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Qual o Impacto da Licença Ambiental de Longo Prazo?

Por Kelly Marianne Guimarães Pereira

Em 5 de outubro de 2023
Qual o Impacto da Licença Ambiental de Longo Prazo

A licença ambiental é um instrumento legal para exercer controle em atividades e/ou empreendimentos potencialmente poluidores. Em suma, aquelas atividades que fazem uso direto ou indireto dos recursos naturais e que podem provocar dano ambiental necessitam da emissão da autorização ambiental para serem executadas. Normalmente, a licença ambiental tem um prazo definido no licenciamento ambiental, a depender do objetivo e que normalmente levam em consideração um tempo necessário para execução, implantação ou condução da atividade. Contudo, atualmente, existem licenças ambientais emitidas em longo prazo, o que pode ocasionar em maior impacto para o meio ambiente. Nesse sentido, surge a discussão, sobre o prazo para as licenças ambientais. Essa discussão ganhou notoriedade com as críticas a longevidade da licença proferida pela atual ministra do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas. Mas, de fato, qual o impacto da licença ambiental de longo prazo?

O que é a licença ambiental?

A licença ambiental é um instrumento público para autorização de atividades e/ou empreendimentos que utilizem os recursos naturais ou tenham possibilidade de causar poluição e degradação ambiental. Em suma, a licença ambiental faz parte do processo do licenciamento ambiental. Esse mecanismo passou a ser obrigatório para empreendimentos potencialmente poluidores pela Lei n.º 6.938/81. A referida lei discorre sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e traz as diretrizes sobre o licenciamento ambiental. Além disso, existem outros mecanismos reguladores como a Resolução n.⁰ 001/1986 e a Resolução n.º 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelecem as medidas para a licença ambiental. Por fim, há também a Lei Complementar nº 140/2011, que dita as regras para conservação do meio ambiente de forma conjunta com as instâncias federal, estadual e municipal.

As licenças ambientais são importantes procedimentos no âmbito do desenvolvimento sustentável, uma vez que busca conciliar o crescimento econômico e a conservação dos recursos naturais. Por estar tratado em lei, o não cumprimento dos prazos ou regras estabelecidas na licença ambiental implica em sérios problemas para o empreendimento. A exemplo, a atividade, empresa ou responsável fica passível de receber multas e, em alguns casos, pode-se ter a interrupção das atividades do empreedimento.

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Tipos de licença ambiental

No Brasil, existem três tipos de licença ambiental, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). No entanto, em determinadas situações pode-se emitir a Autorização Ambiental e a Licença Prévia Simplificada. A Autorização Ambiental é direcionada principalmente para aqueles empreendimentos com funcionamento por tempo determinado, masque, se as atividades permanecerem por mais tempo, é necessário emitir as licenças exigidas. A Licença Prévia Simplificada é exclusiva para empreendimentos de porte micro, e com baixo potencial poluidor.

Os tipos mais conhecidos de licenças são a LP, LI e LO. Assim, caracteriza-se a Licença Prévia como a licença antes do início da atividade, ou seja, obtém-se no planejamento da atividade. Para conseguir a LP, o órgão avaliador irá verificar a localização, a ideia do negócio, e pode solicitar alguns estudos como o EIA/RIMA. No que diz respeito à Licença de Instalação, esta é obtida após aprovação do projeto. Nessa etapa todas as medidas ambientais já devem ter sido tomadas e, por isso, o empreendimento fica autorizado ao início das construções. Assim, consequentemente, solicita-se a Licença de Operação para o funcionamento do empreendimento. A liberação desta licença implica que todas as construções foram finalizadas, bem como todas as medidas ambientais realizadas.

Obrigatoriedade da licença ambiental

Como supracitado, deve-se emitir a licença ambiental em qualquer empreendimento que utilizam os recursos naturais ou sejam potencialmente poluidoras e que causem degradação ambiental. Assim, as atividades e empreendimentos que necessitam de licença ambiental é regulada pelo Resolução CONAMA n.º 237/97. Em suma, o documento discorre sobre procedimentos e critérios que devem ser utilizados no licenciamento ambiental. Dessa forma, segundo a resolução são as seguintes atividades e empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental:

  1. Extração e tratamento de minerais
  2. Indústria de produtos minerais não metálicos
  3. Indústria metalúrgica
  4. Indústria mecânica
  5. Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
  6. Indústria de material de transporte
  7. Indústria de madeira
  8. Indústria de papel e celulose
  9. Indústria de borracha
  10. Indústria de couros e peles
  11. Indústria química
  12. Indústria de produtos de matéria plástica
  13. Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
  14. Indústria de produtos alimentares e bebidas
  15. Indústria de fumo
  16. Obras civis
  17. Serviços de utilidade
  18. Transporte, terminais e depósitos
  19. Turismo
  20. Atividades diversas
  21. Atividades agropecuárias
  22. Uso de recursos naturais

Período de validade da licença ambiental

Cada tipo de licença ambiental tem um período específico de validade. Em síntese, o prazo de validade irá depender do objetivo em que será utilizada a licença ambiental. Dessa forma, a Resolução 237/97 do CONAMA que estabeleceu os prazos. Sendo que a LP não pode ultrapassar um período de cinco anos. A LI não pode ser superior a um período de seis anos. E, a LO possui um prazo mínimo de quatro anos, e máximo de dez anos. No entanto, pode-se prorrogar a LP e LI desde que não ultrapassem o período máximo. Além disso, deve-se realizar a renovação da LO, com antecedência de 120 dias.

Em relação a Licença Ambiental Simplificada, a sua obtenção se dá com um prazo de 10 anos, mas há a possibilidade de renovação. No que tange as autorizações ambientais, estas tem prazo mínimo de seis meses e máximo de um ano, sendo renovada por igual período pelo órgão responsável. Esses prazos devem ser atentamente observados pelas empresas, uma vez que o não cumprimento acarreta multas e outras consequências piores, como a interdição da empresa ou atividade.

Licença ambiental de longo prazo

A discussão sobre a disponibilidade das licenças ambientais de longo prazo tem ganhado notoriedade nos últimos tempos. A princípio, a ministra do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, a Marina Silva, endossou que licenças ambientais com prazo estendido podem aumentar a especulação imobiliária. Segundo a ministra, existe uma maior possibilidades de compra das áreas licenciadas. Dessa forma, utiliza-se as licenças não de forma imediata, mas sim para promover a venda das terras.

Impacto sobre o meio ambiente

As licenças ambientais de longo prazo incorrem na possibilidade de se desenvolver outros usos da terra, o que pode exaurir os recursos naturais. A saber, o Observatório do Clima tem alertado sobre quantidade e velocidade de licenças ambientais emitidas por estados e municípios. Em suma, essa atividade de forma descontrolada dificulta a fiscalização dos órgãos ambientais. Além disso, as áreas ao redor se tornam mais vulneráveis, por exemplo, ao desmatamento. Também cabe ressaltar que, as licenças de longo prazo, em certas situações, são utilizadas pelos proprietários em outros momentos, e não necessariamente no momento da emissão. Assim, todos esses pontos ressaltados até aqui, demostram a importância dos estudos ambientais e estudos de impacto ambientais sobre a área a ser licenciada.

Estudo de Impacto Ambiental

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um documento técnico que deve ser empreendido de forma preventiva. O estudo tem como objetivo avaliar os impactos das atividades ou dos empreendimentos que são potencialmente poluidores ou causem degradação ambiental. Para isso, o estudo deve sempre apresentar as medidas mitigadores, de maneira a promover o uso sustentável dos recursos naturais. No entanto, o EIA é obrigatório para as atividades e empreendimentos que são classificados como alto o potencial poluidor.

O documento técnico realizado no EIA deve conter algumas etapas em sua elaboração. Inicialmente, deve-se apresentar o diagnóstico ambiental da área de influência, com a descrição dos meios físico, biótico e socioeconômico. A segunda fase é a análise dos impactos ambientais de implantação do projeto. Nessa etapa, deve-se mostrar os possíveis impactos, tanto diretos quanto indiretos, o tempo, e a possibilidade de reversão. A próxima etapa é sobre as medidas mitigadoras, sendo descritos como serão atenuados os impactos negativos da atividade ou empreendimento. E, por último, apresenta-se o programa de acompanhamento e monitoramento, em que avalia-se os impactos previstos e efetivos.

Como é feito o estudo de EIA

As informações para os estudos de impacto ambiental para concessão das licenças ambientais são oriundas dos inventários florestais. De forma resumida, o inventário florestal é o conjunto de técnicas empregadas na mensuração de forma quantitativa e qualitativa dos recursos florestais. Nesse sentido, o inventário florestal é a base para o planejamento do manejo e conservação dos recursos florestais. Em casos de estudos de impacto ambiental, a partir do inventário florestal designa-se as áreas que podem ocorrer a supressão da vegetação, assim como as espécies que deverão ser mantidas.

Como o Mata Nativa pode te ajudar

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Considerações gerais

As licenças ambientais de longo prazo têm se mostrado, em certas situações, como um risco para o meio ambiente. Além disso, a falta de fiscalização aumenta a possibilidade de desmatamento em larga escala. Portanto, é necessário pensar em longo prazo sobre os furtuitos que a concessão sem fiscalização pode ocasionar. Assim também, é fundamental gerar um desenvolvimento econômico, que respeite o meio ambiente e pense nas pessoas afetadas. Afinal, se não prosseguirmos no equilíbrio da tríade, econômico, ambiental e social, estaremos fadados ao insucesso.

Links relacionados

  • Licença Ambiental;
  • Lei nº 6.938/81;
  • RESOLUÇÃO CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997;
  • Observatório do Clima.

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Autor(a)

Kelly Marianne Guimarães Pereira

Engenheira e Mestre em Engenharia Florestal, atualmente doutoranda em Ecologia Aplicada. Possui experiência em Florestas de Mogno, onde tive o prazer de conhecer desde o plantio até o manejo das florestas e o consórcio do Mogno com café em áreas áridas do Norte de Minas. Além disso, tenho conhecimento em inventários florestais em diversas fitosionomias de Cerrado e coleta de informações funcionais de espécies e do solo na Mata Atlântica em fitosionomias Mistas e alagadas. Atuo no mapeamento remoto por meio do geoprocessamento de áreas da Mata Atlântica. Tenho interesse, principalmente, nas temáticas de conservação da biodiversidade, dinâmica da vegetação, mapeamento do uso e cobertura do solo, modelagem ecológica e estocagem de carbono.

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