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Princípio do Poluidor-Pagador: Entenda o Que Significa

Por Marina Stygar Lopes

Em 29 de setembro de 2020
Princípio do poluidor-pagador: entenda o que significa

Sabemos que os recursos ambientais são finitos e o consumo gera reflexos ora resultando na degradação, ora resultando na escassez. O princípio do poluidor-pagador, um dos pilares do direito ambiental, define que quem polui deve responder pelo prejuízo que causa ao meio ambiente, visto que o meio ambiente é um bem que pertence a todos.

Confira neste texto os principais aspectos sobre este importante princípio que serve de instrumento não só para responsabilizar quem degrada o meio ambiente, mas também para prevenir possíveis danos.

O que é considerado poluição?

A poluição é definida como a alteração das condições físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas. Além disso essas atividades mostram-se impróprias, nocivas ou ofensivas à saúde, à segurança e ao bem-estar da população, criando condições adversas às atividades sociais e econômicas, e ocasionando danos à flora, à fauna, a outros recursos naturais, às propriedades públicas e privadas ou à paisagem urbana.

O reconhecimento pela Constituição Federal do direito fundamental e difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225) não nos livra da convivência com atividades econômicas potencialmente poluidoras, já que estas serão toleradas na medida em que proporcionam produtos e serviços essenciais para a sociedade. Mas, por força do art. 170 da Constituição Federal e de princípios como o do desenvolvimento sustentável, é mandatório que tais atividades adotem medidas eficazes que eliminem ou reduzam o seu potencial degradador e, assim, previnam danos ambientais. Vejamos a seguir outra lei muito importante sobre o assunto.

O que diz a Lei n.º 12.305/10?

A Lei n.º 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é bastante atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. É nesta lei, mais precisamente no Art. 6º, que surge o termo poluidor-pagador dentro dos princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Neste mesmo artigo também é citado o termo protetor-recebedor. Confira a seguir as diferenças entre estes dois importantes termos.

https://info.matanativa.com.br/faixa-blog-entendendo-o-licenciamento-ambiental

O que significa o princípio do poluidor-pagador?

A base do princípio do poluidor-pagador é de caráter econômico, tendo em vista que imputa ao poluidor os custos relacionados a uma atividade poluente. De acordo com o art. 3°, inciso IV, da Lei 6.938/81 (POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE): poluidor “é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente por atividades causadoras de degradação ambiental”.

O princípio do poluidor-pagador consiste, portanto, na obrigação do poluidor em arcar com os custos da reparação do dano causado ao meio ambiente por ele. Porém, há ocasiões em que existe mais de uma fonte de agentes poluidores, dificultando a definição dos responsáveis. Mas uma vez que estes são identificados, pela lei, todos os poluidores que contribuíram direta e indiretamente com o dano ambiental devem pagar.

Ao(s) poluidor(es) é determinado quais são os custos a serem pagos. Com base no princípio do poluidor-pagador o responsável suporta com os custos necessários para a prevenção de novos danos ambientais, e com o dever de corrigir, recuperar e/ou eliminar os efeitos negativos já produzidos para o meio ambiente.

Atenção!!! O princípio do Poluidor-Pagador não visa autorizar a ninguém o direito de poluir, pelo contrário, ele tem como objetivo prevenir um dano ao meio ambiente e, caso ele aconteça que não fique sem punição e reparação.

O princípio ainda orienta e busca implementar uma forma justa a distribuição dos ônus da prevenção e reparação dos danos ambientais entre os agentes econômicos, parceiros comerciais e consumidores, mediante um sistema de internalização das externalidades ambientais, que transfere os “custos da poluição” do Estado e da sociedade para os responsáveis diretos e indiretos pela atividade poluidora.

E o que significa protetor-recebedor?

O princípio do protetor-recebedor estabelece uma lógica inversa ao princípio do poluidor-pagador. Esse princípio, introduzido na legislação ambiental, propõe remunerar todo aquele que deixou de explorar os seus recursos naturais em benefício do meio ambiente e da coletividade, ou que tenha promovido algo com o propósito socioambiental, como por exemplo, a preservação voluntária de uma floresta ou de uma nascente de água.

É de consenso geral que tais iniciativas contribuem para o equilíbrio ambiental. Então, a legislação entende como justo remunerar diretamente essas pessoas pelos serviços prestados para a proteção dos recursos ambientais.

A certificação ISO 14001 apoia o princípio do poluidor-pagador?

A ISO 14001 é aplicável a qualquer tipo de organização que tem por objetivo obter um desempenho ambiental correto. A norma visa orientar a implementação de sistemas de gestão ambiental nas organizações. Portanto, a questão ambiental é o tema central da ISO 14001, que enfatiza a responsabilidade ambiental como pré-requisito para as sobrevivências das espécies da fauna, flora e o meio ambiente em geral.

A ISO 14001 indica ferramentas pertinentes à cada organização: como avaliação do desempenho ambiental, quantificação e relato de emissões de gases do efeito estufa, avaliação do ciclo de vida, rotulagem ambiental, dentre outros.

São mais de 30 normatizações e guias que compõem a série ISO 14001, que recomenda também que as organizações respeitem e promovam o princípio do Poluidor-pagador, ao recomendar que as organizações arquem com os custos da poluição causada por suas atividades, de acordo com a extensão do impacto ambiental, e promovam a ação corretiva exigida pela legislação.

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Autor(a)

Marina Stygar Lopes

Engenheira Florestal pela Universidade Federal do Paraná. Especialista em Gestão Florestal, Mestra e Doutoranda em Engenharia Florestal também pela Universidade Federal do Paraná. Dedica sua pesquisa ao estudo da nanotecnologia aplicada aos recursos florestais. Anteriormente a carreira acadêmica trabalhou com inventários florestais em diversas regiões do Brasil. Atualmente, também atua como redatora do blog Mata Nativa.

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