O andamento da Medida Provisória 867 divide setores ligados ao agronegócio e meio ambiente. Seu objetivo inicial era adiar o prazo para regularização de propriedades rurais fora das normas do Código Florestal Brasileiro de 2012. Durante a tramitação, porém, a proposta foi alterada e os impactos dessa aprovação podem afetar até o cumprimentos de metas do Acordo de Paris.
A mudança mais importante é sobre o artigo 68 do código, que pode assegurar o desmate de 5 milhões de hectares. A maior divergência recai sobre dispositivo interpretado como uma diminuição da obrigação que o agricultor tem de recuperar a reserva legal desmatada. O texto aprovado na comissão, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), permite aos proprietários que desmataram, recalcular o total a ser recuperado com base em percentuais anteriores ao Novo Código Florestal e baseando-se somente sobre o que existia de vegetação nativa na época.
Isso traz consequências graves para alguns biomas que não eram protegidos pelo Código Florestal de 1965, pois os limites a serem respeitados, passam a ser os de 1989, quando a lei 7803 nomeou alguns biomas, como o Cerrado e a Caatinga. Desta forma, com as mudanças propostas pela MP, todo o desmatamento no cerrado entre 1965 e 1989, estaria perdoado.
Veja mais: Lei de Proteção da Vegetação Nativa, a lei do Novo Código Florestal
Para os ambientalistas, a maior inquietação está no fato de que muitas áreas já desmatadas, não precisarão mais ser restauradas. Outro ponto levantado, é que não existe nenhum trabalho acadêmico, cientifico, técnico, que tenha avaliado os efeitos dessas datas e o efeito dessa mudança de referencial para a proteção no Brasil.
Já a preocupação com o Acordo de Paris, é que se forem flexibilizadas as normas do Código Florestal, como prevê a Medida Provisória 867, o Brasil ficaria ainda mais longe da meta que assumiu como parte do acordo, de recuperar 12 milhões de hectares de áreas nativas até 2030.
Entendendo a Medida Provisória 867
A Lei 12.651/2012, mais conhecida como Novo Código Florestal, regularizou terras desmatadas até 22 de julho de 2008. Ele deu benefícios aos proprietários dessas áreas, como a redução nas Áreas de Preservação Permanente e a possibilidade de compensar áreas de Reserva Legal em outro imóvel. Já quem desmatou depois dessa data precisaria seguir à risca o novo Código.
A princípio, a MP assinada pelo então presidente Michel Temer no fim de 2018 tinha a finalidade de dar mais prazo para que esses proprietários de imóveis rurais aderissem ao Programa de Regularização Ambiental, ou seja, mais prazo para regularizar a propriedade conforme as normas do Código. Assim, o prazo para aderir ao programa passaria de 31 de dezembro de 2018 para 31 de dezembro de 2019, com a possibilidade de prorrogação por mais um ano.
Mas problema não está exatamente na prorrogação, e sim nos 35 adendos que a MP acabou ganhando, que podem impactar metas importantes de acordos internacionais firmados pelo Brasil.
A medida entrou em vigor em 26 de dezembro de 2018, e já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, mas ainda precisa passar pelo Senado até o dia 3 de junho para não “caducar” e perder a validade.
Você pode consultar a íntegra do texto aprovado pela Câmara dos Deputados clicando aqui.
O Código Florestal e o Programa de Regularização Ambiental
O novo Código Florestal brasileiro, em vigor desde 2012, introduziu novos instrumentos que permitiram, em teoria, melhorar o monitoramento do uso da terra, crucial no combate ao desmatamento. A implementação do código florestal Lei 12.651/2012, trouxe três importantes modificações:
- A introdução de novos mecanismos para avançar no monitoramento de florestas, incluindo um registro ambiental rural (CAR);
- O estabelecimento de um sistema para permitir pagamentos por serviços ecossistêmicos;
- E a redução dos requisitos de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL).
Para atender às mudanças propostas pelo Código Florestal, também foi criado o Programa de Regularização Ambiental, que é um conjunto de ações e medidas de natureza técnico-ambiental que serão exigidas dos proprietários que tiverem pendências ambientais a regularizar a partir da declaração do CAR. O programa definirá formas de compensação para essas pendências.
A adesão ao PRA pode ser feita através do CAR e refere-se à regularização das Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e de uso restrito (UR), que poderão ser efetivadas mediante recuperação, recomposição, regeneração ou compensação.
O Acordo de Paris
O Acordo de Paris foi um compromisso internacional discutido entre 195 países com o objetivo de minimizar as consequências do aquecimento global.
Esta foi a primeira vez que se reconheceu, em consenso global, a necessidade de se reduzirem as emissões de gases do efeito estufa.
O Ministério do Meio Ambiente resume os compromisso do Brasil em cinco pontos:
- Reduzir, até 2025, as emissões de gases de efeito estufa em 37% abaixo dos níveis de 2005;
- Buscar, como meta seguinte, a redução das emissões em 43% abaixo dos níveis de 2005, até 2030;
- Aumentar a participação de bioenergia sustentável para 18% da matriz energética até 2030;
- Compor a matriz energética com 45% de energias renováveis até 2030;
- Restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas.
__________ xxx __________