O licenciamento ambiental é um processo administrativo executado pelos órgãos ambientais competentes que pode conceder a licença para a instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que utilizam de recursos ambientais, considerando os potenciais riscos de poluição, ou de degradação ambiental. A saber, encontra-se em trâmite no senado, o projeto de lei (PL 2159/2021). Em suma, este projeto dispõe sobre o licenciamento ambiental e visa acelerar primordialmente o desenvolvimento sustentável. No entanto, vale destacar que, o texto atual vem recebendo críticas perante a flexibilização das atividades e empreendimento a serem licenciados sob pena de causar danos à saúde e ao meio ambiente.
Do que se trata o PL do licenciamento ambiental?
O projeto de lei n.° 2159 de 2021 dispõe sobre o licenciamento ambiental. Além disso, estabelece normas gerais para o licenciamento de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidor, ou capaz de causar degradação do meio ambiente.
Revisão do PL do licenciamento
O projeto de lei foi apresentado originalmente em 2004, porém só foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021. Atualmente, o documento está em análise simultânea no senado, nas Comissões de Meio Ambiente e de Agricultura.
Em suma, o texto dispensa de licença ambiental obras de saneamento básico, manutenção em estradas e portos, bem como distribuição de energia elétrica com baixa tensão. Ademais, obras consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora são passíveis de dispensa. Nesse contexto, representantes da indústria, da sociedade civil e do poder público defendem a revisão do processo de licenciamento ambiental no Brasil.
De forma geral, os principais gargalos são o excesso de procedimentos burocráticos, a superposição de competências, a complexidade regulatória, a insegurança jurídica e a falta de clareza de procedimentos.
Principais alterações propostas no PL
O novo texto a ser aprovado no senado traz algumas alterações em seu corpo técnico como:
Isenção ampla, geral e irrestrita
O artigo 8 da PL 2.159 traz uma lista com 13 tipos de empreendimentos que estão isentos de licenciamento ambiental, tais como:
I – de caráter militar previstos no preparo e no emprego das Forças Armadas;
II – considerados de porte insignificante pela autoridade licenciadora;
III – não incluídos nas listas de atividades ou de empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental estabelecidas na forma do § 1º do art. 4º desta Lei;
IV – obras e intervenções emergenciais de resposta a colapso de obras de infraestrutura, a acidentes ou desastres;
V – obras e intervenções urgentes que tenham como finalidade prevenir a ocorrência de dano ambiental iminente ou interromper situação que gere risco à vida;
VI – obras de serviço público de distribuição de energia elétrica até o nível de tensão de 69 Kv (sessenta e nove quilovolts), realizadas em área urbana ou rural;
VII – sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário, exigível neste último caso outorga de direito de uso de recursos hídricos para o lançamento do efluente tratado;
VIII – serviços e obras direcionados à manutenção e ao melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas dragagens de manutenção;
IX – pontos de entrega voluntária ou similares abrangidos por sistemas de logística reversa, nos termos da Lei n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010;
X – usinas de triagem de resíduos sólidos, mecanizadas ou não;
XI – pátios, estruturas e equipamentos para compostagem de resíduos orgânicos, cujos resíduos devem ser encaminhados para destinação final ambientalmente adequada;
XII – usinas de reciclagem de resíduos da construção civil, cujos resíduos devem ser encaminhados para destinação final ambientalmente adequada; e
XIII – ecopontos e ecocentros, compreendidos como locais de entrega voluntária de resíduos de origem domiciliar ou equiparados.
Para o setor agropecuário
O artigo 9 da PL dispensa de licenciamento as atividades de agricultura e pecuária extensiva e semi-intensiva, pecuária intensiva de pequeno porte. Também, não se faz obrigatório para as pesquisa de natureza agropecuária que não implique risco biológico.
Renovação autodeclaratória de licença
Os parágrafos 4° e 5° do artigo 7 possibilitam que o empreendedor renove sua licença vencida sem a necessidade da autorização dos órgãos ambientais. Para tanto, basta realizar o preenchimento de uma declaração online.
Auto licenciamento
O art. 21 da PL visa aumentar a lista de empreendimentos que podem considerar a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Em síntese, a LAC é um formulário preenchido pelo empreendedor na internet, em que ele declara possuir boa conduta e se demonstra passível de fiscalização.
A LAC já é adotada em alguns estados. No entanto, a PL do licenciamento objetiva ampliá-la para qualquer projeto não qualificado como baixo e médio impacto.
Impactos positivos do PL 2159/2021
O texto apresentado pelo PL do licenciamento ambiental está gerando grandes discussões sobre os impactos positivos e negativos decorrentes da aprovação do mesmo. Dentre os impactos positivos, citados principalmente pelos setores agropecuário e da indústria, destacam-se:
- Renovação automática das licenças ambientais;
- Melhor definição dos estudos ambientais exigíveis;
- Estabelecimento de prazos para os órgãos ambientais se manifestarem no curso do processo de licenciamento, sejam as autoridades envolvidas, seja o próprio órgão licenciador;
- Novas modalidades de licenciamento ambiental;
- Possibilidade de as licenças ambientais contemplarem as autorizações de supressão de vegetação;
- Possibilidade de realização de estudos ambientais em conjunto;
- Limites para os órgãos ambientais definirem as condicionantes técnicas no processo de licenciamento ambiental, de modo que estas sejam proporcionais à magnitude dos impactos ambientais da atividade ou do empreendimento, e a possibilidade do empreendedor recorrer das condicionantes ambientais com efeito suspensivo;
- Manifestação dos órgãos intervenientes, entre eles o ICMBIO, de maneira não vinculante;
- Dispensa de certidão de uso e ocupação do solo;
- Mudanças legislativas importantes, com o aumento da pena do artigo 60 da Lei de Crime Ambientais.
Impactos negativos do PL 2159/2021
Diferentemente dos impactos positivos apresentados pelo setor agropecuário e indústria, ambientalistas alertam para as consequências da flexibilização das atividades a serem licenciadas. Os especialistas citam, por exemplo, a abertura de brechas para que os empreendimentos causem mais danos ambientais, com menos mitigação e compensação.
A iniciativa também é tida como mais uma ocasião em que pode provocar um efeito nocivo para o ambiente de negócios. Tal fato se dá por colocar em xeque a solides das instituições e a efetividade da legislação, gerando insegurança jurídica, provocando um excesso de judicializações e resultando no afastamento de investidores.
Por fim, o PL estipula prazos máximos irreais para o licenciamento. A saber, nos casos de maior complexidade, quando for exigido estudo de impacto ambiental – caso, por exemplo, de grandes hidrelétricas na Amazônia –, a licença prévia deverá ser expedida em dez meses. Como resultado, os prazos curtos tendem a produzir mais tumulto no licenciamento e aumentar as judicializações.