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Medida Provisória 867, A Preocupação dos Ambientalistas

Por Fernanda Carvalho

Em 30 de maio de 2019
Medida Provisoria 867: Sua importancia, impactos e discussões sobre sua importancia para o setor ambiental brasileiros são discutidos nesse artigo.

O andamento da Medida Provisória 867 divide setores ligados ao agronegócio e meio ambiente. Seu objetivo inicial era adiar o prazo para regularização de propriedades rurais fora das normas do Código Florestal Brasileiro de 2012. Durante a tramitação, porém, a proposta foi alterada e os impactos dessa aprovação podem afetar até o cumprimentos de metas do Acordo de Paris.

A mudança mais importante é sobre o artigo 68 do código, que pode assegurar o desmate de 5 milhões de hectares. A maior divergência recai sobre dispositivo interpretado como uma diminuição da obrigação que o agricultor tem de recuperar a reserva legal desmatada. O texto aprovado na comissão, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), permite aos proprietários que desmataram, recalcular o total a ser recuperado com base em percentuais anteriores ao Novo Código Florestal e baseando-se somente sobre o que existia de vegetação nativa na época.

Isso traz consequências graves para alguns biomas que não eram protegidos pelo Código Florestal de 1965, pois os limites a serem respeitados, passam a ser os de 1989, quando a lei 7803 nomeou alguns biomas, como o Cerrado e a Caatinga. Desta forma, com as mudanças propostas pela MP, todo o desmatamento no cerrado entre 1965 e 1989, estaria perdoado.

Veja mais: Lei de Proteção da Vegetação Nativa, a lei do Novo Código Florestal

Para os ambientalistas, a maior inquietação está no fato de que muitas áreas já desmatadas, não precisarão mais ser restauradas. Outro ponto levantado, é que não existe nenhum trabalho acadêmico, cientifico, técnico, que tenha avaliado os efeitos dessas datas e o efeito dessa mudança de referencial para a proteção no Brasil.

Já a preocupação com o Acordo de Paris, é que se forem flexibilizadas as normas do Código Florestal, como prevê a Medida Provisória 867, o Brasil ficaria ainda mais longe da meta que assumiu como parte do acordo, de recuperar 12 milhões de hectares de áreas nativas até 2030.

Entendendo a Medida Provisória 867

A Lei 12.651/2012, mais conhecida como Novo Código Florestal, regularizou terras desmatadas até 22 de julho de 2008. Ele deu benefícios aos proprietários dessas áreas, como a redução nas Áreas de Preservação Permanente e a possibilidade de compensar áreas de Reserva Legal em outro imóvel. Já quem desmatou depois dessa data precisaria seguir à risca o novo Código.

A princípio, a MP assinada pelo então presidente Michel Temer no fim de 2018 tinha a finalidade de dar mais prazo para que esses proprietários de imóveis rurais aderissem ao Programa de Regularização Ambiental, ou seja, mais prazo para regularizar a propriedade conforme as normas do Código. Assim, o prazo para aderir ao programa passaria de 31 de dezembro de 2018 para 31 de dezembro de 2019, com a possibilidade de prorrogação por mais um ano.

Mas problema não está exatamente na prorrogação, e sim nos 35 adendos que a MP acabou ganhando, que podem impactar metas importantes de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

A medida entrou em vigor em 26 de dezembro de 2018, e já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, mas ainda precisa passar pelo Senado até o dia 3 de junho para não “caducar” e perder a validade.

Você pode consultar a íntegra do texto aprovado pela Câmara dos Deputados clicando aqui.

https://info.matanativa.com.br/faixa-blog-entendendo-o-licenciamento-ambiental

O Código Florestal e o Programa de Regularização Ambiental

O novo Código Florestal brasileiro, em vigor desde 2012, introduziu novos instrumentos que permitiram, em teoria, melhorar o monitoramento do uso da terra, crucial no combate ao desmatamento. A implementação do código florestal Lei 12.651/2012, trouxe três importantes modificações:

  • A introdução de novos mecanismos para avançar no monitoramento de florestas, incluindo um registro ambiental rural (CAR);
  • O estabelecimento de um sistema para permitir pagamentos por serviços ecossistêmicos;
  • E a redução dos requisitos de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL).

Para atender às mudanças propostas pelo Código Florestal, também foi criado o Programa de Regularização Ambiental, que é um conjunto de ações e medidas de natureza técnico-ambiental que serão exigidas dos proprietários que tiverem pendências ambientais a regularizar a partir da declaração do CAR. O programa definirá formas de compensação para essas pendências.

 A adesão ao PRA pode ser feita através do CAR e refere-se à regularização das Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e de uso restrito (UR), que poderão ser efetivadas mediante recuperação, recomposição, regeneração ou compensação.

O Acordo de Paris

O Acordo de Paris foi um compromisso internacional discutido entre 195 países com o objetivo de minimizar as consequências do aquecimento global.

Esta foi a primeira vez que se reconheceu, em consenso global, a necessidade de se reduzirem as emissões de gases do efeito estufa.

O Ministério do Meio Ambiente resume os compromisso do Brasil em cinco pontos:

  • Reduzir, até 2025, as emissões de gases de efeito estufa em 37% abaixo dos níveis de 2005;
  • Buscar, como meta seguinte, a redução das emissões em 43% abaixo dos níveis de 2005, até 2030;
  • Aumentar a participação de bioenergia sustentável para 18% da matriz energética até 2030;
  • Compor a matriz energética com 45% de energias renováveis até 2030;
  • Restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas.

 

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Autor(a)

Fernanda Carvalho

Engenheira Florestal formada pela Universidade Federal de Viçosa. Continuou seus estudos na Technische Universität München, Alemanha, onde cursou disciplinas do Mestrado em Manejo de Recursos Sustentáveis com ênfase em Silvicultura e Manejo da Vida Selvagem. Dedicou grande parte da sua carreira a projetos de Educação Ambiental e pesquisas relacionadas à Celulose e Papel. Trabalhou com Restauração Florestal e Formação Ambiental no Meio Ambiente Florestal da Fibria Celulose S/A e como consultora em projetos de Inventário Florestal, Averbação de Reserva Legal e Mapeamento de Áreas, na Florestal Jr. Atualmente é mestranda em Ambiente, Sociedade e Desenvolvimento pela UFRJ, Consultora de Comunicação da Ocyan e Gestora de Conteúdo do blog Mata Nativa.

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