Existem diversos estudos ambientais que são exigidos para a obtenção da licença ambiental e cada órgão ambiental regulamenta procedimentos e estudos ambientais próprios.
A capacidade de gerar impacto ambiental do empreendimento é determinante para a definição dos tipos de estudos ambientais a serem realizados em cada fase do processo de licenciamento ambiental.
A seguir vamos falar dos principais estudos ambientais solicitados no processo de licenciamento ambiental.
Estudo de Viabilidade Ambiental — EVA
O Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) é parte essencial de todo o processo de licenciamento ambiental. É tratado como fase preliminar ao EIA e ao RIMA de todo empreendimento que cause considerável impacto ambiental no meio e na população envolvida, de acordo com a atividade a ser desenvolvida, assim servindo de apoio a ambos os estudos.
É um estudo de natureza técnica e econômica, onde são abordadas questões pertinentes ao projeto, como: informações gerais, caracterização da área e da atividade a ser desenvolvida, estudo de alternativas e os aspectos legais ligados ao empreendimento, considerando os meios físico, biótico e antrópico.
Relatório de Controle Ambiental — RCA
O Relatório de Controle Ambiental é um estudo ambiental exigido para empreendimentos que não possuem grande capacidade de gerar impactos ambientais, apresentado quando for requerida a Licença Prévia, entretanto, a sua estruturação possui escopo semelhante ao do EIA/RIMA, apenas não são demandados altos níveis de especificidade em sua elaboração.
Ele deverá conter as informações que permitam caracterizar o empreendimento a ser licenciado e, como objeto principal, os resultados dos levantamentos e estudos realizados pelo empreendedor, os quais permitirão identificar as não conformidades legais referentes à poluição, decorrentes da instalação e da operação do empreendimento para o qual está sendo requerida a licença, ou seja, o Relatório de Controle Ambiental é constituído de estudos referentes aos aspectos ambientais relativos à localização, instalação, operação e ampliação de um empreendimento ou atividade que não geram impactos ambientais significativos e que contêm informações relativas à caracterização do ambiente em que se pretende instalar e à sua localização frente ao Plano Diretor Municipal, Leis de Uso e Ocupação do Solo, e etc.
Plano de Controle Ambiental – PCA
O PCA é o documento por meio do qual o empreendedor apresenta os planos e projetos capazes de prevenir ou controlar os impactos ambientais decorrentes da instalação e da operação do empreendimento para o qual está sendo requerida a licença, bem como para corrigir as não conformidades identificadas, ou seja, é um estudo que contém os projetos executivos de minimização dos impactos ambientais avaliados na fase de LP. Além disto, o Plano deverá expor de forma clara tanto o empreendimento e/ou atividade, como sua inserção no meio ambiente com todas as suas medidas mitigadoras e compensatórias.
Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental do Sistema de Controle e demais Medidas Mitigadoras – Rada
Da mesma forma que ocorre quando da solicitação das licenças ambientais, para requerer a renovação da Licença de Operação(LO), também é necessário apresentar uma série de documentos, entre eles, o Relatório de Desempenho Ambiental do Sistema de Controle e demais Medidas Mitigadoras, mais conhecido como RADA.
De forma bem prática, o RADA tem por finalidade subsidiar a análise do requerimento de renovação da LO.
A exigência legal do RADA é encontrada na Deliberação Normativa COPAM n.º 17 de 1996, que diz em seu artigo 3º, I, que um dos documentos que deve acompanhar o pedido de renovação da Licença de Operação é o Relatório de Desempenho Ambiental do Sistema de Controle e demais Medidas Mitigadoras – RADA, elaborado pelo requerente, conforme Termo de Referência definido por tipo de atividade e/ou empreendimento, disponibilizado pelo Órgão Ambiental.
Plano de Utilização Pretendida – PUP
O Plano de Utilização Pretendida, seja em sua forma completa ou simplificada, deve ser apresentado sempre que houver necessidade de intervenção ambiental que envolver supressão de vegetação ou destoca, obedecendo ao disposto em Lei.
A formalização de processos para intervenção ambiental relativos à supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, depende da apresentação do Plano de Utilização Pretendida – PUP com inventário florestal qualitativo e quantitativo, os quais devem ser elaborados e executados sob responsabilidade técnica de profissional devidamente habilitado, sendo necessária a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD
Frequentemente este estudo é solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente. Pode ser solicitado, também, após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental.
Tecnicamente, o PRAD refere-se ao conjunto de medidas que propiciarão à área degradada condições de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, com solo apto para uso futuro e paisagem esteticamente harmoniosa. Tal plano engloba a confecção do cronograma físico-financeiro da recuperação ambiental proposta, assim como a indicação do uso futuro pretendido.
Estudo de Impacto Ambiental — EIA
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é o conjunto de estudos realizados por especialistas de diversas áreas, com dados técnicos detalhados e multidisciplinares, que tratam sobre o controle preventivo de danos ambientais para a atividade na qual for constatado riscos e perigos ao meio ambiente. O acesso a ele é restrito, em respeito ao sigilo industrial.
Relatório de Impacto Ambiental — RIMA
O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental (EIA). O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação.
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