Seja em seu domicílio, no hospital, na rua, restaurante, indústria ou na construção civil, você já parou para pensar na quantidade de lixo que são gerados diariamente? Você sabia que o Brasil é um dos maiores produtores de lixo do mundo? Como se dá gestão destes resíduos sólidos?
O que são resíduos sólidos?
Define-se como resíduos sólidos todo material que resulta da atividade humana, isto é, o lixo produzido. Estes resíduos podem ter origem doméstica, pública ou especial, que engloba o lixo advindo da construção civil.
Vale ressaltar que, resíduos sólidos e rejeitos não possuem a mesma definição. De fato, a principal diferença está associada a possibilidade de reaproveitamento do material. Quando há esta viabilidade de ser tratado, tem-se o resíduo sólido. Por outro lado, rejeito é a definição para aquele material em que não há como realizar a reciclagem ou reaproveitamento.
Política Nacional dos Resíduos Sólidos
Em 1998, a Lei n.º 9.605 foi sancionada pelo então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso. A saber, esta lei dispunha sobre as sanções penais e administrativas no âmbito das atividades que fossem lesivas aos recursos naturais. De acordo com esta lei, os crimes ambientais oriundos do lançamento indevido ou em desacordo com as normas estabelecidas de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos é passível de pena de reclusão de 12 a 60 meses.
Já em 2010, o Congresso Nacional decretou a Lei n.º 12.305. Foi a partir desta lei que se instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, assim como alterou a lei supracitada (Lei n.º 9.605/1998). Destaca-se que, encontram-se dispostos na lei os princípios e objetivos da PNRS.
Princípios:
“I – a prevenção e a precaução;
II – o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;
III – a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;
IV – o desenvolvimento sustentável;
V – a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;
VI – a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;
VII – a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
VIII – o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;
IX – o respeito às diversidades locais e regionais;
X – o direito da sociedade à informação e ao controle social;
XI – a razoabilidade e a proporcionalidade.”
Objetivos:
“I – proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
II – não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
III – estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
IV – adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
V – redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
VI – incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
VII – gestão integrada de resíduos sólidos;
VIII – articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
IX – capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
X – regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei n.º 11.445, de 2007;
XI – prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:
a) produtos reciclados e recicláveis;
b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
XII – integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
XIII – estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
XIV – incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
XV – estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.”
Como atender aos princípios e objetivos supracitados?
O estabelecimento de instrumentos e diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos é primordial. Assim, na lei da PNRS tem-se definido como principais instrumentos: planos de resíduos sólidos, inventários, fiscalização e monitoramento ambiental, educação ambiental, pesquisas, dentre outros.
No que diz respeito aos planos de resíduos sólidos, ficou estabelecido na lei, a responsabilidade da união em elaborar o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
Mas, o que é o Plano Nacional de Resíduos Sólidos?
O estabelecimento do Plano Nacional de Resíduos Sólidos ou PLANARES se deu doze anos após a sanção da Lei n.º 12.305. A partir do Decreto Federal n.º 11.043, instituiu-se o instrumento que dispõe sobre as principais estratégias e diretrizes relacionadas com a gestão dos resíduos sólidos no Brasil. Além disso, o decreto discorre sobre as principais metas e ações a serem realizadas para que se possa atingir os objetivos propostos pela PNRS.
A elaboração do Plano se deu pela parceria entre o Ministério do Meio Ambiente e a Associação brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, que firmaram o Acordo de Cooperação Técnica.
Em suma, o PLANARES tem como intuito guiar as estratégias a serem seguidas na gestão dos resíduos sólidos. Ressalta-se que, o Plano indica a necessidade de erradicar os lixões no país até o ano de 2024.
O que o Plano propõe?
Desde criança, muito escutamos falar sobre a importância dos 3R’s (Reciclar, Reutilizar e Reduzir). Mas nós verdadeiramente colocamos em prática tal ação?
O PLANARES tem como intuito promover uma conexão dos setores públicos, instituições privadas e sociedade, buscando a conscientização quanto a gestão dos resíduos. Além disso, o Plano dispõe de subsídios para guiar todas as esferas (estaduais, municipais, públicas, privadas) na gestão dos resíduos.
Em síntese, dentre as principais propostas do PLANARES, cita-se: incentivo à reciclagem, coleta seletiva, logística reversa, redução da geração de resíduos. A saber, a logística reversa se destaca por ser uma ferramenta em que tem como objetivo a destinação de determinados resíduos sólidos para a reciclagem ou obtenção de energia. Em outras palavras, o intuito é que estes materiais passem por um novo ciclo produtivo.
O que surge com o PLANARES?
O PLANARES traz em suas diretrizes a criação do programa Recicla+. O intuito é incentivar a reciclagem no país, uma vez que uma grande parte dos resíduos gerados são recicláveis.
A partir desta inciativa, podemos dizer que há uma nova perspectiva, um novo panorama, tanto ambiental, quanto social e econômico. Em outras palavras, com o advento da reciclagem, novos empregos são gerados e há menos poluição no meio ambiente.
Vale ressaltar que, além do Recicla +, o PLANARES também encoraja a reciclagem de resíduos originários da construção civil, dispõe sobre a criação de empregos verdes. Além disso, reafirma a necessidade de se cumprir os acordos nacionais e internacionais que tem como objetivo a proteção ambiental.
Resíduos sólidos e o meio ambiente
Anualmente, um total de mais de 30 milhões de toneladas de resíduos são coletados e destinados para lixões e aterros controlados. Neste contexto, podemos ressaltar a importância do estabelecimento do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, bem como da necessidade de se colocar em prática as diretrizes apresentadas.
A má gestão dos resíduos sólidos implica em efeitos negativos tanto ao meio ambiente quanto à saúde do ser humano. Dentre os mais diversos impactos, o descarte incorreto do lixo pode ocasionar em contaminação dos cursos d’água, ar e solo.
O que se espera e o que tem sido feito?
A expectativa é que a partir da execução das diretrizes do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, ocorra uma transformação positiva nos quesitos social, ambiental, bem como econômico.
Em suma, espera-se que as políticas públicas sejam mais eficientes na fiscalização e monitoramento do cumprimento das normas, por parte da sociedade civil e empresas.
Ademais, deve-se prover mais incentivos a uma produção e uso sustentável dos recursos na provisão de bens e serviços.
De forma geral, todos podem contribuir para o avanço e sucesso na gestão dos resíduos. Ao fazermos uso de um objeto, devemos analisar o ciclo de vida do produto, promover a conscientização do próximo, dentre muitas outras atitudes.
No âmbito das empresas, a gestão correta dos resíduos e promoção da logística reversa, a instituição se destaca:
- Pelo marketing verde;
- Por contribuir com o meio ambiente, impulsionando a sustentabilidade;
- Ter ganhos nos processos: redução dos custos, impostos e, consequentemente, aumento no faturamento.
Para que se atinja a meta de reaproveitamento de 50% dos resíduos nos anos vindouros, faz-se necessário que ocorra uma recuperação do lixo mediante processos como a reciclagem, compostagem, biodigestão e recuperação energética.
A grande quantidade de resíduos no meio ambiente é muito mais que apenas uma poluição visual. A exemplo, o excesso de resíduos contribui para emissão do metano. Este é um dos gases de efeito estufa, ou seja, responsável pelo aquecimento global. Nesse sentido, propor novos usos para estes resíduos é essencial. Dentre os mais diversos usos, os resíduos sólidos não recicláveis podem ser destinados para a geração de energia elétrica, atendendo assim uma demanda social.
Por fim, conscientizar e capacitar as pessoas para o gerenciamento correto dos resíduos sólidos é o pontapé inicial.
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