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Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental: Avanço ou Retrocesso?

Por Fernanda Carvalho

Em 15 de agosto de 2019
A Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental tem sido discutida recentemente no Congresso Nacional. Venha conhecer mais sobre ela com a gente!

Nos últimos dias, o assunto que está na boca de todos que atuam na área ambiental, é o projeto da Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, relatada pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), que surpreendeu com um texto que, em vez de trazer segurança jurídica, afrouxou as regras.

O tema é tão polêmico que se arrasta na Câmara há 15 anos. Na discussão de um marco legal para o licenciamento ambiental, a ideia era ouvir ambientalistas, ruralistas e órgãos de fiscalização.

Entre as críticas, estão a dispensa de licenciamento para algumas atividades ou empreendimentos como serviços e obras direcionados à melhoria, modernização e manutenção de infraestrutura de transportes em instalações pré-existentes; a dispensa de licenciamento para atividades agropecuárias – o texto diz que a validade da inscrição no cadastro ambiental rural já é considerada licença ambiental -; a extinção da responsabilidade de instituições financeiras por dano ambiental – apresentação de licença é considerada suficiente para a comprovação da regularidade, não cabendo responsabilização das instituições e entidades por danos ambientais causados pelos empreendimentos financiados.

Organizações socioambientais criticam a proposta e afirmam que o tema deveria ser discutido em audiências públicas na Câmara, antes de ser submetido ao plenário.

É certo que o licenciamento ambiental é um dos principais instrumentos de proteção ambiental que o Brasil tem hoje no seu arcabouço legal. E também é certo que o instrumento ainda precisa de muitos avanços para cumprir com sua função de forma mais eficiente e democrática.  Mas o texto em discussão, ainda está recheado de retrocessos e torna o licenciamento ambiental um instrumento incapaz de gerar a proteção ambiental.

https://info.matanativa.com.br/faixa-blog-entendendo-o-licenciamento-ambiental

As principais críticas

Muitas das discussões envolvem principalmente a questão do licenciamento de estradas. Porém, a que tudo indica novas estradas ou ampliação de capacidade de estradas existentes continuariam exigindo o licenciamento e a dispensa de licenciamento ambiental será apenas para obras de manutenção, melhoria e modernização de estradas já existentes.

O projeto de lei também reduz os prazos para que os órgãos ambientais, como Ibama e secretarias municipais e estaduais de meio ambiente, liberem suas licenças.

Na área do agronegócio, passa a permitir que o Cadastro Ambiental Rural (CAR), feito pelos próprios produtores, tenha valor de licença ambiental. Para quem trabalha na área, é fácil perceber que o Licenciamento e o CAR não se equivalem, já que o CAR é apenas um cadastro, que não faz nenhum estudo mais aprofundado das consequências ambientais que este tipo de empreendimento pode causar.

As mudanças propostas também retiram o poder vinculante de instituições como a Funai e Fundação Palmares, que trabalham com comunidades indígenas e quilombolas. Hoje, esses órgãos podem vetar a concessão de licenças ambientais. Se o projeto de lei avançar do modo como está, elas perderão essa participação. Também terão a participação restringida o ICMBio e o Iphan, responsáveis pela gestão de unidades de conservação e patrimônio histórico.

O que está em jogo com a nova lei geral de licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental é um tipo de ferramenta de gestão pública que permite a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades, como a construção de estradas e hidrelétricas. Quem dá essa licença são órgãos ambientais estaduais ou o próprio Ibama, quando se trata de grandes projetos.

O processo de licenciamento é dividido basicamente em três etapas: licença prévia (solicitada na fase de planejamento), licença de instalação (detalhamento do projeto de construção) e licença de operação (autoriza o início das atividades).

A nova proposta pretende acelerar esse processo, estabelecendo prazos para cada etapa do licenciamento. O problema é que o efeito pode ser o inverso do que se pretende. Por exemplo, ao invés de acelerar a emissão de licenças, a falta de condições institucionais dos órgãos ambientais pode resultar no indeferimento de licenças. É fato que o relator sabe das limitações dos órgãos, pois chegou a declarar que ‘’É uma oportunidade de que todos os órgãos manifestem suas deficiências e que elas sejam endereçadas pelo poder Executivo competente”.

Considerações finais

O licenciamento ambiental não é uma mera burocracia a ser eliminada, como querem convencer os brasileiros e brasileiras. Ele é um instrumento que existe para evitar, reduzir ou compensar os danos e riscos que uma obra ou atividade poluidora poderá causar ao ambiente e à população.

Ele deve ser um processo ético, transparente, com participação pública, e fundamentado nos princípios da prevenção e da precaução. É no licenciamento ambiental que o poder público atua para evitar que o hospital da cidade contamine a água que chega na sua torneira, evita que uma fábrica intoxique a população, que se avalia se o desvio de água do rio não trará prejuízo para a pesca ou para o abastecimento de água de uma cidade, ou se a barragem de rejeito de mineração tem risco de rompimento e quais as medidas de segurança que a empresa está adotando.

Também é durante o licenciamento ambiental que acontecem as audiências públicas para consultar as comunidades que poderão ser afetadas por algum projeto. Na maioria das vezes, esse é o único momento em que as pessoas podem opinar sobre uma obra que vai chegar e mudar toda sua vida.

Vamos aguardar os próximos capítulos desta discussão.

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Autor(a)

Fernanda Carvalho

Engenheira Florestal formada pela Universidade Federal de Viçosa. Continuou seus estudos na Technische Universität München, Alemanha, onde cursou disciplinas do Mestrado em Manejo de Recursos Sustentáveis com ênfase em Silvicultura e Manejo da Vida Selvagem. Dedicou grande parte da sua carreira a projetos de Educação Ambiental e pesquisas relacionadas à Celulose e Papel. Trabalhou com Restauração Florestal e Formação Ambiental no Meio Ambiente Florestal da Fibria Celulose S/A e como consultora em projetos de Inventário Florestal, Averbação de Reserva Legal e Mapeamento de Áreas, na Florestal Jr. Atualmente é mestranda em Ambiente, Sociedade e Desenvolvimento pela UFRJ, Consultora de Comunicação da Ocyan e Gestora de Conteúdo do blog Mata Nativa.

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