A concessão florestal é uma das modalidades de gestão de florestas públicas previstas na Lei 11.284, de 2 de março de 2006. Através desta lei, a união, estados e municípios, mediante licitação, podem conceder a uma pessoa jurídica o direito de manejar de forma sustentável florestas de domínio público para obtenção de produtos e serviços, mediante um pagamento. Mas o que está envolvido no processo de concessão florestal? Este texto trata, portanto, das nuances que envolvem as florestas de concessão.
O que é concessão florestal?
A concessão florestal é regulamentada pela Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei 11.284/06), sendo este considerado um marco regulatório em processo de consolidação, já que se trata do resultado da preocupação da sociedade e do governo com a proteção de florestas públicas brasileiras, tendo em vista o importante papel econômico, social e ambiental que elas desempenham.
Portanto, conservar as florestas públicas brasileiras, promover a produção sustentável, estimular o desenvolvimento econômico regional e melhorar a qualidade de vida das populações que vivem no entorno dessas áreas são os principais objetivos da política de concessões florestais.
A Concessão Florestal é uma delegação feita pelo poder concedente para que seja feito o uso dos recursos florestais em florestas públicas estaduais, municipais e da União.
A pessoa jurídica, em consórcio ou não, deverá pagar pelo uso dos produtos e serviços via processo de licitação. Além disso, deverá atender às exigências do respectivo edital de licitação e demonstrar capacidade para seu desempenho dentro do prazo determinado.
A empresa vencedora da licitação ganha o direito de praticar manejo florestal sustentável para a exploração dos produtos e serviços nas unidades de manejo florestal por períodos estabelecidos em contrato que variam de 25 a 30 anos.
Lembrando que o manejo florestal sustentável é aquele que visa a extração dos produtos florestais através do emprego de técnicas que reduzem o impacto ambiental. Importante destacar que a concessão florestal além de permitir a exploração de produtos madeireiros e não madeireiros, também possibilita a oferta de serviços de turismo.
A concessão florestal auxiliando na preservação das florestas
A concessão florestal é uma importante ferramenta para implementar a política nacional de conservação, pois permite o melhor gerenciamento dos ativos ambientais públicos e o combate às atividades ilegais.
Desta forma, é gerado benefícios sociais e ambientais que promovem o desenvolvimento econômico de longo prazo com bases sustentáveis, visto que a concessão busca trazer incentivos para que o concessionário promova a cadeia de produtos florestais que contemplem as comunidades locais.
Assim, a política de concessão florestal permite aos governos federal, estaduais e municipais fazer uma boa gestão do patrimônio público e combater atividades ilegais como a grilagem de terras, o garimpo ilegal, o desmatamento e os incêndios florestais. Já é reconhecido que as concessões florestais são um importante instrumento de controle do desmatamento e de estímulo à atividade econômica sustentável.
Demais detalhes da Concessão florestal
Na concessão florestal o governo concede ao setor privado o direito de explorar a floresta pública de modo sustentável, por um prazo definido, com contrapartida financeira e obrigações legais e contratuais. A titularidade da terra continuará permanecendo pública (sob gestão do governo) durante todo o período da concessão.
As empresas concessionárias são selecionadas por processo de concorrência pública, que avalia as propostas técnica e de preço recebidas. Em contrapartida ao direito de manejar a área, as concessionárias repassam periodicamente ao governo valores definidos pelo contrato firmado. A execução dos contratos é acompanhada pelo Serviço Florestal Brasileiro por meio de ferramentas de monitoramento florestal.
Ao longo do período da concessão, os concessionários pagam ao governo uma quantia que varia em função das condições e resultados. Este pagamento é destinado aos órgãos de meio ambiente, aos estados e municípios onde as florestas estão localizadas e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.
Os recursos recebidos são utilizados para promoção da atividade florestal sustentável na região em questão. Assim, os municípios e comunidades vizinhas às áreas concedidas são favorecidos pela geração de empregos formais, pelos investimentos em serviços e infraestrutura, além dos repasses financeiros relativos ao pagamento pelos produtos explorados e demais benefícios garantidos pelo contrato de concessão.
Além disso, é garantido o acesso gratuito das comunidades locais às áreas de concessão florestal para a coleta de produtos não madeireiros considerados essenciais à sua subsistência, além da coleta de sementes para a produção de artesanatos.
O manejo sustentável realizado em florestas de concessão
A floresta concedida permanece em pé, pois os contratos firmados somente permitem a obtenção do recurso florestal por meio das técnicas do manejo florestal sustentável.
As concessões florestais seguem um plano de manejo florestal sustentável, que precisa ter passado por licenciamento e aprovação do órgão ambiental competente. Portanto, o manejo florestal envolve uma série de técnicas que permitem a exploração florestal, delimitando um limite de exploração por área concedida e um tempo de regeneração da vegetação, antes de nova utilização.
As técnicas de manejo florestal sustentável empregadas nas concessões garantem que a floresta permaneça saudável e de pé. A área concedida é manejada em um sistema de rodízio, o que permite a produção contínua e sustentável de madeira. Apenas de quatro a seis árvores são retiradas por hectare e o retorno à mesma área ocorre a cada 25 a 30 anos, tempo este considerado o necessário para a recuperação plena da floresta manejada.
A concessão florestal permite ao concessionário extrair produtos madeireiros e não madeireiros, além de oferecer serviços de turismo, sendo estes definidos como:
- Produtos madeireiros – é a madeira propriamente dita e demais materiais lenhosos (galhos, raízes e troncos);
- Produtos não-madeireiros – produtos vegetais de natureza não lenhosa, como folhas, raízes, cascas, frutos, sementes, gomas, óleos, látex e resinas;
- Serviços de ecoturismo – hospedagem, atividades esportivas, visitação e observação da natureza e esportes de aventura, não podendo ser cobrada a visitação para fins científicos e de educação ambiental.
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