Software Mata Nativa

Menu
  • Home
  • Universidade Mata Nativa
  • Login
  • Cadastre-se

Mata Nativa Blog

Home

Blog

  • Legislação

Projeto de Lei dos Agrotóxicos

Por Mariana Custodio dos Santos

Em 29 de março de 2022
PL dos agrotóxicos
Em vez de ler que tal ouvir o artigo? Experimente no player acima

Os agrotóxicos estão sempre envolvidos em polêmicas e discussões. Com isso, gera-se um debate intenso sobre o assunto todas às vezes que surgem novas leis, notícias e novos produtos. Confira nesse texto, o que muda no novo Projeto de Lei dos Agrotóxicos, ou PL dos Agrotóxicos.

Legislação dos Agrotóxicos

Define-se como complexa a legislação dos agrotóxicos devido às características toxicológicas e ecotoxicológicas que esses produtos possuem. Ou seja, devido ao seu potencial de risco à saúde e ao meio ambiente.

No Brasil, a Lei n.° 7.802 de 11 de julho de 1989, regulamentada pelo Decreto n.° 4.074 de 4 de janeiro de 2002, dispõe sobre os agrotóxicos, desde a fase de pesquisa até a destinação da embalagem vazia. 

Para a correta utilização desses insumos é imprescindível que a legislação seja de conhecimento geral no grupo de pessoas que fazem uso dos mesmos. Além de facilitar o cumprimento e fiscalização das obrigações relacionadas ao uso desses produtos.

Projeto de Lei dos Agrotóxicos

A Câmara dos Deputados aprovou um novo projeto de lei relacionado aos agrotóxicos em fevereiro de 2022. Esse projeto torna fixo o prazo para obtenção do registro de agrotóxicos no Brasil; concentra a fiscalização e as análises desses produtos para uso agrícola, no Ministério da Agricultura; além de antecipar a concessão de registro temporário caso não se cumpra o prazo.

O conteúdo trazido pelo novo Projeto de Lei dos Agrotóxicos, menciona novas regras para o registro dos agrotóxicos. Visto que, atualmente, os pedidos de registro levam cerca de sete anos para receber uma resposta definitiva. Tal fato se dá, principalmente, devido à complexidade dos riscos, e a impossibilidade da realização de testes em humanos.

https://info.matanativa.com.br/faixa-blog-guia-para-tornar-um-expert-em-inventario-florestal

O que muda com o Novo Projeto de Lei dos Agrotóxicos?

Prazo de Registro

De acordo com as novas regras do PL, foi estabelecido o prazo mínimo de 30 dias a 2 anos, que pode variar de acordo com a análise a ser realizada, para o registro dos agrotóxicos.

Ainda, permitirá a concessão de registro temporário para o novo agrotóxico, caso a solicitação do pedido de registro não receba uma resposta em até 2 anos. Além disso, poderá se autorizar o uso de um produto já existente em uma cultura para a qual não foi inicialmente liberado.

Contudo, para a concessão do registro temporário ou para a autorização do uso em outra cultura, é essencial que o produto seja manipulado em pelo menos 3 países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Antes de tudo, a OCDE é uma organização econômica intergovernamental, que tem como objetivo coordenar políticas econômicas entre os 38 países membros. Em 2021, o Brasil recebeu um convite dos Estados Unidos para fazer parte da OCDE, e aguarda pelo ingresso oficial na lista de membros.

Cancelamento do Registro

Além disso, o PL revoga a Lei 7.802/89, em relação às entidades que podem pedir a contestação ou cancelamento do registro de um produto.

Após a revogação, esses pedidos cabem a: entidades de classe de profissões ligadas ao setor; partidos políticos com representação no Congresso Nacional; e entidades de defesa do consumidor, dos recursos naturais, e do meio ambiente.

Da mesma forma, faz-se preocupante a exclusão do dispositivo da legislação atual, onde se mencionava casos que proibiam o registro de agrotóxicos.

Não foram autorizados, com essa regra, registros de produtos que, após pesquisas científicas, apresentassem possibilidades de ocasionar malformação fetal, câncer ou mutações, distúrbios hormonais e danos ao aparelho reprodutor.

Portanto, o PL indica que os testes, provas e estudos sobre as condições citadas acima devem ser realizados, no mínimo, em duas espécies animais com critérios aceitos por instituições técnico-científicas reconhecidas, sejam elas nacionais ou internacionais.

Sendo assim, o órgão responsável pelo registro deverá avaliar os riscos do produto a ser registrado de acordo com o limite aceitável, sem limitações de ordem específica.

Limitações de Registro

Além dos pontos já citados, o PL também limita o registro de produto novo, apenas se a ação tóxica sobre o ser humano e o meio ambiente for, comprovadamente, igual ou menor que aqueles já registrados para o mesmo fim.

Dessa forma, os parâmetros utilizados para essa avaliação são: toxicidade; perigos relacionados à neurotoxicidade, malformação fetal, ação hormonal e comportamental e ação reprodutiva; persistência no ambiente; e bioacumulação (acumulação na cadeia alimentar).

Multas

Com relação ao valor das multas, que serão aplicadas pelo descumprimento da lei, o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais) passará a variar de R$2.000,00 (dois mil reais) a R$2.000.000,00 (Dois milhões de reais).

Ressalta-se que, a definição dos valores cabe aos órgãos de registro e fiscalização, de acordo com a gravidade da infração.

Essas multas poderão ser cumulativas e ter o valor dobrado no caso de reincidência. Em casos de infração continuada, a multa será diária até finalizar sua causa, sem prejuízo da paralisação imediata da atividade ou de interdição.

Crimes

Continua conforme a lei, a pena de 2 a 4 anos ao crime de produzir, importar, comercializar ou dar destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos em descumprimento às exigências legais.

Entretanto, a pena não incidirá mais para os casos de transporte, aplicação ou prestação de serviço relacionados às embalagens.

Um novo crime disposto no PL, com pena de 3 a 9 anos de reclusão, é produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar pesticidas, produtos de controle ambiental ou afins não registrados ou não autorizados.

Contudo, deixa de ser crime não promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente por parte do empregador, do profissional responsável ou do prestador de serviço, que anteriormente tinha pena de reclusão.

Produtos de Controle Biológico

Também foi incluída no novo PL a dispensa de registro na produção de pesticida biológico para uso próprio, em sistemas de produção orgânica ou convencional.

Para isso, a unidade própria de produção deverá ser cadastrada no órgão de agricultura, com indicação de responsável técnico; além de não se permitir a comercialização do produto.

Cabe destacar que, ficam proibidos agentes de controle biológico exótico ou sem ocorrência no País.

Ademais, agricultores familiares não precisarão cumprir essas regras.

Discussões sobre o Novo Projeto de Lei dos Agrotóxicos

Assim como em outras leis, notícias e surgimento de novos produtos, esse projeto de lei trouxe discussões entre os que concordam ou não com a proposta.

Os deputados favoráveis ao PL, apontam que esse projeto veio para modernizar a agricultura brasileira. E comentam ainda que, a produção do país é segura e fiscalizada por órgãos prudentes.

Os parlamentares que se opõem às novas regras, apelidaram o projeto como “PL do veneno“. Eles defendem que as consequências trazidas com essa aprovação podem ser irreversíveis, já que não se sabe exatamente quais danos podem ser causados por esses produtos.

__________ xxx __________

Relacionado

Compartilhe:

Nos conte o que achou:

Veja também:

  • Legislação, Meio Ambiente

Crimes Ambientais: O Que são e Quais as Consequências?

  • Foto de Alexandre Vidal Bento Por Alexandre Vidal Bento
  • Em 2 de maio de 2025
  • Engenharia Florestal, Legislação, Meio Ambiente, Sustentabilidade

Lei nº 9.985/2000 e a Importância dos Corredores Ecológicos

  • Foto de Alexandre Vidal Bento Por Alexandre Vidal Bento
  • Em 25 de abril de 2025
  • Engenharia Florestal, Mercado, Software Mata Nativa

Qual o Cenário do Mercado de Madeira nos Principais Países da América?

  • Foto de Alexandre Vidal Bento Por Alexandre Vidal Bento
  • Em 18 de abril de 2025
  • Legislação, Meio Ambiente

O Que é Caução Florestal?

  • Foto de Alexandre Vidal Bento Por Alexandre Vidal Bento
  • Em 11 de abril de 2025

Siga o Mata Nativa

Instagram Linkedin Facebook Youtube

Autor(a)

Mariana Custodio dos Santos

Engenheira Agrônoma, redatora e mestranda em Agronomia. Minhas experiências mais recentes estão relacionadas com pesquisa em nutrição e adubação de plantas, e também com a avaliação de propriedade rural, buscando suas potencialidades e limitações para sugerir melhorias. Sou apaixonada pela minha profissão, e pelo contato com a natureza que ela proporciona. Gosto de estar sempre me aperfeiçoando, e vejo a pesquisa como algo fascinante e revolucionário. Observo a sustentabilidade como um tema muito relevante nos dias atuais, e fico sempre atenta às novidades. Valores como a humildade nos tornam mais fortes, a oportunidade de aprender e ensinar levam ao crescimento do indivíduo.

Categorias

  • Aplicativo
  • Engenharia Florestal
  • Identificação Botânica
  • Inovação e Tecnologia
  • Institucional
  • Inventário Florestal
  • Legislação
  • Licenciamento Ambiental
  • Manejo de Fauna
  • Materiais Gratuitos
  • Meio Ambiente
  • Mercado
  • Mudanças Climáticas
  • Notícias
  • Software Mata Nativa
  • Sustentabilidade

Palavras chave mais acessadas

Plano de Manejo Estrutural Inventário Florestal Negócio Mata Nativa Coletor Empreendimento Amostragem Casual Estratificada ilustração botânica Minas Gerais Software Mata Nativa
planejamento-e-execucao-em-florestas-nativas
Materiais Gratuitos

Av. P.H Rolfs, 305 – Sala 20, Centro, Viçosa MG – Brasil

Facebook Youtube Instagram Linkedin Whatsapp

Mata Nativa

  • Blog
  • Universidade
  • Fale com o consultor
  • Cadastre-se
  • Faça o Login

Cientec Ambiental

  • Sobre Nós
  • Programa de Parceria
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

Contato

matanativa@matanativa.com.br

Comercial: (31)98893-1366

plugins premium WordPress