mesma forma básica de fornecer mudas, adubo, assistência técnica etc. Porém, alguns dos contratos são mais flexíveis e mais interessantes para o produtor. Dentre alguns aspectos que devem ser observados no contrato de fomento, citam-se: prazo de vigência do contrato (horizonte de planejamento, contemplando um, dois ou mais cortes), adiantamento financeiro e a forma de ressarcimento, as operações silviculturais exigidas, os recursos oferecidos sem ressarcimento, o percentual de madeira que se pode utilizar na propriedade, o mecanismo de seguro da floresta, a forma de colheita e transporte da madeira, os preços previstos e as multas pelo não cumprimento do contrato, dentre outros aspectos.
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Esse tipo de fomento apresenta vantagens econômicas para a empresa, como: a garantia de suprimento de madeira; menor pressão sobre as florestas da empresa; menor capital imobilizado com ativos florestais.
3- Fomento florestal pela parceria público-privada
Existem programas de fomento envolvendo convênio entre o poder público e a iniciativa privada, particularmente em Minas Gerais, devido às diversas opções previstas para a destinação e aplicação de recursos oriundos da reposição florestal.
Dentre as variadas parcerias de fomento florestal atualmente em vigor, merecem destaque aquelas estabelecidas entre empresas privadas do setor florestal e produtores rurais localizados no seu entorno. Isto pela estruturação e representação econômica para os agentes diretamente envolvidos. Embora existam variações entre os tipos de contratos estabelecidos entre as empresas e os fomentados, basicamente estes programas são sustentados pelas garantias de venda da madeira produzida por parte do produtor, bem como o suprimento complementar do volume demandado pela empresa.
Veja também:
- Crescimento de florestas nativas
- Sistemas de colheita para o manejo florestal
- Capacidade produtiva dos povoamentos
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