O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
A Lei Federal n.º 6.938/1981, que institui a Política Nacional de Meio Ambiente, indica três possibilidades em que o empresário é obrigado a solicitar a licença ambiental.
A primeira é quando se utiliza recursos naturais (solo, a água, o ar, as árvores e os animais) em empreendimentos e/ou atividades.
Ex.: mineração, agricultura, pecuária, pesca.
A segunda é quando fica constatado que o empreendimento e/ou atividade é potencialmente poluidor. Mesmo que não utilize recurso natural, pode emitir algum resíduo sólido, líquido ou gasoso, ou alguma radiação, luz e calor.
Ex.: atividades da indústria de transformação, como metalurgia, mecânica, madeira, química, serviços de transporte, terminais de transporte, depósitos e outros.
E a terceira é quando o empreendimento e/ou atividade provoca degradação no meio ambiente, ou seja, altera sua natureza ou constituição. A degradação ambiental normalmente está associada à poluição, mas pode ocorrer por outros fatores, como o uso inadequado ou excessivo de recursos naturais, que pode provocar erosão, assoreamento, e etc.
Ex.: pecuária, agricultura, geração de energia, construção civil.
Requisitos
Vale dizer que para emissão da licença ambiental é necessário um estudo aprofundado e detalhado caso a caso, onde o Órgão Ambiental analisa de forma específica o impacto provocado pelo empreendimento e/ou atividade, por isto não existi uma licença padrão.
O que encontramos é um procedimento tradicional de licenciamento ambiental que compreende a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.
Além disto, é possível se deparar, com o licenciamento ambiental simplificado para atividades e empreendimentos com características específicas, dependendo da natureza e da compatibilidade com o meio ambiente.
Modalidades do Licenciamento Ambiental
Neste momento, vamos no ater a definição das modalidades do licenciamento tradicional, quais sejam:
A Licença Prévia – LP é concedida na fase de planejamento do empreendimento e/ou atividades. Esta Licença atesta a viabilidade ambiental quanto à sua concepção e localização, estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidas nas próximas fases do licenciamento.
Já a Licença de Instalação – LI autoriza a instalação do empreendimento e/ou atividades, de acordo com as especificações que constam nos planos, programas e projetos aprovados pelo Órgão Ambiental, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. Em suma, através da LI será apontado como o empreendimento e/ou atividade deverá ser construído / implementada.
É importante dizer, que somente após a concessão da LI e o cumprimento de suas condicionantes é que pode ser fornecida a Licença de Operação.
A Licença de Operação – LO permite o funcionamento / operação da atividade ou empreendimento, após verificação do efetivo cumprimento que consta da LP e LI, as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação e, quando necessário, para a sua desativação.
O Órgão Ambiental pode fixar condicionantes para o controle ambiental durante as fases do licenciamento do empreendimento e/ou da atividade, como o monitoramento de destinação de resíduos e lançamento de efluentes, entre outras.
Atrasos por parte dos órgãos
Algo que tem atormentado os gestores é o prazo para que o Órgão Ambiental possa analisar o processo de licenciamento, por vezes o pedido da Licença e os documentos solicitados são apresentados, no entanto, a Licença demora anos para ser emitida, gerando prejuízos de toda ordem para o empresário, sendo necessário em alguns casos, a obtenção de medida judicial para obrigar a Administração Pública a analisar os pedidos de licença.
Por isto, é importante dizer que o Órgão Ambiental competente pode estabelecer prazos de análise diferenciados para qualquer licença em função da atividade e do cumprimento de exigências, mas com um prazo máximo de seis meses a contar do dia da formalização do processo de licenciamento ambiental.
Nos casos em que é necessária a realização de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e Relatório de Impacto Ambiental – RIMA e/ou audiência pública, o prazo passa a ser de 12 meses.
Leia também: O que é EIA/RIMA?
Destacamos que a obtenção da LP, LI e LO não exime o empresário de obter outras autorizações ambientais, como a outorga para uso de recursos hídricos, autorização para intervenção em área de preservação permanente, autorização para supressão, poda ou corte de árvores, entre outras.
Diante de tantas informações, você pode estar pensando: O que posso ganhar e ou perder ao me propor ao licenciamento ambiental?
Alertamos que estar em dia com as leis ambientais proporciona a valorização da empresa junto ao mercado financeiro e chama a atenção dos investidores; perante os clientes, gozando de imagem positiva, e, diante dos concorrentes, com maior competitividade.
Além de ter acesso a financiamentos, pois muitas instituições bancárias analisam se as empresas estão devidamente licenciadas e em compliace com as normas, na hora de aprovar empréstimos.
Por outro lado, o primeiro grande prejuízo de não obter o licenciamento ambiental é de ordem criminal, pois fazer funcionar um empreendimento ou atividade sem licenciamento é crime previsto na Lei de Crime Ambientais, com pena de detenção de 1 a 6 meses, multa ou ambas as penas, além de ser infração administrativa com penalidades como multa, embargo, paralisação das atividades, e ainda, existe a possibilidade de ser réu em uma ação civil para reparar e/ou indenizar pelos danos ambientais causados pelo empreendimento e/ou atividade.
Saiba também: Cartilha do Código Florestal Brasileiro
Vale dizer, que atualmente a empresas estão inseridas em um ambiente de árdua competitividade em que a velocidade das mudanças tecnológicas e organizacionais integram-se a sistemática ambiental. Por isto, faz-se necessário que o empreendedor pense na melhoria da performance no processo de gestão empresarial e assim diminua os riscos ambientais, aumente a sua competitividade, mantenha uma imagem positiva diante das instituições bancárias, investidores e seus consumidores. Afinal, o licenciamento ambiental pode ser como um importante instrumento de gestão ambiental das empresas.
Veja também:
- Simplificação do licenciamento ambiental em Minas Gerais
- Educação ambiental no processo de licenciamento ambiental
- Participação popular no processo de licenciamento ambiental
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